{"id":10071,"date":"2021-04-27T10:19:51","date_gmt":"2021-04-27T13:19:51","guid":{"rendered":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=10071"},"modified":"2021-04-27T12:25:39","modified_gmt":"2021-04-27T15:25:39","slug":"rede-in-publica-nota-contra-o-projeto-de-lei-no-1-052-2020-que-altera-a-lei-de-cotas-lei-no-8-213-9","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=10071","title":{"rendered":"REDE-IN publica Nota contra o Projeto de Lei N\u00ba 1.052\/2020 que altera a Lei de Cotas (Lei N\u00ba 8.213\/9"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<h6><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-10089\" src=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/Post-Amarelo-e-Azul-com-Foto-de-Dia-do-Trabalhor-para-Facebook-7-300x251.png\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"251\" srcset=\"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/Post-Amarelo-e-Azul-com-Foto-de-Dia-do-Trabalhor-para-Facebook-7-300x251.png 300w, https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/Post-Amarelo-e-Azul-com-Foto-de-Dia-do-Trabalhor-para-Facebook-7.png 940w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/h6>\n<h6>#pratodosverem Cart\u00e3o em azul escuro. Logomarca da Rede-In \u2013 Rede Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia &#8211; em quadrado branco no canto esquerdo superior do cart\u00e3o. \u00c0 direita est\u00e1 escrito em letras brancas: Nota contra o Projeto de Lei n\u00ba 1.052\/2020 que altera a Lei de Cotas (Lei N\u00ba 8.213\/9). Abaixo desse texto, uma m\u00e3o segura um megafone nas cores branca e vermelha. Desse magafone saem as frases de ordem escritas em letras brancas: N\u00e3o \u00e0 altera\u00e7\u00e3o da Lei de Cotas; Pelo Direito ao Trabalho para as Pessoas com Defici\u00eancia e Pela Defesa da Inclus\u00e3o. No centro e abaixo est\u00e1 escrito #N\u00e3oAoPL1052<\/h6>\n<p><strong>27 de abril de 2021<\/strong><\/p>\n<p>N\u00f3s, da <strong>Rede Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Rede-In)<\/strong>, composta por 16 entidades da sociedade civil organizada, que acreditam na inclus\u00e3o e lutam pela defesa e garantia de direitos das pessoas com defici\u00eancia, vimos a p\u00fablico nos manifestar contra o referido Projeto de Lei, que pretende alterar a Lei 8.213\/91, tamb\u00e9m conhecida como Lei de Cotas. O art. 93 da referida lei determina a contrata\u00e7\u00e3o de 2% a 5% do quadro de funcion\u00e1rios &#8212; em empresas com cem ou mais empregados &#8212; de pessoas com defici\u00eancia ou reabilitadas. O projeto prop\u00f5e que pais ou respons\u00e1veis legais daquelas pessoas possam ser contratados quando \u201cinexistirem\u201d no munic\u00edpio pessoas com defici\u00eancia habilitadas, pois, segundo justifica o seu autor, o Senador Vanderlan Cardoso (PSD\/GO), \u201co empres\u00e1rio n\u00e3o pode ser impelido a cumprir obriga\u00e7\u00e3o imposs\u00edvel\u201d. A aprova\u00e7\u00e3o desse PL pelo Senado representar\u00e1 um imenso retrocesso para a inclus\u00e3o laboral das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o frequentemente apresentada por parte de algumas empresas, de que n\u00e3o h\u00e1 pessoas com defici\u00eancia capacitadas para a contrata\u00e7\u00e3o, na maior parte das vezes, apenas reflete o capacitismo estrutural vigente em nossa sociedade, que tenta mascarar a falta de acessibilidade, as barreiras objetivas e atitudinais, a n\u00e3o disponibiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias assistivas e apoios e a discrimina\u00e7\u00e3o por parte de quem procura quase sempre contratar apenas pessoas com defici\u00eancia que precisam de menos suportes para estarem inclu\u00eddas no mercado de trabalho.