{"id":9491,"date":"2020-08-04T08:03:46","date_gmt":"2020-08-04T11:03:46","guid":{"rendered":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?page_id=9491"},"modified":"2020-08-06T12:58:05","modified_gmt":"2020-08-06T15:58:05","slug":"proposta-onu-pessoa-idosa","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?page_id=9491","title":{"rendered":"Proposta da AMPID para Conven\u00e7\u00e3o da ONU  sobre os Direitos da Pessoa Idosa"},"content":{"rendered":"<section class=\"l-section wpb_row height_small\"><div class=\"l-section-h i-cf\"><div class=\"g-cols vc_row via_flex valign_top type_default stacking_default\"><div class=\"vc_col-sm-12 wpb_column vc_column_container\"><div class=\"vc_column-inner\"><div class=\"wpb_wrapper\"><div class=\"wpb_text_column\"><div class=\"wpb_wrapper\"><h1>Proposta da AMPID para Conven\u00e7\u00e3o da ONU sobre os Direitos da Pessoa Idosa<\/h1>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div><\/div><\/div><\/section><section class=\"l-section wpb_row height_small\"><div class=\"l-section-h i-cf\"><div class=\"g-cols vc_row via_flex valign_top type_default stacking_default\"><div class=\"vc_col-sm-12 wpb_column vc_column_container\"><div class=\"vc_column-inner\"><div class=\"wpb_wrapper\"><div class=\"wpb_text_column\"><div class=\"wpb_wrapper\"><div class=\"titulo\">\n<h3>Pre\u00e2mbulo<\/h3>\n<p>Os Estados Partes da presente Conven\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>Relembrando os princ\u00edpios consagrados na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalien\u00e1veis de todos os membros da fam\u00edlia humana como o fundamento da liberdade, da justi\u00e7a e da paz no mundo;<\/p>\n<p>Reconhecendo que as Na\u00e7\u00f5es Unidas, na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamou e concordou que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie;<\/p>\n<p>Reafirmando a universalidade, a indivisibilidade, a interdepend\u00eancia e a inter-rela\u00e7\u00e3o de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de que todas as pessoas idosas tenham a garantia de poderem usufruir de seus direitos plenamente;<\/p>\n<p>Reconhecendo o plano internacional sobre o envelhecimento de 2002 na qual foi destacada como priorit\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos assim como a necessidade de inclus\u00e3o social do idoso na vida social, cultural, econ\u00f4mica e pol\u00edtica das sociedades;<\/p>\n<p>Reconhecendo que o envelhecimento \u00e9 um conceito em evolu\u00e7\u00e3o tendo em vista que o n\u00famero de pessoas idosas encontra-se em expans\u00e3o revelando n\u00e3o s\u00f3 a conquista da qualidade de vida como tamb\u00e9m um desafio que precisa ser enfrentado pelas fam\u00edlias, pela sociedade e pelo estado;<\/p>\n<p>Ressaltando a import\u00e2ncia de dar prioridade \u00e0s quest\u00f5es relativas \u00e0 pessoa idosa porquanto a mudan\u00e7a na estrutura et\u00e1ria de um pa\u00eds altera o perfil das pol\u00edticas sociais, exigindo estrat\u00e9gias e implementa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, servi\u00e7os, programas e projetos relacionados \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos da pessoa idosa;<\/p>\n<p>Reconhecendo tamb\u00e9m que a discrimina\u00e7\u00e3o contra qualquer pessoa, por motivo de idade, configura uma viola\u00e7\u00e3o da dignidade e do valor inerentes ao ser humano;<\/p>\n<p>Reconhecendo ainda a diversidade das pessoas idosas;<\/p>\n<p>Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas idosas, inclusive daquelas que requerem apoio mais intensivo;<\/p>\n<p>Preocupados com o fato de que, n\u00e3o obstante esses diversos instrumentos e compromissos, as pessoas idosas se encontram em situa\u00e7\u00e3o de abandono sendo v\u00edtimas de maus tratos praticados notadamente por seus familiares;<\/p>\n<p>Reconhecendo a import\u00e2ncia da coopera\u00e7\u00e3o internacional para melhorar as condi\u00e7\u00f5es de vida das pessoas idosas em todos os pa\u00edses, particularmente naqueles em desenvolvimento;<\/p>\n<p>Reconhecendo as valiosas contribui\u00e7\u00f5es existentes e potenciais das pessoas idosas ao bem-estar comum e \u00e0 diversidade de suas comunidades, e que a promo\u00e7\u00e3o do pleno desfrute de seus direitos humanos e liberdades fundamentais e sua plena participa\u00e7\u00e3o na sociedade resultar\u00e1 na eleva\u00e7\u00e3o do seu senso de fazerem parte da sociedade e no significativo avan\u00e7o do desenvolvimento humano, social e econ\u00f4mico da sociedade, bem como na erradica\u00e7\u00e3o da pobreza;<\/p>\n<p>Reconhecendo a import\u00e2ncia, para as pessoas idosas, de sua autonomia e independ\u00eancia individual, inclusive da liberdade para fazer as pr\u00f3prias escolhas;<\/p>\n<p>Considerando que as pessoas idosas devem ter a oportunidade de participar ativamente das decis\u00f5es relativas a programas e pol\u00edticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente;<\/p>\n<p>Preocupados com as dif\u00edceis situa\u00e7\u00f5es enfrentadas pelas pessoas idosas que est\u00e3o sujeitas a formas m\u00faltiplas ou agravadas de abusos ou viol\u00eancia f\u00edsica, sexual, psicol\u00f3gica, financeira, institucional, abandono, neglig\u00eancia e autoneglig\u00eancia;<\/p>\n<p>Reconhecendo que mulheres idosas s\u00e3o as v\u00edtimas preferenciais em raz\u00e3o da hist\u00f3ria de marginaliza\u00e7\u00e3o a qual este grupo est\u00e1 submetido;<\/p>\n<p>Ressaltando a necessidade de incorporar a perspectiva de g\u00eanero aos esfor\u00e7os para promover o pleno desfrute dos direitos humanos e liberdades fundamentais por parte das pessoas idosas;<\/p>\n<p>Salientando o fato de que muitas das pessoas idosas convivem em situa\u00e7\u00e3o de pobreza e, neste sentido, reconhecendo a necessidade cr\u00edtica de lidar com o impacto negativo da pobreza sobre pessoas idosas;<\/p>\n<p>Tendo em mente que as condi\u00e7\u00f5es de paz e seguran\u00e7a baseadas no pleno respeito aos prop\u00f3sitos e princ\u00edpios consagrados na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas e a observ\u00e2ncia dos instrumentos de direitos humanos s\u00e3o indispens\u00e1veis para a total prote\u00e7\u00e3o das pessoas idosas, particularmente durante conflitos armados e ocupa\u00e7\u00e3o estrangeira;<\/p>\n<p>Reconhecendo a import\u00e2ncia do respeito de todos os direitos inerentes \u00e0 pessoa idosa, sendo-lhe asseguradas todas as oportunidades e facilidades para preserva\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade f\u00edsica e mental e o seu aperfei\u00e7oamento moral, intelectual, espiritual e social, em condi\u00e7\u00e3o de liberdade e dignidade;<\/p>\n<p>Conscientes de que a pessoa tem deveres para com outras pessoas e para com a comunidade a que pertence e que, portanto, tem a responsabilidade de esfor\u00e7ar-se para a promo\u00e7\u00e3o e a observ\u00e2ncia dos direitos reconhecidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos;<\/p>\n<p>Convencidos de que a fam\u00edlia \u00e9 o n\u00facleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a prote\u00e7\u00e3o da sociedade e do Estado e de que as pessoas idosas e seus familiares devem receber a prote\u00e7\u00e3o e a assist\u00eancia necess\u00e1rias para que as fam\u00edlias possam contribuir para o pleno e igual desfrute dos direitos das pessoas idosas; e<\/p>\n<p>Convencidos de que uma conven\u00e7\u00e3o internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas idosas prestar\u00e1 uma significativa contribui\u00e7\u00e3o para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas idosas e para promover sua participa\u00e7\u00e3o na vida econ\u00f4mica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos pa\u00edses desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento.<\/p>\n<p>Acordaram o seguinte:<\/p>\n<p>Artigo 1\u00ba<br \/>\nPrinc\u00edpios gerais<\/p>\n<p>Os princ\u00edpios da presente Conven\u00e7\u00e3o s\u00e3o:<\/p>\n<p>O respeito pela dignidade inerente, independ\u00eancia da pessoa idosa, inclusive a liberdade de fazer as pr\u00f3prias escolhas, e autonomia individual;<\/p>\n<p>A n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>A plena e efetiva participa\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o na sociedade;<\/p>\n<p>O respeito e a aceita\u00e7\u00e3o das pessoas idosas como parte da humanidade;<\/p>\n<p>A igualdade de oportunidades;<\/p>\n<p>A acessibilidade;<\/p>\n<p>A igualdade entre o homem e a mulher;<\/p>\n<p>O reconhecimento do envelhecimento ativo como direito personal\u00edssimo.<\/p>\n<p>Artigo 2\u00ba<br \/>\nObriga\u00e7\u00f5es gerais<\/p>\n<p>Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover a plena realiza\u00e7\u00e3o de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas idosas, sem qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de sua idade. