{"id":4890,"date":"2019-07-02T17:21:18","date_gmt":"2019-07-02T20:21:18","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ampid.org.br\/v1\/?p=4890"},"modified":"2020-09-16T12:22:22","modified_gmt":"2020-09-16T15:22:22","slug":"nota-de-repudio-contra-decreto-no-9-893-de-27-de-junho-de-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=4890","title":{"rendered":"Nota de Rep\u00fadio contra o decreto n\u00ba 9.893, de 27 de junho de 2019"},"content":{"rendered":"<p><strong>A Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Defici\u00eancia<\/strong> \u2013 <strong>AMPID<\/strong>, com assento no <strong>Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CNDI<\/strong> vem, atrav\u00e9s da presente <strong><u>NOTA DE REP\u00daDIO<\/u><\/strong>, declarar sua perplexidade com a edi\u00e7\u00e3o do Decreto n. 9.893, de 27 de junho de 2019, que fere flagrantemente a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a legisla\u00e7\u00e3o Infraconstitucional, aniquilando, por via transversa, a atua\u00e7\u00e3o de um CONSELHO DE DIREITO E DE POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS, \u00f3rg\u00e3o de CONTROLE E PARTICIPA\u00c7\u00c3O SOCIAL, representativo da democracia participativa, uma vez que referido ato normativo atinge diretamente a estrutura e atribui\u00e7\u00f5es do CNDI, ao reduzir drasticamente o n\u00famero de conselheiros, a dura\u00e7\u00e3o e periodicidade das reuni\u00f5es, al\u00e9m de prever outras medidas que constituem grave viola\u00e7\u00e3o ao Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>A AMPID reitera os termos de sua manifesta\u00e7\u00e3o elaborada por ocasi\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o do Decreto n. 9.759\/19, onde ressaltou que num Estado Democr\u00e1tico de Direito n\u00e3o se pode prescindir do Controle Social, na medida em que este \u00e9 um dos instrumentos garantidores da participa\u00e7\u00e3o popular na gest\u00e3o p\u00fablica, garantindo espa\u00e7os onde a Sociedade Civil, diretamente interessada, possa influir nas pol\u00edticas p\u00fablicas, acompanhando,\u00a0 avaliando e fiscalizando as atividades e decis\u00f5es governamentais, garantindo a concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, como a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos, sem qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o, e a dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>Apesar da publica\u00e7\u00e3o do Decreto 9.893\/19 parecer garantir, num primeiro momento, a perman\u00eancia do CNDI no cen\u00e1rio brasileiro, basta uma r\u00e1pida leitura de seu conte\u00fado para constatar que o que se fez foi reduzir a sua atua\u00e7\u00e3o e torn\u00e1-lo um \u00f3rg\u00e3o exclusivamente de governo, sem a garantia de uma leg\u00edtima participa\u00e7\u00e3o social e um real e efetivo controle social, em s\u00e9ria afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e0 Pol\u00edtica Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso.<\/p>\n<p>Dentre as medidas implementadas pelo Decreto 9.893\/19, temos a redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de conselheiros, passando de 28 (vinte e oito) para 06 ( seis). Na parte governamental, todos s\u00e3o ligados \u00e0 uma \u00fanica pasta ministerial (Ministe\u0301rio da Mulher, da Fami\u0301lia e dos Direitos Humanos &#8211; MMFDH &#8211; artigo 3o), o que impede a participa\u00e7\u00e3o de minist\u00e9rios relevantes na promo\u00e7\u00e3o dos direitos da pessoa Idosa.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s institui\u00e7\u00f5es representativas da sociedade civil, os conselheiros foram reduzidos ao n\u00famero de 03 (tr\u00eas), suprimindo-se, ainda, a possibilidade de um deles assumir a presid\u00eancia do Conselho, j\u00e1 que esta, em total afronta ao princ\u00edpio da paridade e da igualdade, cabe, agora, exclusivamente ao Secret\u00e1rio Nacional de Promo\u00e7\u00e3o e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa que num conselho com reduzido n\u00famero de conselheiros, ter\u00e1, pelo referido Decreto, direito a voto de qualidade (\u00a7 4\u00ba, do artigo 6\u00ba).