{"id":11830,"date":"2026-07-07T07:50:10","date_gmt":"2026-07-07T10:50:10","guid":{"rendered":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=11830"},"modified":"2026-07-07T13:34:00","modified_gmt":"2026-07-07T16:34:00","slug":"ampid-relembra-a-importancia-da-nota-de-repudio-ao-pls-no-1711-2022-que-trata-sobre-as-cotas-para-atletas-paradesportivos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=11830","title":{"rendered":"AMPID relembra a import\u00e2ncia da Nota de Rep\u00fadio ao PL n\u00ba 1711\/2022 que trata sobre as cotas para atletas paradesportivos"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-9667\" src=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/rep-300x125.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"125\" srcset=\"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/rep-300x125.jpg 300w, https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/rep-1024x427.jpg 1024w, https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/rep.jpg 1920w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/p>\n<p>O Projeto de Lei n\u00ba 1711\/2022 retorna \u00e0 pauta do Congresso Nacional com a emenda substitutiva da Senadora Leila para alterar a Lei n\u00ba 8.213\/1991 e facultar \u00e0s empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados a contratar atletas paradesportivos para o cumprimento da reserva de cargos (cota).<\/p>\n<p>A AMPID relembra nota p\u00fablica de rep\u00fadio ao projeto original e renova o rep\u00fadio tamb\u00e9m ao substitutivo da Senadora Leila pois cria desequil\u00edbrio no cumprimento da cota entre as empresas, privilegiando as de grande porte, e, ao mesmo tempo, desvaloriza o atleta paradesportivo que merece outro tratamento: \u201cestimular o emprego de atletas paradesportivos em clubes, submetendo-os \u00e0s regras de contrata\u00e7\u00e3o com v\u00ednculo de emprego que trazem maior seguran\u00e7a para o atleta, ou, ainda, a facilita\u00e7\u00e3o e regras de patroc\u00ednios em que o atleta paradesportivo receberia valor financeiro correspondente para a representa\u00e7\u00e3o da empresa ou marca\u201d.<\/p>\n<div class=\"w-post-elm post_content\">\n<p align=\"center\"><b>NOTA DE REP\u00daDIO AO PLS N\u00ba 1711\/2022 QUE ALTERA A RESERVA DE CARGOS (COTA) INCLUINDO ATLETAS PARADESPORTIVOS<\/b><\/p>\n<p align=\"justify\"><b>A Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e Idosos \u2013 AMPID\u00a0<\/b>vem a p\u00fablico se posicionar contra o projeto de lei do Senado Federal PLS n\u00ba 1711\/2022\u00a0que altera a Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991, para facultar \u00e0s empresas com mais de 200 (duzentos) empregados a cumprir, de forma facultativa, a reserva de cargos de pessoas com defici\u00eancia e pessoas reabilitadas com a contrata\u00e7\u00e3o de atletas paradesportivos.<\/p>\n<ol>\n<li>\n<p align=\"justify\">O Senador Vanderlan Cardoso (PSD\/GO)noPLS n\u00ba 1711\/2022\u00a0\u00a0justifica a proposi\u00e7\u00e3o, baseado no Programa Empregabilidade Esportiva Especial da Secretaria Nacional de Paradesporto e \u201c<i>porque nem toda evolu\u00e7\u00e3o legislativa que garante o pleno exerc\u00edcio do direito \u00e0 empregabilidade das pessoas com defici\u00eancia foi capaz de garantir a contrata\u00e7\u00e3o direta legalmente tutelada<\/i>\u201d, prop\u00f5e que o artigo o artigo 93 da lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991, passe a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:<\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Art. 93-A. Fica facultada \u00e0 empresa com mais de 200 (duzentos) empregados, para fins de cumprimento do disposto no art. 93, contratar atletas paradesportivos.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 1\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o do atleta paradesportivo poder\u00e1 ser efetivada em qualquer estado da federa\u00e7\u00e3o, independentemente do local da sede da empresa e da resid\u00eancia do benefici\u00e1rio, que se dedicar\u00e1, exclusivamente a treinamentos e competi\u00e7\u00f5es paradesportivas durante o hor\u00e1rio de trabalho, na forma do regulamento.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 2\u00ba O atleta paradesportivo deve estar dispon\u00edvel por 5 (cinco) horas corridas por semana, para promover, junto \u00e0 empresa, treinamentos, competi\u00e7\u00f5es e engajamentos nas redes sociais, capacita\u00e7\u00f5es internas, de forma virtual ou presencial, a crit\u00e9rio das partes.