{"id":10287,"date":"2021-07-14T14:41:08","date_gmt":"2021-07-14T17:41:08","guid":{"rendered":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=10287"},"modified":"2021-07-14T15:30:45","modified_gmt":"2021-07-14T18:30:45","slug":"a-ampid-adere-a-nota-da-rede-in-sobre-a-lei-n-14-176-2021-que-aponta-retrocessos-nos-criterios-de-acesso-ao-bpc-e-concessao-do-auxilio-inclusao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=10287","title":{"rendered":"A AMPID adere a nota da Rede-In sobre a Lei n\u00ba 14.176\/2021 que aponta retrocessos nos crit\u00e9rios de acesso ao BPC e concess\u00e3o do aux\u00edlio inclus\u00e3o"},"content":{"rendered":"<footer class=\"post-footer text-muted\"><\/footer>\n<footer>\u00a0\u00a0<\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<p>14 de julho de 2021<\/p>\n<p>A AMPID adere a nota da Rede-In sobre a Lei n\u00ba 14.176\/2021 que aponta retrocessos nos crit\u00e9rios de acesso ao BPC e concess\u00e3o do aux\u00edlio inclus\u00e3o<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-9015\" src=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/PHOTO-2019-10-17-23-10-07-264x300.jpg\" alt=\"\" width=\"202\" height=\"230\" srcset=\"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/PHOTO-2019-10-17-23-10-07-264x300.jpg 264w, https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/PHOTO-2019-10-17-23-10-07.jpg 638w\" sizes=\"auto, (max-width: 202px) 100vw, 202px\" \/><\/p>\n<p><strong>NOTA SOBRE A LEI N\u00ba 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A <strong>Rede Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Rede-In)<\/strong>, que atua nacionalmente em defesa dos direitos das pessoas com defici\u00eancia e congrega 16 organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, manifesta-se sobre a Lei n\u00ba 14.176\/2021, que trata do crit\u00e9rio de acesso e da avalia\u00e7\u00e3o para o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada (BPC), previsto na Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social &#8211; Loas), e disp\u00f5e sobre o aux\u00edlio-inclus\u00e3o, previsto na Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia).<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 14.176\/2021 tem origem na Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 1.023\/2020, que foi aprovada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Convers\u00e3o (PLV) n\u00ba 10\/2021.<\/p>\n<p>Registramos o nosso posicionamento contr\u00e1rio \u00e0s altera\u00e7\u00f5es trazidas por essa Lei.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Crit\u00e9rios para admiss\u00e3o da amplia\u00e7\u00e3o da renda de acesso ao BPC para \u00bd sal\u00e1rio m\u00ednimo\u00a0 <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A Lei n\u00ba 14.176\/2021 disp\u00f5e que o regulamento de que trata o \u00a7 11 do artigo 20 da Loas poder\u00e1 ampliar o limite de renda mensal familiar <em>per capita<\/em> previsto no \u00a7 3\u00ba para at\u00e9 \u00bd \u00a0(meio) sal\u00e1rio-m\u00ednimo, desde que observados, na avalia\u00e7\u00e3o dos elementos probat\u00f3rios da condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade e da situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, o grau da defici\u00eancia, a\u00a0 depend\u00eancia de terceiros para o desempenho de atividades b\u00e1sicas da vida di\u00e1ria e o comprometimento do or\u00e7amento familiar com gastos m\u00e9dicos e outros itens definidos no artigo 20-B.<\/p>\n<p>Embora a m\u00eddia venha noticiando a amplia\u00e7\u00e3o da renda de acesso ao BPC para \u00bd sal\u00e1rio m\u00ednimo, tal amplia\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 garantida em qualquer contexto, como ocorria na Lei n\u00ba 13.981\/2020, cuja efic\u00e1cia foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em face do julgamento da\u00a0ADPF 662-DF.\u00a0Os aspectos aptos a autorizarem a amplia\u00e7\u00e3o da renda s\u00e3o, a prop\u00f3sito, bem restritivos:<\/p>\n<ol>\n<li>O referente ao grau de defici\u00eancia (art. 20-B, I), tem o objetivo n\u00edtido de afastar das pessoas com defici\u00eancia leve, que t\u00eam renda mensal familiar <em>per capita<\/em> entre \u00bc e \u00bd sal\u00e1rio m\u00ednimo, a possibilidade de receber o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada. A pr\u00e1tica not\u00f3ria do INSS de n\u00e3o conceder o BPC a esse grupo de pessoas \u00e9 refor\u00e7ada nesse dispositivo, em <u>afronta ao artigo 203, V,\u00a0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece o direito ao benef\u00edcio \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o.