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a: Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Adotar todas as medidas necess\u00e1rias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e pr\u00e1ticas vigentes, que constitu\u00edrem discrimina\u00e7\u00e3o contra pessoas idosas;<\/p>\n<p>Levar em conta, em todos os programas e pol\u00edticas, a prote\u00e7\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos das pessoas idosas;<\/p>\n<p>Abster-se de participar em qualquer ato ou pr\u00e1tica incompat\u00edvel com a presente Conven\u00e7\u00e3o e assegurar que as autoridades p\u00fablicas e institui\u00e7\u00f5es atuem em conformidade com a presente Conven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o baseada na idade, por parte de qualquer pessoa, organiza\u00e7\u00e3o ou empresa privada;<\/p>\n<p>Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, ajudas t\u00e9cnicas para locomo\u00e7\u00e3o, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas idosas;<\/p>\n<p>Promover o treinamento e a capacita\u00e7\u00e3o de profissionais e de equipes que trabalham com pessoas idosas, em rela\u00e7\u00e3o aos direitos reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o, para que possam prestar melhor assist\u00eancia e servi\u00e7os assegurados por tais direitos, assim como orienta\u00e7\u00e3o aos cuidadores, familiares e grupos de auto ajuda.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais, todo Estado Parte se compromete a tomar medidas, tanto quanto permitirem os recursos dispon\u00edveis e, quando for necess\u00e1rio, no contexto da coopera\u00e7\u00e3o internacional, a fim de lograr progressivamente a plena realiza\u00e7\u00e3o destes direitos, sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es contidas na presente Conven\u00e7\u00e3o que forem imediatamente aplic\u00e1veis em virtude do direito internacional.<\/p>\n<p>Na elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o e pol\u00edticas para executar a presente Conven\u00e7\u00e3o e em outros processos de tomada de decis\u00e3o relativos \u00e0s pessoas idosas, os Estados Partes dever\u00e3o estreitamente consultar e ativamente envolver pessoas idosas, por interm\u00e9dio de suas organiza\u00e7\u00f5es representativas.<\/p>\n<p>Nenhum dispositivo da presente Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e1 afetar quaisquer disposi\u00e7\u00f5es mais prop\u00edcias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas idosas, os quais possam estar contidos na legisla\u00e7\u00e3o do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado. N\u00e3o dever\u00e1 haver nenhuma restri\u00e7\u00e3o ou derroga\u00e7\u00e3o de qualquer dos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte da presente Conven\u00e7\u00e3o, em conformidade com leis, conven\u00e7\u00f5es, regulamentos ou costumes, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a presente Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o reconhece tais direitos e liberdades ou que os reconhece em menor grau.<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e3o estender-se a todas as unidades dos Estados federais, sem limita\u00e7\u00f5es ou exce\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 3\u00ba<br \/>\nIgualdade e n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas s\u00e3o iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o, a igual prote\u00e7\u00e3o e igual benef\u00edcio da lei.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o proibir qualquer discrimina\u00e7\u00e3o por motivo de idade e garantir \u00e0s pessoas idosas, igual e efetiva prote\u00e7\u00e3o legal contra a discrimina\u00e7\u00e3o por qualquer motivo.<\/p>\n<p>A fim de promover a igualdade e eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o, os Estados Partes dever\u00e3o adotar todos os passos necess\u00e1rios para assegurar que a adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel seja provida.<\/p>\n<p>Nos termos da presente Conven\u00e7\u00e3o, as medidas espec\u00edficas que forem necess\u00e1rias para acelerar ou propiciara efetiva igualdade das pessoas idosas n\u00e3o dever\u00e3o ser consideradas discriminat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Artigo 4\u00ba<br \/>\nMulheres Idosas<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem que as mulheres idosas est\u00e3o sujeitas \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o m\u00faltipla e, portanto, dever\u00e3o tomar medidas para assegurar a elas o pleno e igual desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 5\u00ba<br \/>\nConscientiza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para: Conscientizar toda a sociedade, inclusive as fam\u00edlias, sobre as condi\u00e7\u00f5es das pessoas idosas e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas idosas;<\/p>\n<p>Combater estere\u00f3tipos, preconceitos e pr\u00e1ticas nocivas em rela\u00e7\u00e3o a pessoas idosas, inclusive os baseados em sexo e idade, em todas as \u00e1reas da vida; e<\/p>\n<p>Promover a consci\u00eancia sobre as capacidades e contribui\u00e7\u00f5es das pessoas idosas.<\/p>\n<p>As medidas para esse fim incluem: Dar in\u00edcio e continua\u00e7\u00e3o a efetivas campanhas p\u00fablicas de conscientiza\u00e7\u00e3o, destinadas a: Cultivar a receptividade em rela\u00e7\u00e3o aos direitos das pessoas idosas;<\/p>\n<p>Fomentar uma percep\u00e7\u00e3o positiva e maior consci\u00eancia social em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas idosas; e<\/p>\n<p>Promover o reconhecimento dos m\u00e9ritos e capacidades das pessoas idosas e de sua contribui\u00e7\u00e3o ao local de trabalho e ao mercado laboral;<\/p>\n<p>Incentivar a cria\u00e7\u00e3o de cursos especiais direcionados \u00e0s pessoas idosas, visando a sua integra\u00e7\u00e3o na vida comunit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Incentivar todos os \u00f3rg\u00e3os da m\u00eddia a retratar as pessoas idosas de maneira compat\u00edvel com o prop\u00f3sito da presente Conven\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>Promover programas de conscientiza\u00e7\u00e3o a respeito das pessoas idosas e de seus direitos.<\/p>\n<p>Artigo 6\u00ba<br \/>\nAcessibilidade<\/p>\n<p>A fim de possibilitar \u00e0s pessoas idosas viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes dever\u00e3o tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio f\u00edsico, ao transporte, \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, inclusive aos sistemas e tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, bem como a outros servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es abertos ou propiciados ao p\u00fablico, tanto na zona urbana como na rural. Estas medidas, que dever\u00e3o incluir a identifica\u00e7\u00e3o e a elimina\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos e barreiras \u00e0 acessibilidade, dever\u00e3o ser aplicadas, entre outros, a: Edif\u00edcios, rodovias, meios de transporte e outras instala\u00e7\u00f5es internas e externas, inclusive escolas, moradia, instala\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas e local de trabalho; e<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00f5es, comunica\u00e7\u00f5es e outros servi\u00e7os, inclusive servi\u00e7os eletr\u00f4nicos e servi\u00e7os de emerg\u00eancia;<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o tamb\u00e9m tomar medidas apropriadas para: Desenvolver, promulgar e monitorar a implementa\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es e diretrizes m\u00ednimos para a acessibilidade dos servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es abertos ou propiciados ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>Assegurar que as entidades privadas que oferecem instala\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os abertos ou propiciados ao p\u00fablico levem em considera\u00e7\u00e3o todos os aspectos relativos \u00e0 acessibilidade para pessoas idosas;<\/p>\n<p>Propiciar, a todas as pessoas envolvidas, uma capacita\u00e7\u00e3o sobre as quest\u00f5es de acessibilidade enfrentadas por pessoas idosas;<\/p>\n<p>Dotar, os edif\u00edcios e outras instala\u00e7\u00f5es abertas ao p\u00fablico, de sinaliza\u00e7\u00e3o e em formatos de f\u00e1cil leitura e compreens\u00e3o;<\/p>\n<p>Oferecer formas de atendimento priorit\u00e1rio e imediato \u00e0s pessoas idosas, a fim de respeitar as suas condi\u00e7\u00f5es de idade;<\/p>\n<p>Promover outras formas apropriadas de atendimento e apoio a pessoas idosas, a fim de assegurar-lhes seu acesso a informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>Promover o acesso de pessoas idosas a novos sistemas e tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, inclusive \u00e0 internet e demais avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos para a sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida em sociedade.<\/p>\n<p>Artigo 7\u00ba<br \/>\nDireito \u00e0 vida<\/p>\n<p>Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito \u00e0 vida e dever\u00e3o tomar todas as medidas necess\u00e1rias para assegurar o efetivo desfrute desse direito pelas pessoas idosas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, promovendo pol\u00edticas sociais p\u00fablicas que permitam um envelhecimento saud\u00e1vel, ativo, com qualidade de vida e em condi\u00e7\u00f5es de dignidade.<\/p>\n<p>Artigo 8\u00ba<br \/>\nSitua\u00e7\u00f5es de risco e emerg\u00eancias humanit\u00e1rias<\/p>\n<p>Em conformidade com suas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanit\u00e1rio internacional e do direito internacional relativo aos direitos humanos, os Estados Partes dever\u00e3o tomar todas as medidas necess\u00e1rias para assegurar a prote\u00e7\u00e3o e a seguran\u00e7a das pessoas idosas que se encontrarem em situa\u00e7\u00f5es de risco, diante do abandono, de maus tratos, fome, v\u00edcios, doen\u00e7as, entre outras car\u00eancias.