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a7 3\u00ba O n\u00famero de contrata\u00e7\u00f5es de atletas paradesportivos n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da cota referida no art. 93.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 93-B. A contrata\u00e7\u00e3o de atleta paradesportivo fica condicionada a:<\/p>\n<p align=\"justify\">I \u2013 ter ele participado de pelo menos uma paralimp\u00edada, campeonato mundial ou panamericano; e<\/p>\n<p align=\"justify\">II \u2013 caso n\u00e3o atenda ao crit\u00e9rio anterior, dever\u00e1 ele ter participado do \u00faltimo campeonato regional ou nacional da modalidade que pratica.<\/p>\n<p align=\"justify\">Art. 93-C. O atleta paradesportivo, contratado nos termos do art. 93-A, fica obrigado a:<\/p>\n<p align=\"justify\">I \u2013 Usar e divulgar a marca da empresa nos uniformes de treino e de competi\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p align=\"justify\">II \u2013 ter rotina de engajamento nas redes sociais e plano de divulga\u00e7\u00e3o da marca da empresa, conforme estabelecido pelas partes; e<\/p>\n<p align=\"justify\">III \u2013 manter-se cursando a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, superior ou equivalente;<\/p>\n<p align=\"justify\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os atletas que j\u00e1 tenham conclu\u00eddo o ensino superior dever\u00e3o estar matriculados em cursos de capacita\u00e7\u00e3o profissional, p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ou l\u00edngua estrangeira.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>\n<p align=\"justify\">A Senadora Leila Barros (PDT\/DF), na Comiss\u00e3o de Assuntos Especiais, apresentou emenda ao artigo 93-A do PLS n\u00ba 1711\/2022, justificando a da reserva de cargos para atletas com defici\u00eancia em empresas com 500 ou mais empregados pois:<\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Art. 93-A \u2013 Fica facultada \u00e0 empresa com mais de 500 (quinhentos) empregados, para fins de cumprimento do disposto no art. 93, contratar atletas paradesportivos\u201d. [\u2026] \u00a7 3\u00ba O n\u00famero de contrata\u00e7\u00f5es de atletas paradesportivos n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 20% (vinte por cento) da cota referida no art. 93.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Relatora, Senadora Leila Barros, ao justificar sua proposta de emenda, menciona que o direcionamento da reserva de cargos para\u00a0<b>\u201catletas paradesportivos dever\u00e1 ser realizado com cautela, na medida em que pode trazer algumas quest\u00f5es problem\u00e1ticas, como: a) a exclus\u00e3o de outras pessoas com defici\u00eancia que n\u00e3o est\u00e3o envolvidas em atividades esportivas, o que limita o alcance das pol\u00edticas inclusivas; b) a falta de diversidade, tendo em vista que existem diferentes tipos de defici\u00eancias que n\u00e3o se encaixam nas categorias esportivas existentes; c) a substitui\u00e7\u00e3o de trabalhadores comuns com defici\u00eancia por a\u00e7\u00f5es de marketing realizadas pelo atleta paradesportivo, fazendo com que a empresa direcione recursos financeiros para essas atividades promocionais, em vez de focar na contrata\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento dos trabalhadores que possuem defici\u00eancia\u201d<\/b>.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>\n<p align=\"justify\">A AMPID, a cada proposta de altera\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o afirmativa da reserva de cargos, vem repetindo que o\u00a0<b>artigo 93 da lei n\u00ba 8.213\/91 deve permanecer inalterado, se n\u00e3o for para melhorar e conquistar novos direitos.<\/b>\u00a0<b>A proposta do PLS\u00a0<\/b><b>n\u00ba 1711\/2022<\/b>\u00a0<b>fere o princ\u00edpio da progressividade de direitos (ou n\u00e3o retrocesso)\u00a0<\/b>prevista nos Pacto Internacional sobre Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais, Decreto n\u00ba 591\/1992 e Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos em Mat\u00e9ria de Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais \u2013 Protocolo de San Salvador \u2013 Decreto n\u00ba 3.321\/1999.<\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<ol start=\"4\">\n<li>\n<p align=\"justify\">O princ\u00edpio geral da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (CDPD) (Decreto n\u00ba 6.049\/2009) afirma que\u00a0<b>todas as pessoas com defici\u00eancia\u00a0<\/b>t\u00eam o direito de trabalhar em igualdade de oportunidade e condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas (artigo 3\u00ba, letra\u00a0<i>e<\/i>) para um trabalho (vaga, cargo, atividade, of\u00edcio, fun\u00e7\u00e3o) de sua livre escolha e aceito no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acess\u00edvel a pessoas com defici\u00eancia (artigo 27).