{"id":9154,"date":"2020-07-14T09:02:48","date_gmt":"2020-07-14T12:02:48","guid":{"rendered":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?page_id=9154"},"modified":"2020-07-14T09:02:48","modified_gmt":"2020-07-14T12:02:48","slug":"instrucao-normativa-28","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?page_id=9154","title":{"rendered":"Instru\u00e7\u00e3o Normativa 28"},"content":{"rendered":"<section class=\"l-section wpb_row height_small\"><div class=\"l-section-h i-cf\"><div class=\"g-cols vc_row via_flex valign_top type_default stacking_default\"><div class=\"vc_col-sm-12 wpb_column vc_column_container\"><div class=\"vc_column-inner\"><div class=\"wpb_wrapper\"><div class=\"wpb_text_column\"><div class=\"wpb_wrapper\"><h1>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 28 de 16 de maio de 2008<\/h1>\n<p>Estabelece crit\u00e9rios e procedimentos operacionais relativos \u00e0 consigna\u00e7\u00e3o de descontos para pagamento de empr\u00e9stimos e cart\u00e3o de cr\u00e9dito, contra\u00eddos nos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<h3>FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O LEGAL:<\/h3>\n<p>Lei n\u00ba 8.212, de 24\/7\/1991;<br \/>\nLei n\u00ba 8.213, de 24\/7\/1991;<br \/>\nLei n\u00ba 8.078, de 11\/9\/1990;<br \/>\nLei n\u00ba 10.820, de 17\/12\/2003;<br \/>\nLei n\u00ba 10.953, de 27\/9\/2004;<br \/>\nDecreto n\u00ba 3.048, de 6\/5\/1999;<br \/>\nDecreto n\u00ba 4.688, de 7\/5\/2003;<br \/>\nDecreto n\u00ba 4.862, de 21\/10\/2003;<br \/>\nDecreto n\u00ba 4.840, de 17\/9\/2003;<br \/>\nDecreto n\u00ba 5.180 de 13\/8\/2004;<br \/>\nDecreto n\u00ba 5.257, de 27\/10\/2004;<br \/>\nResolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.559, de 22\/12\/88, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.258, de 28\/1\/2005, do Conselho Monet\u00e1rio Nacional e Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 3.517, de 6\/12\/2007.<\/p>\n<p>O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da compet\u00eancia que lhe confere o Decreto n\u00ba 5.870, de 8 de agosto de 2006, e com fundamento no \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.820, de 17 de dezembro de 2003, Considerando a necessidade de estabelecer crit\u00e9rios para as consigna\u00e7\u00f5es nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, disciplinar sua operacionaliza\u00e7\u00e3o entre o INSS, as institui\u00e7\u00f5es financeiras e a Empresa de Tecnologia e Informa\u00e7\u00f5es da Previd\u00eancia Social-Dataprev, simplificar o procedimento de tomada de empr\u00e9stimo pessoal e cart\u00e3o de cr\u00e9dito e possibilitar a redu\u00e7\u00e3o dos juros praticados por institui\u00e7\u00f5es financeiras conveniadas, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba O desconto no valor da aposentadoria e pens\u00e3o por morte pagas pela Previd\u00eancia Social das parcelas referentes ao pagamento de empr\u00e9stimo pessoal e cart\u00e3o de cr\u00e9dito, concedidos por institui\u00e7\u00f5es financeiras, obedecer\u00e3o ao disposto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; DEFINI\u00c7\u00d5ES B\u00c1SICAS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Para os fins desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, considera-se:<\/p>\n<p>I &#8211; autoriza\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico: a autoriza\u00e7\u00e3o obtida a partir de comandos seguros, gerados pela aposi\u00e7\u00e3o de senha ou assinatura digital do titular do benef\u00edcio ou em sistemas eletr\u00f4nicos reconhecidos e validados pelo Banco Central do Brasil e Conselho Monet\u00e1rio Nacional;<\/p>\n<p>II &#8211; averba\u00e7\u00e3o: o aceite do contrato de cr\u00e9dito no sistema informatizado do INSS\/Dataprev;<\/p>\n<p>III &#8211; benefici\u00e1rio: o titular de aposentadoria ou de pens\u00e3o por morte;<\/p>\n<p>IV &#8211; consigna\u00e7\u00e3o: o desconto efetuado nos benef\u00edcios pagos pela Previd\u00eancia Social, em raz\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o financeira de cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>V &#8211; consigna\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias: os descontos obrigat\u00f3rios a serem feitos na forma do inciso I do art. 12 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa;<\/p>\n<p>VI &#8211; consigna\u00e7\u00f5es volunt\u00e1rias: as consigna\u00e7\u00f5es autorizadas pelos benefici\u00e1rios, na forma do inciso II do art. 12 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa;<\/p>\n<p>VII &#8211; cart\u00e3o de cr\u00e9dito: modalidade de cr\u00e9dito em que a institui\u00e7\u00e3o financeira concede ao titular do benef\u00edcio cr\u00e9dito para ser movimentado at\u00e9 o limite previamente estabelecido, por meio do respectivo cart\u00e3o de cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>VIII &#8211; glosa: \u00e0s exclus\u00f5es de valores no repasse financeiro \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras;<\/p>\n<p>IX &#8211; institui\u00e7\u00e3o financeira mantenedora de benef\u00edcios: a