<\/p>\n<p>Artigo 9\u00ba<br \/>\nReconhecimento igual perante a lei<\/p>\n<p>Os Estados Partes reafirmam que as pessoas idosas t\u00eam o direito de serem reconhecidas em qualquer parte como pessoas perante a lei.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o reconhecer que as pessoas idosas t\u00eam capacidade legal em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o tomar medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas idosas ao apoio que necessitarem no exerc\u00edcio de sua capacidade legal, garantindo-lhe o direito \u00e0 autonomia.<\/p>\n<p>Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, dever\u00e3o tomar todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar \u00e0s pessoas idosas o igual direito de possuir bens, de controlar as pr\u00f3prias finan\u00e7as e de ter igual acesso a empr\u00e9stimos banc\u00e1rios e outras formas de cr\u00e9dito financeiro, ao direito \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, e dever\u00e3o assegurar que as pessoas idosas n\u00e3o sejam arbitrariamente destitu\u00eddas de seus bens, principalmente pelos seus familiares.<\/p>\n<p>Artigo 10\u00ba<br \/>\nAcesso \u00e0 justi\u00e7a<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o assegurar o efetivo acesso das pessoas idosas \u00e0 justi\u00e7a, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas, dando-lhes prioridade na tramita\u00e7\u00e3o de processos, inclusive mediante a provis\u00e3o de adapta\u00e7\u00f5es processuais e conformes com a idade, a fim de facilitar seu efetivo papel como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jur\u00eddicos, tais como investiga\u00e7\u00f5es e outras etapas preliminares.<\/p>\n<p>A fim de assegurar \u00e0s pessoas idosas o efetivo acesso \u00e0 justi\u00e7a, os Estados Partes dever\u00e3o promover a capacita\u00e7\u00e3o apropriada daqueles que trabalham na \u00e1rea de administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, inclusive a pol\u00edcia e o pessoal prisional.<\/p>\n<p>Artigo 11\u00ba<br \/>\nLiberdade e seguran\u00e7a da pessoa<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o assegurar que as pessoas idosas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas: Desfrutem o direito \u00e0 liberdade e \u00e0 seguran\u00e7a da pessoa; e<\/p>\n<p>N\u00e3o sejam privadas ilegal ou arbitrariamente de sua liberdade e que toda priva\u00e7\u00e3o de liberdade esteja em conformidade com a lei, e que a sua condi\u00e7\u00e3o et\u00e1ria n\u00e3o justifique a priva\u00e7\u00e3o de liberdade e desrespeito a sua autonomia;<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o assegurar que, se pessoas idosas forem privadas de liberdade mediante algum processo, elas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, fa\u00e7am jus a garantias de acordo com o direito internacional relativo aos direitos humanos e sejam tratadas em conformidade com os objetivos e princ\u00edpios da presente Conven\u00e7\u00e3o, inclusive mediante a provis\u00e3o de adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Artigo 12\u00ba<br \/>\nPreven\u00e7\u00e3o contra a tortura ou os tratamentos ou penas cru\u00e9is, desumanos ou degradantes<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o zelar pela dignidade das pessoas idosas, evitando tratamentos desumanos, violentos, aterrorizantes, vexat\u00f3rio ou constrangedor. Nenhuma pessoa idosa dever\u00e1 ser submetida \u00e0 tortura ou a tratamentos ou penas cru\u00e9is, desumanos ou degradantes. Assim como, nenhuma pessoa dever\u00e1 ser sujeita a experimentos m\u00e9dicos ou cient\u00edficos sem seu livre consentimento.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o tomar todas as medidas efetivas de natureza legislativa, administrativa, judicial ou outra para evitar que pessoas idosas, do mesmo modo que as demais pessoas, sejam submetidas \u00e0 tortura ou a tratamentos ou penas cru\u00e9is, desumanos ou degradantes.<\/p>\n<p>Artigo 13\u00ba<br \/>\nPreven\u00e7\u00e3o contra a explora\u00e7\u00e3o, a viol\u00eancia, o abuso e os maus tratos.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o tomar todas as medidas apropriadas de natureza legislativa, administrativa, social, educacional e outras para proteger as pessoas idosas, tanto dentro como fora do lar, contra todas as formas de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, abuso e maus tratos, incluindo aspectos de g\u00eanero.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o tamb\u00e9m tomar todas as medidas apropriadas para prevenir todas as formas de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, abuso e maus tratos, assegurando, entre outras coisas, formas apropriadas de atendimento e apoio que levem em conta a condi\u00e7\u00e3o de idade das pessoas e de seus familiares e atendentes, inclusive mediante a provis\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o sobre a maneira de evitar, reconhecer e denunciar casos de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, abuso e maus tratos.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o assegurar que os servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o levem em conta a idade das pessoas.<\/p>\n<p>A fim de prevenir a ocorr\u00eancia de quaisquer formas de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, abuso e maus tratos, os Estados Partes dever\u00e3o assegurar que todos os programas e instala\u00e7\u00f5es destinados a atender pessoas idosas sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o tomar todas as medidas apropriadas para promover a recupera\u00e7\u00e3o f\u00edsica, cognitiva e psicol\u00f3gica, inclusive mediante a provis\u00e3o de servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o, a reabilita\u00e7\u00e3o e a reinser\u00e7\u00e3o social de pessoas idosas que forem v\u00edtimas de qualquer forma de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, abuso e maus tratos. Tal recupera\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ocorrer em ambientes que promovam a sa\u00fade, o bem-estar, o auto-respeito, a dignidade e a autonomia da pessoa e levem em considera\u00e7\u00e3o as necessidades de g\u00eanero e de idade.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o adotar efetivas leis e pol\u00edticas, inclusive legisla\u00e7\u00e3o e pol\u00edticas voltadas aos idosos, a fim de assegurar que os casos de explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, abuso e maus tratos contra pessoas idosas sejam identificados, investigados e, se couber, processados.<\/p>\n<p>Artigo 14\u00ba<br \/>\nProte\u00e7\u00e3o da integridade da pessoa<\/p>\n<p>Toda pessoa idosa tem o direito a que sua integridade f\u00edsica e mental seja respeitada, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Sendo-lhes asseguradas todas as oportunidades e facilidades para a preserva\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade f\u00edsica e mental e seu aperfei\u00e7oamento moral, intelectual, espiritual e social em condi\u00e7\u00f5es de liberdade e dignidade.<\/p>\n<p>Artigo 15\u00ba<br \/>\nLiberdade de movimenta\u00e7\u00e3o e nacionalidade<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o reconhecer os direitos das pessoas idosas \u00e0 liberdade de movimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 liberdade de escolher sua resid\u00eancia e \u00e0 nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas idosas:<\/p>\n<p>Tenham o direito de adquirir e mudar nacionalidade e n\u00e3o sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em raz\u00e3o da idade.<\/p>\n<p>N\u00e3o sejam privadas, por causa de sua idade, da compet\u00eancia de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos \u00e0 imigra\u00e7\u00e3o, que forem necess\u00e1rios para facilitar o exerc\u00edcio de seu direito de movimenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tenham liberdade de sair de qualquer pa\u00eds, inclusive do seu; e<\/p>\n<p>N\u00e3o sejam privadas, arbitrariamente ou por causa da idade, do direito de entrar no pr\u00f3prio pa\u00eds.<\/p>\n<p>Artigo 16\u00ba<br \/>\nVida independente e inclus\u00e3o na comunidade<\/p>\n<p>Os Estados Partes desta Conven\u00e7\u00e3o reconhecem o igual direito de todas as pessoas idosas de viver na comunidade como as demais e dever\u00e3o tomar medidas efetivas e apropriadas para facilitar \u00e0s pessoas idosas o pleno desfrute deste direito e sua plena inclus\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o na comunidade, inclusive assegurando que:<\/p>\n<p>As pessoas idosas possam escolher seu local de resid\u00eancia e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que n\u00e3o sejam obrigadas a morar em determinada habita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>As pessoas idosas tenham acesso a uma variedade de servi\u00e7os de apoio em domic\u00edlio ou em institui\u00e7\u00f5es residenciais ou a outros servi\u00e7os comunit\u00e1rios de apoio, inclusive os servi\u00e7os de atendentes pessoais, buscando-se a sua inclus\u00e3o social e para evitarem ficar isoladas ou segregadas da comunidade; e<\/p>\n<p>Os servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es da comunidade para a popula\u00e7\u00e3o em geral estejam dispon\u00edveis \u00e0s pessoas idosas, em igualdade de oportunidades, e atendam \u00e0s suas necessidades.