<\/u><\/li>\n<li>O relacionado ao comprometimento do or\u00e7amento familiar imp\u00f5e uma barreira importante para as pessoas com defici\u00eancia e idosas que, na pr\u00e1tica, ter\u00e3o enorme dificuldade de provar ao INSS que os itens listados no inciso III do artigo 20-B n\u00e3o s\u00e3o disponibilizados gratuitamente pelo Sus e\/ou que o servi\u00e7o n\u00e3o \u00e9 prestado pelo Suas. Ademais, a exclusividade prevista nesse dispositivo legal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles itens afasta a possibilidade de que a situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade seja demonstrada por meio de outros gastos n\u00e3o estabelecidos expressamente na Lei.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Como o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 afirmou a inconstitucionalidade do teto de \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo para acesso ao benef\u00edcio, <u>os Poderes Executivo e Legislativo deveriam ampliar o crit\u00e9rio de renda para \u00bd sal\u00e1rio m\u00ednimo, independentemente de qualquer requisito, especialmente de dif\u00edcil comprova\u00e7\u00e3o. Sem essa provid\u00eancia estar\u00e1 inviabilizado o recebimento do BPC por pessoas com defici\u00eancia de baix\u00edssima renda<\/u>.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong>Aux\u00edlio-Inclus\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 14.176\/2021 acrescenta os artigos 26-A a 26-H \u00e0 Lei n\u00ba 8.742\/1993, com o intuito de disciplinar a concess\u00e3o do aux\u00edlio-inclus\u00e3o, previsto no artigo 94 da Lei Brasileira da Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Segundo a LBI, o aux\u00edlio \u00e9 devido a pessoas com defici\u00eancia moderada ou grave que recebem o BPC e passam \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de trabalhador(a) ou que tenham recebido esse benef\u00edcio nos \u00faltimos 5 anos e\u00a0 exer\u00e7am atividade remunerada.<\/p>\n<p>Ao estabelecer o limite de 2 (dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos para a remunera\u00e7\u00e3o recebida pela pessoa com defici\u00eancia, sem qualquer escalonamento,\u00a0a Lei n\u00ba 14.176\/2021 concorre para a estagna\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia no cargo ou fun\u00e7\u00e3o. A previs\u00e3o restringe o progresso na atividade laboral e discrimina a pessoa em raz\u00e3o de sua defici\u00eancia.<\/p>\n<p>O problema poderia ter sido minimizado com a previs\u00e3o, por exemplo, de perda gradual do aux\u00edlio-inclus\u00e3o conforme a eleva\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m gradual, da remunera\u00e7\u00e3o ou, em outras palavras, com a previs\u00e3o de uma escala de remunera\u00e7\u00f5es superiores a 2 sal\u00e1rios m\u00ednimos equivalentes a percentuais cada vez menores do aux\u00edlio. Com isso o(a) trabalhador(a) com defici\u00eancia n\u00e3o seria prejudicado(a) com a perda do percentual total da verba indenizat\u00f3ria, na hip\u00f3tese de aumentos n\u00e3o t\u00e3o significativos na remunera\u00e7\u00e3o, e tamb\u00e9m teria a oportunidade de ir adquirindo, aos poucos, a autoconfian\u00e7a necess\u00e1ria para abrir m\u00e3o do aux\u00edlio-inclus\u00e3o.<\/p>\n<p>A Lei tamb\u00e9m deveria ter exclu\u00eddo desse teto de 2 sal\u00e1rios m\u00ednimos as parcelas vari\u00e1veis da remunera\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso do pagamento do trabalho extraordin\u00e1rio ou da participa\u00e7\u00e3o nos lucros, uma vez que tais ganhos n\u00e3o s\u00e3o permanentes.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, para o recebimento do aux\u00edlio-inclus\u00e3o previsto na Lei 14.176\/2021, \u00e9 considerado o grau de vulnerabilidade social da fam\u00edlia, em vez do peso do custo da defici\u00eancia na vida de pessoas com defici\u00eancia grave e moderada que est\u00e3o na faixa salarial de at\u00e9 dois sal\u00e1rios m\u00ednimos. Nesse cen\u00e1rio, a Lei transfere para a fam\u00edlia o custo da defici\u00eancia e afasta o aux\u00edlio do objetivo pretendido pela relatora da Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia na C\u00e2mara dos Deputados, qual seja, o de\u00a0 \u201c&#8230;custear, pelo menos em parte, as despesas adicionais que as pessoas com defici\u00eancia possuem para exercer uma atividade profissional que lhes garanta a subsist\u00eancia em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com os demais trabalhadores\u201d (<a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0eme6ma9ix668movpdy37foyb3260.node0?codteor=1354871&amp;filename=PL+2130\/2015\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0eme6ma9ix668movpdy37foyb3260.node0?codteor=1354871&amp;filename=PL+2130\/2015<\/a> ).