institui\u00e7\u00e3o pagadora de benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social autorizada a conceder empr\u00e9stimo pessoal e cart\u00e3o de cr\u00e9dito, por meio de reten\u00e7\u00e3o no ato do pagamento do benef\u00edcio;<\/p>\n<p>X &#8211; institui\u00e7\u00e3o financeira pagadora de benef\u00edcios: a institui\u00e7\u00e3o pagadora de benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social autorizada a conceder empr\u00e9stimo pessoal e cart\u00e3o de cr\u00e9dito, por meio de troca de informa\u00e7\u00f5es em meio magn\u00e9tico, com desconto no valor do benef\u00edcio pelo INSS\/Dataprev e repasse desse valor em data posterior;<\/p>\n<p>XI &#8211; institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o pagadora de benef\u00edcios: a institui\u00e7\u00e3o que concede empr\u00e9stimo pessoal e cart\u00e3o de cr\u00e9dito por meio de troca de informa\u00e7\u00f5es em meio magn\u00e9tico, com desconto no valor do benef\u00edcio pelo INSS\/Dataprev e repasse desse valor em data posterior;<\/p>\n<p>XII &#8211; repactua\u00e7\u00e3o\/refinanciamento: a renegocia\u00e7\u00e3o pelo benefici\u00e1rio do empr\u00e9stimo pessoal em novos prazos, taxas e\/ou novos valores;<\/p>\n<p>XIII &#8211; Reserva de Margem Consign\u00e1vel-RMC: o limite reservado no valor da renda mensal do benef\u00edcio para uso exclusivo do cart\u00e3o de cr\u00e9dito; e<\/p>\n<p>XIV &#8211; reten\u00e7\u00e3o: o desconto do valor da presta\u00e7\u00e3o no ato do pagamento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; DA AUTORIZA\u00c7\u00c3O DO DESCONTO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Os titulares de benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o por morte, pagos pela Previd\u00eancia Social, poder\u00e3o autorizar o desconto no respectivo benef\u00edcio dos valores referentes ao pagamento de empr\u00e9stimo pessoal e cart\u00e3o de cr\u00e9dito, concedidos por institui\u00e7\u00f5es financeiras, desde que:<\/p>\n<p>I &#8211; o empr\u00e9stimo seja realizado com institui\u00e7\u00e3o financeira que tenha celebrado conv\u00eanio com o INSS\/Dataprev, para esse fim;<\/p>\n<p>II &#8211; mediante contrato firmado e assinado com apresenta\u00e7\u00e3o do documento de identidade e\/ou Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o CNH, e Cadastro de Pessoa F\u00edsica-CPF, junto com a autoriza\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o assinada, prevista no conv\u00eanio; e<\/p>\n<p>III &#8211; a autoriza\u00e7\u00e3o seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletr\u00f4nico e em car\u00e1ter irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel, n\u00e3o sendo aceita autoriza\u00e7\u00e3o dada por telefone e nem a grava\u00e7\u00e3o de voz reconhecida como meio de prova de ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os descontos de que tratam o caput n\u00e3o poder\u00e3o exceder o limite de 30% (trinta por cento) do valor da renda mensal do benef\u00edcio, considerando que o somat\u00f3rio dos descontos e\/ou reten\u00e7\u00f5es n\u00e3o exceda, no momento da contrata\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a dedu\u00e7\u00e3o das consigna\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias e volunt\u00e1rias:<\/p>\n<p>a)at\u00e9 20% (vinte por cento) para as opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal; e<\/p>\n<p>b)at\u00e9 10% (dez por cento) para as opera\u00e7\u00f5es de cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Observado o disposto no \u00a7 1\u00ba, a n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o do limite de uma modalidade de cr\u00e9dito n\u00e3o implica amplia\u00e7\u00e3o do percentual da outra.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o, por escrito ou por meio eletr\u00f4nico, para a efetiva\u00e7\u00e3o da consigna\u00e7\u00e3o, reten\u00e7\u00e3o ou constitui\u00e7\u00e3o de RMC valer\u00e1 enquanto subscrita pelo titular do benef\u00edcio, n\u00e3o persistindo, por sucess\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o aos respectivos pensionistas e dependentes.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba No caso de redu\u00e7\u00e3o da renda do titular do benef\u00edcio durante a vig\u00eancia do contrato, aplica-se o limite previsto no \u00a7 1\u00ba, para as novas averba\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba \u00c9 proibida a consigna\u00e7\u00e3o das modalidades de cr\u00e9dito financiamento e arrendamento mercantil.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito consignado s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer, desde que:<\/p>\n<p>I &#8211; a opera\u00e7\u00e3o financeira tenha sido realizada na pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o financeira ou por meio do correspondente banc\u00e1rio a ela vinculada, na forma da Resolu\u00e7\u00e3o Conselho Monet\u00e1rio Nacional n\u00ba 3.110, de 31 de julho de 2003, sendo a primeira respons\u00e1vel pelos atos praticados em seu nome; e<\/p>\n<p>II &#8211; respeitada a quantidade m\u00e1xima de seis contratos ativos para pagamento de empr\u00e9stimo pessoal e um para o cart\u00e3o de cr\u00e9dito do mesmo benef\u00edcio, independentemente de eventuais saldos da margem consign\u00e1vel, sendo somente permitida a averba\u00e7\u00e3o de um novo contrato, condicionada \u00e0 exclus\u00e3o de um j\u00e1 existente.