<\/p>\n<p>Artigo 17\u00ba<br \/>\nLiberdade de express\u00e3o e de opini\u00e3o e acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o tomar todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas idosas possam exercer seu direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o e opini\u00e3o, inclusive \u00e0 liberdade de buscar, receber e fornecer informa\u00e7\u00f5es e id\u00e9ias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por interm\u00e9dio de todas as formas de comunica\u00e7\u00e3o de sua escolha, entre as quais:<\/p>\n<p>Reconhecimento da liberdade da pessoa idosa de adotar a atitude intelectual de sua escolha, seja um pensamento \u00edntimo, seja a tomada de uma posi\u00e7\u00e3o p\u00fablica sobre qualquer assunto;<\/p>\n<p>Assegurar a manifesta\u00e7\u00e3o de pensamentos, opini\u00f5es, cren\u00e7as, entre outros, atrav\u00e9s da atividade intelectual, art\u00edstica, cient\u00edfica e de comunica\u00e7\u00e3o, enfim, dos meios de express\u00e3o;<\/p>\n<p>Respeitar a liberdade de opini\u00e3o e express\u00e3o da pessoa idosa de n\u00e3o ser inquietado pelas suas opini\u00f5es, e o de procurar, receber e difundir, sem considera\u00e7\u00e3o de fronteiras, informa\u00e7\u00f5es e id\u00e9ias por qualquer meio de express\u00e3o; e<\/p>\n<p>Incentivo \u00e0 m\u00eddia, inclusive aos provedores de informa\u00e7\u00e3o pela internet, para tornarem seus servi\u00e7os acess\u00edveis a pessoas idosas, respeitando as suas peculiaridades, e tratando de assuntos ligados ao envelhecimento.<\/p>\n<p>Artigo 18\u00ba<br \/>\nRespeito \u00e0 privacidade<\/p>\n<p>Nenhuma pessoa idosa, qualquer que seja seu local de resid\u00eancia ou tipo de moradia, dever\u00e1 ser sujeita a interfer\u00eancia arbitr\u00e1ria ou ilegal em sua privacidade, fam\u00edlia, domic\u00edlio ou correspond\u00eancia ou outros tipos de comunica\u00e7\u00e3o, nem a ataques il\u00edcitos \u00e0 sua honra e reputa\u00e7\u00e3o. As pessoas idosas t\u00eam o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da lei contra tais interfer\u00eancias ou ataques.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o proteger a privacidade dos dados pessoais e relativos \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o de pessoas idosas, em bases iguais com as demais pessoas.<\/p>\n<p>Artigo 19\u00ba<br \/>\nRespeito pelo lar e pela fam\u00edlia<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o tomar medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o contra pessoas idosas, garantindo sua participa\u00e7\u00e3o na vida familiar e comunit\u00e1ria:<\/p>\n<p>Ressalte-se que a fam\u00edlia \u00e9 a base da sociedade realizando a fun\u00e7\u00e3o afetiva e protetiva para com a pessoa idosa;<\/p>\n<p>Sejam reconhecidos os direitos das pessoas idosas de coabitarem com seus familiares, se assim o desejar;<\/p>\n<p>Sejam reconhecidas as obriga\u00e7\u00f5es dos filhos maiores de ampararem seus pais durante a velhice;<\/p>\n<p>Sejam assegurada \u00e0 pessoa idosa a preserva\u00e7\u00e3o dos seus v\u00ednculos familiares; e<\/p>\n<p>Sejam estimuladas atividades integrativas e comunit\u00e1rias, seja na \u00e1rea da cultura, lazer ou esporte.<\/p>\n<p>Artigo 20\u00ba<br \/>\nEduca\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas idosas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o. Para realizar este direito sem discrimina\u00e7\u00e3o e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes dever\u00e3o assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos: O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, al\u00e9m do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;<\/p>\n<p>O desenvolvimento m\u00e1ximo poss\u00edvel personalidade e dos talentos e criatividade das pessoas idosas, assim de suas habilidades f\u00edsicas e intelectuais;<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o efetiva das pessoas idosas em uma sociedade livre.<\/p>\n<p>Para a realiza\u00e7\u00e3o deste direito, os Estados Partes dever\u00e3o assegurar que: A participa\u00e7\u00e3o das pessoas idosas do sistema educacional garantindo ensino fundamental gratuito para todos os idosos que n\u00e3o tiveram acesso na idade pr\u00f3pria;<\/p>\n<p>Adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;<\/p>\n<p>As pessoas idosas recebam o apoio necess\u00e1rio, no \u00e2mbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>Efetivas medidas individualizadas de apoio sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad\u00eamico e social, compat\u00edvel com a meta de inclus\u00e3o plena.<\/p>\n<p>A fim de contribuir para a realiza\u00e7\u00e3o deste direito, os Estados Partes dever\u00e3o tomar medidas apropriadas para incluir nos curr\u00edculos escolares, no\u00e7\u00f5es sobre o envelhecimento.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o assegurar que as pessoas idosas possam ter acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o comum nas modalidades de: ensino superior, treinamento profissional, aprendizado continuado, sem discrimina\u00e7\u00e3o e em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas. Para tanto, os Estados Partes dever\u00e3o assegurar a provis\u00e3o de adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis para pessoas idosas.<\/p>\n<p>Artigo 21\u00ba<br \/>\nSa\u00fade<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem que as pessoas idosas t\u00eam o direito de usufruir o padr\u00e3o mais elevado poss\u00edvel de sa\u00fade, sem discrimina\u00e7\u00e3o baseada na idade. Os Estados Partes dever\u00e3o tomar todas as medidas apropriadas para assegurar o acesso priorit\u00e1rio de pessoas idosas a servi\u00e7os de sa\u00fade sens\u00edveis \u00e0s quest\u00f5es de g\u00eanero, incluindo a reabilita\u00e7\u00e3o relacionada \u00e0 sa\u00fade. Em especial, os Estados Partes dever\u00e3o:<\/p>\n<p>Estender a pessoas idosas a mesma amplitude, qualidade e padr\u00e3o de programas e cuidados de sa\u00fade gratuitos ou acess\u00edveis a que as demais pessoas t\u00eam acesso, inclusive na \u00e1rea de sa\u00fade sexual e reprodutiva e de programas de sa\u00fade p\u00fablica destinados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral;<\/p>\n<p>Propiciar estes servi\u00e7os de sa\u00fade em locais o mais pr\u00f3ximo poss\u00edvel de onde vivem tais pessoas, inclusive na zona rural;<\/p>\n<p>Exigir dos profissionais de sa\u00fade o atendimento com a mesma qualidade para pessoas idosas que para outras pessoas, incluindo, com base no livre e informado consentimento, entre outros, a conscientiza\u00e7\u00e3o sobre direitos humanos, dignidade, autonomia e necessidades das pessoas com defici\u00eancia, atrav\u00e9s de capacita\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es \u00e9ticos para servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablicos e privados;<\/p>\n<p>Proibir a discrimina\u00e7\u00e3o contra pessoas idosas na provis\u00e3o de seguro de sa\u00fade e seguro de vida, caso tais seguros sejam permitidos pela legisla\u00e7\u00e3o nacional, os quais dever\u00e3o ser providos de maneira razo\u00e1vel e justa; e<\/p>\n<p>Prevenir a recusa discriminat\u00f3ria de servi\u00e7os de sa\u00fade ou de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade ou de alimentos s\u00f3lidos e l\u00edquidos por motivo de idade.<\/p>\n<p>Artigo 22\u00ba<br \/>\nTrabalho e emprego<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas idosas de trabalhar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Este direito abrange o direito \u00e0 oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceito no mercado laboral em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acess\u00edvel a pessoas idosas. Permitir as pessoas idosas que continuem realizando tarefas remuneradas enquanto desejarem e possam faz\u00ea-lo produtivamente;<\/p>\n<p>Proibir a discrimina\u00e7\u00e3o, baseada na idade, com respeito a todas as quest\u00f5es relacionadas com as formas de emprego, inclusive condi\u00e7\u00f5es de recrutamento, contrata\u00e7\u00e3o e admiss\u00e3o, perman\u00eancia no emprego, ascens\u00e3o profissional e condi\u00e7\u00f5es seguras e salubres de trabalho;<\/p>\n<p>Proteger os direitos das pessoas idosas, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade com as demais pessoas, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es justas e favor\u00e1veis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remunera\u00e7\u00e3o por trabalho de igual valor, condi\u00e7\u00f5es seguras e salubres de trabalho, al\u00e9m de repara\u00e7\u00e3o de injusti\u00e7as e prote\u00e7\u00e3o contra o ass\u00e9dio no trabalho;<\/p>\n<p>Assegurar que as pessoas idosas possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade com as demais pessoas;<\/p>\n<p>Possibilitar \u00e0s pessoas idosas o acesso efetivo a programas t\u00e9cnicos gerais e de orienta\u00e7\u00e3o profissional e a servi\u00e7os de coloca\u00e7\u00e3o no trabalho e de treinamento profissional e continuado;<\/p>\n<p>Promover oportunidades de emprego e ascens\u00e3o profissional para pessoas idosas no mercado de trabalho, bem como atendimento na procura, obten\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do emprego e no retorno a ele;<\/p>\n<p>Promover oportunidades de trabalho aut\u00f4nomo, empreendedorismo, desenvolvimento de cooperativas e estabelecimento de neg\u00f3cio pr\u00f3prio;<\/p>\n<p>Empregar pessoas idosas no setor p\u00fablico;<\/p>\n<p>Promover o emprego de pessoas idosas no setor privado, mediante pol\u00edticas e medidas apropriadas, que poder\u00e3o incluir programas de a\u00e7\u00e3o afirmativa, incentivos e outras medidas;<\/p>\n<p>Assegurar que adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis sejam feitas para pessoas com idosas no local de trabalho;<\/p>\n<p>Promover a aquisi\u00e7\u00e3o de experi\u00eancia de trabalho por pessoas idosas no mercado aberto de trabalho;<\/p>\n<p>Promover reabilita\u00e7\u00e3o profissional, reten\u00e7\u00e3o do emprego e programas de retorno ao trabalho para pessoas idosas.