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a partir de agora cabe ao governo a elabora\u00e7\u00e3o do regulamento do processo seletivo p\u00fablico das entidades n\u00e3o governamentais, devendo o Regimento Interno ser submetido a\u0300 aprova\u00e7\u00e3o do Ministro de Estado da Mulher, da Fam\u00edlia e dos Direitos Humanos (artigo 2o, par\u00e1grafo \u00fanico), o que acaba com a autonomia do conselho na elabora\u00e7\u00e3o, tendo o Decreto acima citado revogado, na \u00edntegra, o Decreto n.\u00ba 5.109\/04.<\/p>\n<p>O Decreto 9.893\/19 retira do CNDI, de forma proposital, a possibilidade de discutir, trabalhar e deliberar sobre assuntos afetos a\u0300 popula\u00e7\u00e3o idosa <u>no tempo e no modo necess\u00e1rios e oportunos<\/u>, subtraindo deste Conselho o exerc\u00edcio de sua atua\u00e7\u00e3o efetiva na implementa\u00e7\u00e3o da melhora da qualidade de vida das pessoas idosas, segmento que cresce de forma acelerada, sem que sejam ofertados servi\u00e7os e adotadas a\u00e7\u00f5es pelo poder p\u00fablico que garantam a sua prote\u00e7\u00e3o na propor\u00e7\u00e3o de seu crescimento.<\/p>\n<p>Isto porque o novo decreto reduz a periodicidade das reuni\u00f5es, que agora passam a ser trimestrais, falando, inclusive, de reuni\u00e3o por v\u00eddeo confer\u00eancia, dispondo ainda que no expediente de convoca\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es constar\u00e1 o hor\u00e1rio de in\u00edcio e o hor\u00e1rio limite de t\u00e9rmino da reuni\u00e3o, informando, no par\u00e1grafo seguinte, que na hip\u00f3tese da reuni\u00e3o ser superior a duas horas, ser\u00e1 estabelecido um per\u00edodo m\u00e1ximo de duas horas no qual poder\u00e3o ocorrer as vota\u00e7\u00f5es, desconsiderando que tais reuni\u00f5es duram dois dias inteiros, <u>de intenso trabalho presencial<\/u> ( art. 6\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do Decreto 9.893\/19).<\/p>\n<p>\u00c9 por essas raz\u00f5es que a AMPID vem a p\u00fablico declarar que a publica\u00e7\u00e3o do referido Decreto representa, de forma disfar\u00e7ada, a extin\u00e7\u00e3o do CNDI, representando uma grave viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios democr\u00e1ticos e do n\u00e3o retrocesso.<\/p>\n<p>Hoje pessoas idosas de nosso pa\u00eds e a popula\u00e7\u00e3o em geral, que s\u00e3o os idosos do amanh\u00e3, atrav\u00e9s do Decreto 9.893\/19, recebem do governo federal a demonstra\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o h\u00e1 preocupa\u00e7\u00e3o com este segmento que \u00e9 o que mais cresce em nosso pa\u00eds, j\u00e1 que buscam acabar com um colegiado que se consolidou no Brasil como um instrumento democr\u00e1tico de participa\u00e7\u00e3o e controle social, com reiteradas e importantes atua\u00e7\u00f5es em favor da promo\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos dos idosos brasileiros.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 02 de julho de 2019.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Alexandre de Oliveira Alc\u00e2ntara<br \/>\n<\/strong><strong>Presidente da AMPID<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Maria Aparecida Gugel<br \/>\n<\/strong><strong>Vice-presidente da AMPID<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para acessar a NOTA DE REP\u00daDIO em PDF, clique aqui:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.ampid.org.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/NOTA-DE-REPUDIO-CONTRA-O-DECRETO-N\u00ba-9.893-DE-27-DE-JUNHO-DE-2019.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">NOTA DE REPUDIO &#8211; 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