<\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<ol start=\"5\">\n<li>\n<p align=\"justify\">A Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (LBI), por sua vez, determina que a inclus\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia no trabalho ocorra em igualdade de oportunidades, em ambientes de trabalho acess\u00edveis e inclusivos, incluindo igual remunera\u00e7\u00e3o por trabalho de igual valor (artigo 34).<\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<ol start=\"6\">\n<li>\n<p align=\"justify\">Para o argumento de que a lei n\u00e3o \u00e9 \u201c<i>capaz de garantir a contrata\u00e7\u00e3o direta legalmente tutelada\u201d<\/i>\u00a0ou \u201c<i>que n\u00e3o h\u00e1 pessoas com defici\u00eancia devidamente preparadas para o trabalho\u201d<\/i>, a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (LBI) trouxe uma nova conquista ao determinar que a habilita\u00e7\u00e3o profissional e a reabilita\u00e7\u00e3o profissional pode ocorrer em empresas por meio de previa formaliza\u00e7\u00e3o do contrato de emprego da pessoa com defici\u00eancia, que ser\u00e1 considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei (artigo 36, par\u00e1grafo 6\u00ba da lei n\u00ba 13.146\/2015).<\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<ol start=\"7\">\n<li>\n<p align=\"justify\">A cautela na contrata\u00e7\u00e3o de atletas paradesportivos, articulada na justificativa para a emenda da Senadora Leila Barros, quanto \u201ca exclus\u00e3o de outras pessoas com defici\u00eancia que n\u00e3o est\u00e3o envolvidas em atividades esportivas\u201d e \u201ca substitui\u00e7\u00e3o de trabalhadores comuns com defici\u00eancia por a\u00e7\u00f5es de marketing realizadas pelo atleta paradesportivo, fazendo com que a empresa direcione recursos financeiros para essas atividades promocionais, em vez de focar na contrata\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento dos trabalhadores que possuem defici\u00eancia\u201d \u00e9, na verdade,\u00a0<b>um vatic\u00ednio que pode contribuir para excluir grande n\u00famero de trabalhadoras e trabalhadores com defici\u00eancia da reserva de cargos nas empresas,\u00a0<\/b>o queser\u00e1 um desservi\u00e7o para a implementa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o afirmativa da reserva de cargos para pessoas com defici\u00eancia e pessoas reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados(as)!<\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<ol start=\"8\">\n<li>\n<p align=\"justify\">Ao contr\u00e1rio de o Congresso Nacional propor a altera\u00e7\u00e3o da reserva de cargos do artigo 93 da lei n\u00ba 8.213\/91,\u00a0<b>deveria discutir e promover propostas de leis para estimular o emprego de atletas paradesportivos em clubes, submetendo-os \u00e0s regras de contrata\u00e7\u00e3o com v\u00ednculo de emprego que trazem maior seguran\u00e7a para o atleta, ou, ainda, a facilita\u00e7\u00e3o e regras de patroc\u00ednios em que o atleta paradesportivo receberia valor financeiro correspondente para a representa\u00e7\u00e3o da empresa ou marca<\/b>.<\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\"><b>A AMPID se posiciona contraria ao PL n\u00ba 1711\/2022, bem como \u00e0 emenda proposta<\/b><\/p>\n<p align=\"justify\">Bras\u00edlia, 11 de dezembro de 2023.<\/p>\n<p class=\"western\" align=\"justify\">Sandra Lucia Garcia Massoud \u2013 Presidenta<\/p>\n<p class=\"western\" align=\"justify\">Maria Aparecida Gugel \u2013 Conselho Cient\u00edfico<\/p>\n<p>Para acessar a nota em PDF, clique\u00a0<a href=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/Nota-Publica_PLS-1711_2022_alteraA%CC%83%C2%A7aoReservaCargosContrataA%CC%83%C2%A7A%CC%83%C2%A3oAtletas_20231.pdf\">aqui<\/a><\/p>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Clique aqui para acessar a <a href=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/NT-PL-1711-2022-assinada-e-revisada-1.pdf\">Nota T\u00e9cnica do MPT\u00a0<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">\u00a0<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Projeto de Lei n\u00ba 1711\/2022 retorna \u00e0 pauta do Congresso Nacional com a emenda substitutiva da Senadora Leila para alterar a Lei n\u00ba 8.213\/1991 e facultar \u00e0s empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados a contratar atletas paradesportivos para o cumprimento da reserva de cargos (cota). 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