<\/p>\n<p>Promover iniciativas de emprego aut\u00f4nomo para idosos, por exemplo, estimulando a cria\u00e7\u00e3o de pequenas e micro-empresas e garantindo o acesso ao cr\u00e9dito para as pessoas idosas, sem discrimina\u00e7\u00e3o, especialmente, por raz\u00f5es de sexo;<\/p>\n<p>Auxiliar as pessoas idosas que estejam realizando atividades no setor informal para melhorar seus rendimentos, sua produtividade e suas condi\u00e7\u00f5es de trabalho; e<\/p>\n<p>Eliminar os obst\u00e1culos por raz\u00f5es de idade no mercado de trabalho formal, incentivando a contrata\u00e7\u00e3o de pessoas idosas e impedindo que trabalhadores que v\u00e3o envelhecendo comecem a experimentar desvantagens em mat\u00e9ria de emprego;<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o assegurar que as pessoas com idosas n\u00e3o ser\u00e3o mantidas em escravid\u00e3o ou servid\u00e3o e que ser\u00e3o protegidas, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas, contra o trabalho for\u00e7ado ou compuls\u00f3rio.<\/p>\n<p>Artigo 23\u00ba<br \/>\nGarantia de rendimentos, prote\u00e7\u00e3o social e aposentadoria<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas idosas de receberem uma renda m\u00ednima suficiente, com especial aten\u00e7\u00e3o aos grupos em situa\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica desvantajosa, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.<\/p>\n<p>Realizar programas que permitam a todos os trabalhadores terem uma prote\u00e7\u00e3o social\/seguridade social b\u00e1sica que compreenda, quando for o caso, pens\u00f5es, seguro invalidez e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;<\/p>\n<p>Promover, conforme a necessidade, novo enfoque da aposentadoria que tenha por base as necessidades do empregado, e as do empregador, principalmente aplicando o princ\u00edpio de pol\u00edticas e pr\u00e1ticas de aposentadoria flex\u00edvel, protegendo, ao mesmo tempo, o direito adquirido das pens\u00f5es;<\/p>\n<p>Eliminar os desest\u00edmulos para trabalhar depois da idade de aposentadoria, por exemplo, entre outras coisas, protegendo os direitos adquiridos \u00e0s pens\u00f5es, os direitos \u00e0 assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade por incapacidade, de forma que n\u00e3o sejam afetados pelo retardamento da idade de aposentadoria;<\/p>\n<p>Promover novas disposi\u00e7\u00f5es trabalhistas e pr\u00e1ticas inovadoras nos locais de trabalho com vista a manter a capacidade de trabalho levando em conta as necessidades dos trabalhadores \u00e0 medida que v\u00e3o envelhecendo, entre outras coisas, criando programas de assist\u00eancia aos empregados;<\/p>\n<p>Elaborar e aplicar pol\u00edticas com vista a assegurar que todas as pessoas disponham na velhice de prote\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e social suficiente, garantindo-se as mesmas condi\u00e7\u00f5es para as pessoas idosas que trabalham no setor informal;<\/p>\n<p>Assegurar a integridade, a sustentabilidade e a transpar\u00eancia dos planos de pens\u00f5es e, quando necess\u00e1rio, seguros de invalidez;<\/p>\n<p>Proporcionar \u00e0s pessoas idosas servi\u00e7os de informa\u00e7\u00e3o e assessoramento em todos os aspectos da previd\u00eancia social\/seguridade social; e<\/p>\n<p>Organizar, em car\u00e1ter de urg\u00eancia onde n\u00e3o os h\u00e1, sistemas de prote\u00e7\u00e3o social \/seguridade social que garantam rendimentos m\u00ednimos aos idosos que n\u00e3o tenham outros meios de subsist\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 24\u00ba<br \/>\nAtendimento Priorit\u00e1rio<\/p>\n<p>O atendimento priorit\u00e1rio se dar\u00e1 aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Garantia ao idoso o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados prestadores de servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Acesso preferencial aos locais em que est\u00e3o ocorrendo eventos art\u00edsticos, culturais e de lazer;<\/p>\n<p>Prioridade na aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para moradia pr\u00f3pria nos programas habitacionais p\u00fablicos ou subsidiados com recursos p\u00fablicos na forma da lei;<\/p>\n<p>Prioridade de embarque no sistema de transporte coletivo;<\/p>\n<p>Prioridade na tramita\u00e7\u00e3o dos processos e procedimentos e na execu\u00e7\u00e3o dos atos e dilig\u00eancias judiciais, em que figure como parte ou interveniente idoso, em qualquer inst\u00e2ncia, bem como nos processos e procedimentos na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, empresas prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos e institui\u00e7\u00f5es financeiras, atendimento preferencial junto as defensorias p\u00fablicas em rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os de assist\u00eancia judici\u00e1ria; e<\/p>\n<p>F\u00e1cil acesso das pessoas idosas aos assentos e caixas, que devem estar identificados com a destina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, em local vis\u00edvel e com caracteres leg\u00edveis.<\/p>\n<p>Artigo 25\u00ba<br \/>\nPadr\u00e3o de vida e prote\u00e7\u00e3o social adequados<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas idosas a um padr\u00e3o adequado de vida para si e para suas fam\u00edlias, inclusive alimenta\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio e moradia adequados, bem como \u00e0 melhoria constante de suas condi\u00e7\u00f5es de vida, e dever\u00e3o tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para salvaguardar e promover a realiza\u00e7\u00e3o deste direito sem discrimina\u00e7\u00e3o baseada na idade.<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas idosas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o social e ao desfrute deste direito sem discrimina\u00e7\u00e3o baseada na idade, e dever\u00e3o tomar as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realiza\u00e7\u00e3o deste direito, tais como: Assegurar igual acesso de pessoas idosas a servi\u00e7os de \u00e1gua limpa e assegurar o acesso aos apropriados servi\u00e7os;<\/p>\n<p>Assegurar o acesso de pessoas idosas, a programas de prote\u00e7\u00e3o social e de redu\u00e7\u00e3o da pobreza;<\/p>\n<p>Assegurar o acesso de pessoas com idosas e suas fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de pobreza \u00e0 assist\u00eancia do Estado em rela\u00e7\u00e3o a seus gastos ocasionados pela idade, inclusive treinamento adequado, aconselhamento, ajuda financeira e cuidados de repouso;<\/p>\n<p>Assegurar o acesso de pessoas idosas a programas habitacionais p\u00fablicos; e<\/p>\n<p>Assegurar igual acesso de pessoas com idosas a programas e benef\u00edcios de aposentadoria.<\/p>\n<p>Artigo 26\u00ba<br \/>\nParticipa\u00e7\u00e3o na vida pol\u00edtica e p\u00fablica<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o garantir \u00e0s pessoas idosas direitos pol\u00edticos e oportunidade de desfrut\u00e1-los em condi\u00e7\u00f5es de igualdade com as demais pessoas, e dever\u00e3o comprometer-se a:<\/p>\n<p>Assegurar que as pessoas idosas possam participar efetiva e plenamente na vida pol\u00edtica e p\u00fablica, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votadas, mediante, entre outros: Garantia de que os procedimentos, instala\u00e7\u00f5es e materiais para vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o apropriados, acess\u00edveis e de f\u00e1cil compreens\u00e3o e uso;<\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o do direito das pessoas idosas ao voto secreto em elei\u00e7\u00f5es e plebiscitos, sem intimida\u00e7\u00e3o, e a candidatarem-se \u00e0s elei\u00e7\u00f5es, efetivamente ocuparem cargos eletivos e desempenharem quaisquer fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em todos os n\u00edveis de governo, usando novas tecnologias assistivas, se couber; e<\/p>\n<p>Garantia da livre express\u00e3o de vontade das pessoas idosas como eleitores e, para tanto, sempre que necess\u00e1rio e a seu pedido, permiss\u00e3o para que elas sejam atendidas na vota\u00e7\u00e3o por uma pessoa de sua escolha;<\/p>\n<p>Promover ativamente um ambiente em que as pessoas idosas possam participar efetiva e plenamente na condu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es p\u00fablicas, sem discrimina\u00e7\u00e3o e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e encorajar sua participa\u00e7\u00e3o nas quest\u00f5es p\u00fablicas, mediante: Participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais relacionadas com a vida p\u00fablica e pol\u00edtica do pa\u00eds, bem como nas atividades e na administra\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos; e<\/p>\n<p>Forma\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es para representar pessoas idosas em n\u00edveis internacional, regional, nacional e local, e sua afilia\u00e7\u00e3o a tais organiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 27\u00ba<br \/>\nParticipa\u00e7\u00e3o na vida cultural e em recrea\u00e7\u00e3o, lazer e esporte<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas idosas de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e dever\u00e3o tomar todas as medidas apropriadas para que possam: Desfrutar o acesso a materiais culturais em formatos acess\u00edveis;<\/p>\n<p>Desfrutar o acesso a programas de televis\u00e3o, cinema, teatro e outras atividades culturais; e<\/p>\n<p>Desfrutar o acesso a locais ou servi\u00e7os de eventos culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e servi\u00e7os tur\u00edsticos, bem como, tanto quanto poss\u00edvel, desfrutar o acesso a monumentos e locais de import\u00e2ncia cultural nacional.