<\/p>\n<p>Segundo dados do Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE), 24% da popula\u00e7\u00e3o brasileira t\u00eam algum tipo de defici\u00eancia, sendo que desse total apenas 1% est\u00e1 empregada. Ainda que consideremos a releitura desses n\u00fameros, segundo a Nota T\u00e9cnica 01\/2018 do IBGE, a popula\u00e7\u00e3o com defici\u00eancia seria de 6% do total da popula\u00e7\u00e3o brasileira, o que representaria cerca de 12 milh\u00f5es de pessoas, contingente muito inferior aos 480 mil que formalmente trabalham. Desse modo, a referida \u201cinexist\u00eancia\u201d de pessoas habilitadas \u00e9 na verdade a invisibiliza\u00e7\u00e3o de um p\u00fablico imenso, presente certamente em todos os munic\u00edpios do Brasil, sem exce\u00e7\u00e3o. N\u00e3o podemos aceitar, portanto, um sofisma que dissimula a verdade como argumento para alterar uma lei que, ao combater a discrimina\u00e7\u00e3o, tem sido um instrumento importante para a justi\u00e7a social em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>Sendo assim, entendemos que tal proposta fere frontalmente a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia, bem como a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (LBI). Ao propor que a reserva de vagas seja ocupada por pessoas sem defici\u00eancia, ainda que sejam pais ou familiares, o mencionado Projeto fere tamb\u00e9m a lei de cotas em sua ess\u00eancia, por se tratar exatamente de uma legisla\u00e7\u00e3o que incorporou medida de a\u00e7\u00e3o afirmativa para possibilitar a efetiva inclus\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia no mercado de trabalho. Nesse sentido, nos manifestamos contra o Projeto de Lei n\u00ba 1.052\/2020 e em favor da manuten\u00e7\u00e3o da Lei de Cotas tal como \u00e9 hoje, bem como do seu cumprimento na \u00edntegra. N\u00e3o podemos permitir mais exclus\u00e3o!<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Rede Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia*<\/strong><\/p>\n<p>* Instituto J\u00f4 Clemente \u2013 IJC; &#8211; Federa\u00e7\u00e3o Brasileira das Associa\u00e7\u00f5es de S\u00edndrome de Down &#8211; FBASD; Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Emprego Apoiado &#8211; ANEA; &#8211; Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Defesa das Pessoas Idosas e Pessoas com Defici\u00eancia \u2013 AMPID; Escola de Gente \u2013 Comunica\u00e7\u00e3o em Inclus\u00e3o; Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente \u2013 Rede MVI; Associa\u00e7\u00e3o Brasileira por A\u00e7\u00e3o pelos Direitos das Pessoas com Autismo \u2013 ABRA\u00c7A; Associa\u00e7\u00e3o de Pais, Amigos e Pessoas com Defici\u00eancia dos Funcion\u00e1rios do Banco do Brasil e da Comunidade \u2013 APABB; Coletivo Brasileiro de Pesquisadores e Pesquisadoras dos Estudos da Defici\u00eancia \u2013 MANGATA; Mais Diferen\u00e7as \u2013 Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Inclusivas; Organiza\u00e7\u00e3o Nacional da Diversidade Surda &#8211; ONAS; Visibilidade Cegos Brasil; Coletivo Feminista Helen Keller; Instituto Rodrigo Mendes; Associa\u00e7\u00e3o Amigos Metrovi\u00e1rios dos Excepcionais &#8211; AME-SP; Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas e Izabel Maior<\/p>\n<p>Para acessar a Nota em PDF, clique aqui: <a href=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/NOTA-CONTRA-O-PROJETO-DE-LEI-N-1.052-2020-QUE-ALTERA-A-LEI-DE-COTAS-LEI-8.213-91-1.pdf\">NOTA CONTRA O PROJETO DE LEI N 1.052-2020 QUE ALTERA A LEI DE COTAS LEI &#8211; 8.213-91<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; #pratodosverem Cart\u00e3o em azul escuro. 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