<\/p>\n<p>Ademais, a regra condiciona o recebimento do aux\u00edlio-inclus\u00e3o \u00e0 persist\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es de pobreza extrema da fam\u00edlia,\u00a0uma vez que imp\u00f5e que a pessoa com defici\u00eancia atenda ao crit\u00e9rio econ\u00f4mico previsto para o acesso ao BPC, estabelecendo uma\u00a0exig\u00eancia n\u00e3o mencionada na lei origin\u00e1ria, a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o de Pessoas com Defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Por fim, as regras para o direito ao aux\u00edlio-inclus\u00e3o s\u00e3o cumulativas, o que dificulta muito o preenchimento dos requisitos por parte dos potenciais benefici\u00e1rios, tornando o direito letra morta para parcela significativa das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p><u>Solicitamos e sugerimos a revis\u00e3o legislativa do tema, para o aprimoramento imediato<\/u>, e n\u00e3o no prazo de 10 anos previsto na Lei.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong>Possibilidade de descontos no BPC e no aux\u00edlio-inclus\u00e3o recebidos indevidamente<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A previs\u00e3o de tais descontos encontra-se no artigo 40-C da Lei 8.742\/1993, inclu\u00eddo pela Lei 14.176\/2021 e <u>\u00e9 manifestamente inconstitucional por esvaziar a garantia<\/u>, de car\u00e1ter alimentar, \u201cde um sal\u00e1rio m\u00ednimo de benef\u00edcio mensal\u201d \u00e0 pessoa com\u00a0defici\u00eancia e idosa que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover \u00e0 pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia, <u>inscrita no artigo 203, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/u>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong>Avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial da defici\u00eancia<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Relativamente \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia, \u201cque justifica o acesso, a manuten\u00e7\u00e3o e a revis\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada\u201d, preocupa-nos a autoriza\u00e7\u00e3o para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotar, ainda que excepcionalmente, at\u00e9 31 de dezembro de 2021, a realiza\u00e7\u00e3o da <em>avalia\u00e7\u00e3o social<\/em>, de que tratam o \u00a7 6\u00ba do art. 20 e o art. 40-B da Loas, <em>por meio de videoconfer\u00eancia<\/em> (art. 3\u00ba, I). Isso porque o p\u00fablico alvo do BPC \u00e9 de baix\u00edssima renda, sendo evidente, assim, a impossibilidade de acesso \u00e0 internet e \u00e0s tecnologias, bem como a falta de autonomia nesse campo. Cabe ainda destacar, que muitas pessoas teriam dificuldade, em raz\u00e3o do impedimento e\/ou da idade avan\u00e7ada, de se manterem de forma remota em um atendimento relativamente longo para essa popula\u00e7\u00e3o. O Conselho Federal de Servi\u00e7o Social, a prop\u00f3sito, j\u00e1 se posicionou contrariamente a essa modalidade de atendimento, o que refor\u00e7a a incoer\u00eancia da Lei nesse ponto (<a href=\"http:\/\/www.cfess.org.br\/visualizar\/noticia\/cod\/1702\">http:\/\/www.cfess.org.br\/visualizar\/noticia\/cod\/1702<\/a> ).<\/p>\n<p>Outro dispositivo preocupante \u00e9 o inciso II do mesmo artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 14.176\/2021, pois possibilita a aplica\u00e7\u00e3o, na concess\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, de m\u00e9dia da avalia\u00e7\u00e3o social, o que implica, na pr\u00e1tica, o abandono da avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia sob um enfoque biopsicossocial, em que s\u00e3o considerados n\u00e3o apenas os impedimentos, mas tamb\u00e9m os fatores socioambientais e as barreiras que restringem a participa\u00e7\u00e3o social. Com isso, restaura-se a centralidade dos atributos corporais na avalia\u00e7\u00e3o, restabelecendo o modelo biom\u00e9dico de defici\u00eancia, em flagrante afronta ao artigo 1 da Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Nesse ponto a Lei retrocede ao modelo m\u00e9dico, <u>sendo imperativo que o Poder Executivo implemente, com a m\u00e1xima brevidade, o Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M)<\/u>, elaborado com base na Classifica\u00e7\u00e3o Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Sa\u00fade (CIF) e nos estritos termos do art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei 13.146\/2015, norteado pelo modelo social de defici\u00eancia, validado cientificamente e chancelado pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia.<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li><strong>Crit\u00e9rio de \u00bc de sal\u00e1rio m\u00ednimo para acesso ao BPC\u00a0 <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Em mais de uma oportunidade o Congresso Nacional, leg\u00edtimo representante do povo, manifestou-se favoravelmente \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio econ\u00f4mico para a concess\u00e3o do Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC).<\/p>\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) recomendou ao Minist\u00e9rio da Cidadania que, com apoio do Minist\u00e9rio da Economia e sob a coordena\u00e7\u00e3o da Casa Civil da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, a partir do Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias referente ao exerc\u00edcio de 2022, apresente avalia\u00e7\u00e3o financeira e atuarial das despesas com o Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada.<\/p>\n<p>O STF, corroborando a decis\u00e3o do TCU, deixou claro na ADPF 662 a necessidade de implementa\u00e7\u00e3o de todas as condi\u00e7\u00f5es previstas no art. 195, \u00a7 5\u00b0, da CF e art. 113 do ADCT, bem como nos arts. 17 e 24 da LRF e 114 da LDO.<\/p>\n<p>Assim, <u>faz-se necess\u00e1rio um estudo aprofundado do impacto financeiro e indica\u00e7\u00e3o de receita no or\u00e7amento, a fim de que, quando da vota\u00e7\u00e3o da pr\u00f3xima Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, seja aumentado o crit\u00e9rio econ\u00f4mico de acesso ao BPC para o patamar de \u00bd sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/u>, como j\u00e1 ocorre em rela\u00e7\u00e3o a outros programas de transfer\u00eancia de renda.<\/p>\n<p>O Projeto de Lei de Convers\u00e3o (PLV) n\u00ba 10\/2021 &#8211; que resultou na Lei n\u00ba 14.176\/2021 &#8211; alterou a Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 1.023\/2020, ampliando o crit\u00e9rio nessa previsto, de renda mensal familiar por pessoa <em>inferior<\/em> a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo, para renda <em>igual ou inferior<\/em> a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo, como previsto na Lei n\u00ba 13.981\/2020.\u00a0N\u00e3o obstante a Lei n\u00ba 14.176\/2021 tenha evitado, quanto a esse aspecto, o retrocesso que\u00a0a MP 1.023 pretendeu impor ao p\u00fablico do BPC, <u>\u00e9 impositivo avan\u00e7ar no sentido apontado pela Suprema Corte<\/u>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>REDE BRASILEIRA DE INCLUS\u00c3O DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA*<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>* <strong>Comp\u00f5em a Rede-In<\/strong>:\u00a0 Federac\u0327a\u0303o Brasileira das Associac\u0327o\u0303es de Si\u0301ndrome de Down \u2013 FBASD; Associac\u0327a\u0303o Nacional de Membros(as) do Ministe\u0301rio Pu\u0301blico em Defesa das Pessoas com Deficie\u0302ncia e Idosos \u2013 AMPID; Associac\u0327a\u0303o Brasileira por Ac\u0327a\u0303o pelos Direitos das Pessoas com Autismo \u2013 ABRAC\u0327A; Instituto JNG; Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente \u2013 Rede MVI; Escola de Gente &#8211; Comunicac\u0327a\u0303o em Inclusa\u0303o; Instituto J\u00f4 Clemente \u2013 IJC; Associac\u0327a\u0303o de Pais, Amigos e Pessoas com Deficie\u0302ncia, de Funciona\u0301rios do Banco do Brasil e da Comunidade \u2013 APABB; Coletivo Brasileiro de Pesquisadores e Pesquisadoras dos Estudos da Defici\u00eancia \u2013 MANGATA; Mais Diferenc\u0327as \u2013 Educac\u0327a\u0303o e Cultura Inclusivas; Visibilidade Cegos Brasil; Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Emprego Apoiado \u2013 ANEA; Coletivo Feminista Helen Keller; Instituto Rodrigo Mendes; Associa\u00e7\u00e3o Amigos Metrovi\u00e1rios dos Excepcionais &#8211; AME-SP; Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas e Izabel Maior.<\/p>\n<p>Para acessar a nota em PDF, clique aqui: \u00a0<a href=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/NOTA-REDE-IN-SOBRE-A-LEI-N\u00ba-14.176-12-07-2021.pdf\">NOTA REDE-IN SOBRE A LEI N\u00ba 14.176 &#8211; 12-07-2021<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0\u00a0 14 de julho de 2021 A AMPID adere a nota da Rede-In sobre a Lei n\u00ba 14.176\/2021 que aponta retrocessos nos crit\u00e9rios de acesso ao BPC e concess\u00e3o do aux\u00edlio inclus\u00e3o NOTA SOBRE A LEI N\u00ba 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021 &nbsp; A Rede Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Rede-In),&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":10288,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[22,4,31,32],"tags":[109,29,44,85,20],"class_list":["post-10287","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-notas","category-noticias","category-pessoas-com-deficiencia","category-publicacoes-em-destaque","tag-109","tag-direitos-da-pessoa-idosa","tag-pessoa-com-deficiencia","tag-rede-in","tag-slider"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10287","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10287"}],"version-history":[{"count":7,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10287\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10298,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10287\/revisions\/10298"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/10288"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10287"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10287"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10287"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}