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o tomar medidas apropriadas para que as pessoas com idosas tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, art\u00edstico e intelectual, n\u00e3o somente em benef\u00edcio pr\u00f3prio, mas tamb\u00e9m para o enriquecimento da sociedade.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o tomar todas as provid\u00eancias, em conformidade com o direito internacional, para assegurar que a legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de propriedade intelectual n\u00e3o constitua uma barreira injustific\u00e1vel ou discriminat\u00f3ria ao acesso de pessoas idosas a materiais culturais.<\/p>\n<p>Para que as pessoas idosas participem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de atividades recreativas, esportivas e de lazer, os Estados Partes dever\u00e3o tomar medidas apropriadas para: Incentivar e promover a m\u00e1xima participa\u00e7\u00e3o poss\u00edvel das pessoas idosas nas atividades esportivas comuns em todos os n\u00edveis;<\/p>\n<p>Assegurar que as pessoas idosas tenham a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em atividades esportivas e recreativas espec\u00edficas e inerentes \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de pessoa idosa e, para tanto, incentivar a provis\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o, treinamento e recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;<\/p>\n<p>Assegurar que as pessoas idosas tenham acesso aos locais de eventos esportivos, recreativos e tur\u00edsticos;<\/p>\n<p>Assegurar que as pessoas idosas possam, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar; e<\/p>\n<p>Assegurar que as pessoas idosas tenham acesso aos servi\u00e7os prestados por pessoas envolvidas na organiza\u00e7\u00e3o de atividades recreativas, tur\u00edsticas, esportivas e de lazer.<\/p>\n<p>Artigo 28\u00ba<br \/>\nRelat\u00f3rios dos Estados Partes<\/p>\n<p>Cada Estado Parte dever\u00e1 submeter, por interm\u00e9dio do Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, um relat\u00f3rio abrangente sobre as medidas.<\/p>\n<p>Artigo 29\u00ba<br \/>\nEstat\u00edsticas e coleta de dados<\/p>\n<p>Os Estados Partes se comprometem a coletar dados apropriados, inclusive estat\u00edsticos e de pesquisas, para que possam formular e implementar pol\u00edticas destinadas a dar efeito \u00e0 presente Conven\u00e7\u00e3o. O processo de coleta e manuten\u00e7\u00e3o de tais dados dever\u00e1: Observar as salvaguardas estabelecidas por lei, inclusive pelas leis relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, a fim de assegurar a confidencialidade e o respeito pela privacidade das pessoas com defici\u00eancia; e<\/p>\n<p>Observar as normas internacionalmente aceitas para proteger os direitos humanos, as liberdades fundamentais e os princ\u00edpios \u00e9ticos na compila\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas.<\/p>\n<p>Os dados coletados de acordo com o disposto neste Artigo dever\u00e3o ser desagregados, se apropriado, e utilizados para avaliar o cumprimento, por parte dos Estados Partes, de suas obriga\u00e7\u00f5es na presente Conven\u00e7\u00e3o e para identificar e eliminar as barreiras enfrentadas pelas pessoas idosas no exerc\u00edcio de seus direitos.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o assumir responsabilidade pela divulga\u00e7\u00e3o das referidas estat\u00edsticas e assegurar que elas sejam acess\u00edveis \u00e0s pessoas idosas e a outros.<\/p>\n<p>Artigo 30\u00ba<br \/>\nCoopera\u00e7\u00e3o internacional<\/p>\n<p>Os Estados Partes reconhecem a import\u00e2ncia da coopera\u00e7\u00e3o internacional e de sua promo\u00e7\u00e3o, em apoio aos esfor\u00e7os nacionais para a consecu\u00e7\u00e3o do prop\u00f3sito e dos objetivos da presente Conven\u00e7\u00e3o e, sob este aspecto, adotar\u00e3o medidas apropriadas e efetivas entre os Estados e, se necess\u00e1rio, em parceria com relevantes organiza\u00e7\u00f5es internacionais e regionais e com a sociedade civil e, em particular, com organiza\u00e7\u00f5es de pessoas idosas. Estas medidas poder\u00e3o incluir, entre outras: Assegurar que a coopera\u00e7\u00e3o internacional e os programas internacionais de desenvolvimento sejam inclusivos e acess\u00edveis para pessoas idosas;<\/p>\n<p>Facilitar e apoiar a capacita\u00e7\u00e3o, inclusive por meio do interc\u00e2mbio e compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es, experi\u00eancias, programas de treinamento e melhores pr\u00e1ticas;<\/p>\n<p>Facilitar a coopera\u00e7\u00e3o em pesquisa e o acesso a conhecimentos cient\u00edficos e t\u00e9cnicos; e<\/p>\n<p>Propiciar, se apropriado, assist\u00eancia t\u00e9cnica e financeira, inclusive mediante facilita\u00e7\u00e3o do acesso a, e compartilhamento de tecnologias assistivas e acess\u00edveis, bem como por meio de transfer\u00eancia de tecnologias.<\/p>\n<p>O disposto neste Artigo se aplica sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es que cabem a cada Estado Parte em decorr\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 31\u00ba<br \/>\nImplementa\u00e7\u00e3o e monitoramento nacionais<\/p>\n<p>Os Estados Partes, de acordo com seu sistema organizacional, dever\u00e3o designar um ou mais de um ponto focal no \u00e2mbito do Governo para assuntos relacionados com a implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o e dever\u00e3o dar a devida considera\u00e7\u00e3o ao estabelecimento ou designa\u00e7\u00e3o de um mecanismo de coordena\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Governo, a fim de facilitar a\u00e7\u00f5es correlatas nos diferentes setores e n\u00edveis.<\/p>\n<p>Os Estados Partes, em conformidade com seus sistemas jur\u00eddico e administrativo, dever\u00e3o manter, fortalecer, designar ou estabelecer uma estrutura, inclusive um ou mais de um mecanismo independente, onde couber, para promover, proteger e monitorar a implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o. Ao designar ou estabelecer tal mecanismo, os Estados Partes dever\u00e3o levar em conta os princ\u00edpios relativos ao status e funcionamento das institui\u00e7\u00f5es nacionais de prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<\/p>\n<p>A sociedade civil e, particularmente, as pessoas idosas e suas organiza\u00e7\u00f5es representativas dever\u00e3o ser envolvidas e participar plenamente no processo de monitoramento.<\/p>\n<p>Artigo 32\u00ba<br \/>\nComit\u00ea sobre os Direitos das Pessoas idosas<\/p>\n<p>Um Comit\u00ea sobre os Direitos das Pessoas idosas (doravante denominado simplesmente &#8220;Comit\u00ea&#8221;) dever\u00e1 ser estabelecido, para desempenhar as fun\u00e7\u00f5es aqui estabelecidas.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea dever\u00e1 ser composto, quando da entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o, por 12 peritos. Quando a presente Conven\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ar 60 ratifica\u00e7\u00f5es ou ades\u00f5es, o Comit\u00ea ser\u00e1 acrescido por seis membros, perfazendo um total de 18 membros.<\/p>\n<p>Os membros do Comit\u00ea dever\u00e3o atuar a t\u00edtulo pessoal e dever\u00e3o apresentar elevada postura moral e compet\u00eancia e experi\u00eancia reconhecidas no campo abrangido pela presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os membros do Comit\u00ea dever\u00e3o ser eleitos pelos Estados Partes, observando-se uma distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica eq\u00fcitativa, representa\u00e7\u00e3o de diferentes formas de civiliza\u00e7\u00e3o e dos principais sistemas jur\u00eddicos, representa\u00e7\u00e3o equilibrada de g\u00eanero e participa\u00e7\u00e3o de peritos idosos.<\/p>\n<p>Os membros do Comit\u00ea dever\u00e3o ser eleitos por vota\u00e7\u00e3o secreta em sess\u00f5es da Confer\u00eancia dos Estados Partes, a partir de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes entre seus nacionais. Nestas sess\u00f5es, cujo quorum dever\u00e1 ser de dois ter\u00e7os dos Estados Partes, os candidatos eleitos para o Comit\u00ea dever\u00e3o ser aqueles que obtiverem o maior n\u00famero de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes.<\/p>\n<p>A primeira elei\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada, o mais tardar, at\u00e9 seis meses ap\u00f3s a data de entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o. Pelo menos quatro meses antes de cada elei\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas dever\u00e1 dirigir uma carta aos Estados Partes, convidando-os a submeter os nomes de seus candidatos dentro de dois meses. O Secret\u00e1rio-Geral dever\u00e1, subseq\u00fcentemente, preparar uma lista em ordem alfab\u00e9tica de todos os candidatos apresentados, indicando que foram designados pelos Estados Partes, e dever\u00e1 submeter essa lista aos Estados Partes da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os membros do Comit\u00ea dever\u00e3o ser eleitos para um mandato de quatro anos. Eles dever\u00e3o ser eleg\u00edveis para a reelei\u00e7\u00e3o uma \u00fanica vez. Contudo, o mandato de seis dos membros eleitos na primeira elei\u00e7\u00e3o dever\u00e1 expirar ao fim de dois anos; imediatamente ap\u00f3s a primeira elei\u00e7\u00e3o, os nomes desses seis membros ser\u00e3o selecionados por sorteio pelo presidente da sess\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo 5\u00ba deste Artigo.<\/p>\n<p>A elei\u00e7\u00e3o dos seis membros adicionais do Comit\u00ea dever\u00e1 ser realizada por ocasi\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es regulares, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes deste Artigo.<\/p>\n<p>Em caso de morte, demiss\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o de um membro de que, por algum motivo, n\u00e3o poder\u00e1 continuar a exercer suas fun\u00e7\u00f5es, o Estado Parte que o tiver indicado dever\u00e1 designar um outro perito que tenha as qualifica\u00e7\u00f5es e satisfa\u00e7a aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos pertinentes deste Artigo, para concluir o mandato em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea dever\u00e1 estabelecer as pr\u00f3prias normas de procedimento.<\/p>\n<p>O Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas dever\u00e1 prover o pessoal e as instala\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios para o efetivo desempenho das fun\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea ao amparo da presente Conven\u00e7\u00e3o e dever\u00e1 convocar sua primeira reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>Com a aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral, os membros do Comit\u00ea estabelecidos sob a presente Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e3o receber emolumentos dos recursos das Na\u00e7\u00f5es Unidas sob termos e condi\u00e7\u00f5es que a Assembl\u00e9ia possa decidir, tendo em vista a import\u00e2ncia das responsabilidades do Comit\u00ea.<\/p>\n<p>Os membros do Comit\u00ea dever\u00e3o ter direito aos privil\u00e9gios, facilidades e imunidades dos peritos em miss\u00f5es das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes da Conven\u00e7\u00e3o sobre Privil\u00e9gios e Imunidades das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>Artigo 33\u00ba<br \/>\nRelat\u00f3rios dos Estados Partes<\/p>\n<p>Cada Estado Parte dever\u00e1 submeter, por interm\u00e9dio do Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, um relat\u00f3rio abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es ao amparo da presente Conven\u00e7\u00e3o e sobre o progresso alcan\u00e7ado neste aspecto, dentro de dois anos ap\u00f3s a entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o para o Estado Parte pertinente.<\/p>\n<p>Depois disso, os Estados Partes dever\u00e3o submeter relat\u00f3rios subseq\u00fcentes pelo menos a cada quatro anos ou quando o Comit\u00ea o solicitar.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea dever\u00e1 determinar as diretrizes aplic\u00e1veis ao teor dos relat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Um Estado Parte que tiver submetido ao Comit\u00ea um relat\u00f3rio inicial abrangente, n\u00e3o precisar\u00e1, em relat\u00f3rios subseq\u00fcentes, repetir informa\u00e7\u00f5es j\u00e1 apresentadas. Ao elaborar os relat\u00f3rios ao Comit\u00ea, os Estados Partes s\u00e3o instados a faz\u00ea-lo de maneira franca e transparente.<\/p>\n<p>Os relat\u00f3rios poder\u00e3o apontar os fatores e as dificuldades que tiverem afetado o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 34\u00ba<br \/>\nConsidera\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios<\/p>\n<p>Os relat\u00f3rios dever\u00e3o ser considerados pelo Comit\u00ea, que dever\u00e1 fazer as sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gerais que julgar pertinentes e dever\u00e1 transmiti-las aos respectivos Estados Partes. O Estado Parte poder\u00e1 responder, fornecendo ao Comit\u00ea as informa\u00e7\u00f5es desejadas. O Comit\u00ea poder\u00e1 pedir informa\u00e7\u00f5es adicionais ao Estados Partes, concernentes \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Caso um Estado Parte se atrase consideravelmente em submeter um relat\u00f3rio, o Comit\u00ea poder\u00e1 notific\u00e1-lo sobre a necessidade de verificar a implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o pelo Estado Parte, com base em informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis ao Comit\u00ea, se o relat\u00f3rio em quest\u00e3o n\u00e3o for submetido dentro de tr\u00eas meses ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o. O Comit\u00ea dever\u00e1 convidar o Estado Parte a participar desta verifica\u00e7\u00e3o. Se o Estado Parte responder, apresentando o relat\u00f3rio em quest\u00e3o, aplicar-se-\u00e1 o disposto no par\u00e1grafo 1\u00badeste Artigo.<\/p>\n<p>O Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas dever\u00e1 disponibilizar os relat\u00f3rios a todos os Estados Partes.<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o tornar seus relat\u00f3rios amplamente dispon\u00edveis ao p\u00fablico em seus pa\u00edses e facilitar o acesso \u00e0s sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gerais a respeito de tais relat\u00f3rios.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea dever\u00e1 transmitir os relat\u00f3rios dos Estados Partes, caso julgue apropriado, \u00e0s ag\u00eancias e aos fundos e programas especializados das Na\u00e7\u00f5es Unidas e a outros organismos competentes, para que possam considerar pedidos ou indica\u00e7\u00f5es da necessidade de consultoria ou assist\u00eancia t\u00e9cnica, constantes nos relat\u00f3rios, acompanhados de eventuais observa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea a respeito de tais pedidos ou indica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 35\u00ba<br \/>\nCoopera\u00e7\u00e3o entre os Estados Partes e o Comit\u00ea<\/p>\n<p>Cada Estado Parte dever\u00e1 cooperar com o Comit\u00ea e auxiliar seus membros no desempenho de seu mandato.<\/p>\n<p>Em suas rela\u00e7\u00f5es com os Estados Partes, o Comit\u00ea dever\u00e1 dar a devida considera\u00e7\u00e3o aos meios e modos de aprimorar as capacidades nacionais para a implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o, inclusive mediante coopera\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p>Artigo 36\u00ba<br \/>\nRela\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea com outros \u00f3rg\u00e3os<\/p>\n<p>A fim de fomentar a efetiva implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o e de incentivar a coopera\u00e7\u00e3o internacional na esfera abrangida pela presente Conven\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>As ag\u00eancias especializadas e outros \u00f3rg\u00e3os das Na\u00e7\u00f5es Unidas dever\u00e3o ter o direito de se fazer representar quando da considera\u00e7\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o que disserem respeito aos seus respectivos mandatos. O Comit\u00ea poder\u00e1 convidar as ag\u00eancias especializadas e outros \u00f3rg\u00e3os competentes, segundo julgar apropriado, a oferecer consultoria de peritos sobre a implementa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o em \u00e1reas pertinentes a seus respectivos mandatos. O Comit\u00ea poder\u00e1 convidar ag\u00eancias especializadas e outros \u00f3rg\u00e3os das Na\u00e7\u00f5es Unidas a apresentar relat\u00f3rios sobre a implementa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o em \u00e1reas pertinentes \u00e0s suas respectivas atividades;e<\/p>\n<p>No desempenho de seu mandato, o Comit\u00ea dever\u00e1 consultar, se apropriado, outros \u00f3rg\u00e3os pertinentes institu\u00eddos ao amparo de tratados internacionais de direitos humanos, a fim de assegurar a consist\u00eancia de suas respectivas diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios, sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gerais e de evitar duplica\u00e7\u00e3o e superposi\u00e7\u00e3o no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 37\u00ba<br \/>\nRelat\u00f3rio do Comit\u00ea<\/p>\n<p>A cada dois anos, o Comit\u00ea dever\u00e1 submeter \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral e ao Conselho Econ\u00f4mico e Social um relat\u00f3rio de suas atividades e poder\u00e1 fazer sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gerais baseadas no exame dos relat\u00f3rios e nas informa\u00e7\u00f5es recebidas dos Estados Partes. Estas sugest\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es gerais dever\u00e3o ser inclu\u00eddas no relat\u00f3rio do Comit\u00ea, acompanhadas, se houver, de coment\u00e1rios dos Estados Partes.<\/p>\n<p>Artigo 38\u00ba<br \/>\nConfer\u00eancia dos Estados Partes<\/p>\n<p>Os Estados Partes dever\u00e3o reunir-se regularmente em uma Confer\u00eancia dos Estados Partes a fim de considerar mat\u00e9rias relativas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No mais tardar, seis meses ap\u00f3s a entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o, a Confer\u00eancia dos Estados Partes dever\u00e1 ser convocada pelo Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas. As reuni\u00f5es subseq\u00fcentes dever\u00e3o ser convocadas pelo Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas a cada dois anos ou conforme decis\u00e3o da Confer\u00eancia dos Estados Partes.<\/p>\n<p>Artigo 39\u00ba<br \/>\nDeposit\u00e1rio<\/p>\n<p>O Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas dever\u00e1 ser o deposit\u00e1rio da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 40\u00ba<br \/>\nAssinatura<\/p>\n<p>A presente Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser aberta \u00e0 assinatura por todos os Estados e por organiza\u00e7\u00f5es de integra\u00e7\u00e3o regional na sede das Na\u00e7\u00f5es Unidas em Nova York a partir de xx de xxxxxx de 200x.<\/p>\n<p>Artigo 41\u00ba<br \/>\nConsentimento em comprometer-se<\/p>\n<p>A presente Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser submetida \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o pelos Estados signat\u00e1rios e \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o formal por organiza\u00e7\u00f5es de integra\u00e7\u00e3o regional signat\u00e1rias. Ela dever\u00e1 ser aberta \u00e0 ades\u00e3o por qualquer Estado ou organiza\u00e7\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o regional que n\u00e3o a houver assinado.<\/p>\n<p>Artigo 42\u00ba<br \/>\nOrganiza\u00e7\u00f5es de integra\u00e7\u00e3o regional<\/p>\n<p>&#8220;Organiza\u00e7\u00e3o regional de integra\u00e7\u00e3o&#8221; dever\u00e1 ser entendida como uma organiza\u00e7\u00e3o constitu\u00edda por Estados soberanos de uma determinada regi\u00e3o, \u00e0 qual seus Estados membros tenham delegado compet\u00eancia sobre mat\u00e9ria abrangida pela presente Conven\u00e7\u00e3o. Tais organiza\u00e7\u00f5es dever\u00e3o declarar, em seus documentos formais de confirma\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o, o alcance de sua compet\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria abrangida pela presente Conven\u00e7\u00e3o. Subseq\u00fcentemente, elas dever\u00e3o informar, ao deposit\u00e1rio, qualquer altera\u00e7\u00e3o substancial no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>As refer\u00eancias a &#8220;Estados Partes&#8221; na presente Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser aplic\u00e1veis a tais organiza\u00e7\u00f5es, nos limites de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Para os fins do par\u00e1grafo 1\u00ba do Artigo 45 e dos par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba do Artigo 47, nenhum instrumento depositado por organiza\u00e7\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o regional dever\u00e1 ser computado.(??????)<\/p>\n<p>As organiza\u00e7\u00f5es de integra\u00e7\u00e3o regional poder\u00e3o, em mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia, exercer o direito de voto na Confer\u00eancia dos Estados Partes, tendo direito ao mesmo n\u00famero de votos quanto for o n\u00famero de seus Estados membros que forem Partes da presente Conven\u00e7\u00e3o. Tal organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o dever\u00e1 exercer seu direito de voto, se qualquer de seus Estados membros exercer seu direito, e vice-versa.<\/p>\n<p>Artigo 43\u00ba<br \/>\nEntrada em vigor<\/p>\n<p>A presente Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e1 entrar em vigor no 30\u00ba dia ap\u00f3s o dep\u00f3sito do 20\u00ba instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Para cada Estado ou organiza\u00e7\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o regional que formalmente ratificar a presente Conven\u00e7\u00e3o ou a ela aderir ap\u00f3s o dep\u00f3sito do referido 20\u00ba instrumento, a Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e1 entrar em vigor no 30\u00ba dia ap\u00f3s o dep\u00f3sito de seu respectivo instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 44\u00ba<br \/>\nRestri\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>As restri\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis com o objeto e o prop\u00f3sito da presente Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o dever\u00e3o ser permitidas.<\/p>\n<p>As restri\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser retiradas a qualquer momento.<\/p>\n<p>Artigo 45\u00ba<br \/>\nEmendas<\/p>\n<p>Qualquer Estado Parte poder\u00e1 propor emendas \u00e0 presente Conven\u00e7\u00e3o e submet\u00ea-las ao Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas. O Secret\u00e1rio-Geral dever\u00e1 comunicar, aos Estados Partes, quaisquer emendas propostas, solicitando-lhes que o notifiquem se est\u00e3o a favor de uma Confer\u00eancia dos Estados Partes para considerar as propostas e tomar uma decis\u00e3o a respeito delas. Se, at\u00e9 quatro meses ap\u00f3s a data da referida comunica\u00e7\u00e3o, pelo menos um ter\u00e7o dos Estados Partes se manifestar favor\u00e1vel a uma tal Confer\u00eancia, o Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas dever\u00e1 convocar a Confer\u00eancia, sob os ausp\u00edcios das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Qualquer emenda adotada por maioria de dois ter\u00e7os dos Estados Partes presentes e votantes dever\u00e1 ser submetida pelo Secret\u00e1rio-Geral \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas e, depois, \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o de todos os Estados Partes.<\/p>\n<p>Uma emenda adotada e aprovada em conformidade com o par\u00e1grafo 1 deste Artigo dever\u00e1 entrar em vigor no 30\u00ba dia depois que o n\u00famero dos instrumentos de aceita\u00e7\u00e3o depositados pelos Estados Partes houver atingido dois ter\u00e7os do n\u00famero de Estados Partes na data da ado\u00e7\u00e3o da emenda. Subseq\u00fcentemente, a emenda dever\u00e1 entrar em vigor para qualquer Estado Parte no 30\u00ba dia ap\u00f3s o dep\u00f3sito do respectivo instrumento de aceita\u00e7\u00e3o. Uma emenda dever\u00e1 ser obrigat\u00f3ria somente naqueles Estados Partes que a aceitaram.<\/p>\n<p>Se a Confer\u00eancia dos Estados Partes assim o decidir por consenso, uma emenda adotada e aprovada em conformidade com o disposto no par\u00e1grafo 1 deste Artigo, relacionada exclusivamente com os artigos 34, 38, 39 e 40, dever\u00e1 entrar em vigor para todos os Estados Partes no 30\u00ba dia ap\u00f3s o n\u00famero de instrumentos de aceita\u00e7\u00e3o depositados tiver atingido dois ter\u00e7os do n\u00famero de Estados Partes na data de ado\u00e7\u00e3o da emenda.<\/p>\n<p>Artigo 46\u00ba<br \/>\nDen\u00fancia<\/p>\n<p>Um Estado Parte poder\u00e1 denunciar a presente Conven\u00e7\u00e3o mediante notifica\u00e7\u00e3o por escrito ao Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas. A den\u00fancia dever\u00e1 tornar-se efetiva um ano ap\u00f3s a data de recebimento da notifica\u00e7\u00e3o pelo Secret\u00e1rio-Geral.<\/p>\n<p>Artigo 47\u00ba<br \/>\nFormatos acess\u00edveis<\/p>\n<p>O texto da presente Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser disponibilizado em formatos acess\u00edveis.<\/p>\n<p>Artigo 48\u00ba<br \/>\nTextos aut\u00eanticos<\/p>\n<p>Os textos em \u00e1rabe, chin\u00eas, ingl\u00eas, franc\u00eas, russo e espanhol da presente Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser igualmente aut\u00eanticos.<\/p>\n<p>Em testemunho disto, os plenipotenci\u00e1rios abaixo assinados, sendo devidamente autorizados para isto por seus respectivos Governos, firmaram a presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div><\/div><\/div><\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"Proposta da AMPID para Conven\u00e7\u00e3o da ONU sobre os Direitos da Pessoa Idosa Pre\u00e2mbulo Os Estados Partes da presente Conven\u00e7\u00e3o, Relembrando os princ\u00edpios consagrados na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalien\u00e1veis de todos os membros da fam\u00edlia humana como o fundamento da liberdade,...","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"class_list":["post-9491","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/9491","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9491"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/9491\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9491"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}