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba A institui\u00e7\u00e3o financeira, independentemente da modalidade de cr\u00e9dito adotada, somente encaminhar\u00e1 o arquivo para averba\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito ap\u00f3s a devida assinatura do contrato por parte do benefici\u00e1rio contratante, ainda que realizada por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba A inobserv\u00e2ncia do disposto no art. 5\u00ba implicar\u00e1 total responsabilidade da institui\u00e7\u00e3o financeira envolvida e, em caso de reclama\u00e7\u00e3o registrada pelo benefici\u00e1rio ou irregularidade constatada diretamente pelo INSS, a opera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada irregular e n\u00e3o autorizada, sendo motivo de exclus\u00e3o da consigna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba A concess\u00e3o de empr\u00e9stimo pessoal e cart\u00e3o de cr\u00e9dito ser\u00e1 feita a crit\u00e9rio da institui\u00e7\u00e3o consignat\u00e1ria, sendo os valores e demais condi\u00e7\u00f5es objeto de livre negocia\u00e7\u00e3o entre ela e o benefici\u00e1rio, respeitadas as demais disposi\u00e7\u00f5es desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba As informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do contrato de cr\u00e9dito poder\u00e3o ser obtidas:<\/p>\n<p>I &#8211; pelos benefici\u00e1rios, diretamente no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Previd\u00eancia Social (www.previdencia.gov.br), na op\u00e7\u00e3o servi\u00e7os\/extratos de pagamentos; e<\/p>\n<p>II &#8211; pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, valendo-se de dados fornecidos pelo respectivo benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo e cart\u00e3o de cr\u00e9dito somente poder\u00e1 ser efetivada no Estado em que o benefici\u00e1rio tem seu benef\u00edcio mantido.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III &#8211; DAS ESP\u00c9CIES DE BENEF\u00cdCIOS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 10. O desconto relativo \u00e0s consigna\u00e7\u00f5es\/reten\u00e7\u00f5es de que trata esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa se aplica aos benef\u00edcios de aposentadoria, qualquer que seja sua esp\u00e9cie, e pens\u00e3o por morte, pagos pela Previd\u00eancia Social, exceto quando:<\/p>\n<p>I &#8211; pagos com base nas normas de acordos internacionais para benefici\u00e1rios residentes no exterior; e<\/p>\n<p>II &#8211; pagos por interm\u00e9dio de empresa convenente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Equipara-se \u00e0 aposentadoria previdenci\u00e1ria, para fins desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, as pens\u00f5es especiais vital\u00edcias pagas pelo INSS como Encargos Previdenci\u00e1rios da Uni\u00e3o-EPU.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O desconto de que trata o caput n\u00e3o se aplica ao benefici\u00e1rio de pens\u00e3o aliment\u00edcia.<\/p>\n<p>Art. 11. O disposto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00e3o se aplica \u00e0s seguintes esp\u00e9cies de benef\u00edcios assistenciais:<\/p>\n<p>I &#8211; renda mensal vital\u00edcia por invalidez ou idade;<\/p>\n<p>II &#8211; pens\u00e3o mensal vital\u00edcia do seringueiro; e<\/p>\n<p>III &#8211; Benef\u00edcios de Presta\u00e7\u00e3o Continuada-BPC (Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social-LOAS).<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV &#8211; IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DA MARGEM CONSIGN\u00c1VEL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 12. A identifica\u00e7\u00e3o do limite de 30% (trinta por cento) de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba dar-se-\u00e1 ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o das seguintes dedu\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; consigna\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias:<\/p>\n<p>contribui\u00e7\u00f5es devidas pelo segurado \u00e0 Previd\u00eancia Social;<\/p>\n<p>pagamento de benef\u00edcios al\u00e9m do devido;<\/p>\n<p>imposto de renda; e<\/p>\n<p>pens\u00e3o aliment\u00edcia judicial;<\/p>\n<p>II &#8211; consigna\u00e7\u00f5es volunt\u00e1rias: mensalidades de associa\u00e7\u00f5es e demais entidades de aposentados\/pensionistas legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de coexist\u00eancia de descontos da al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso I do caput, com o empr\u00e9stimo pessoal e\/ou cart\u00e3o de cr\u00e9dito, prevalecer\u00e1 o desconto previsto na al\u00ednea &#8220;b&#8221;, inciso I.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A consigna\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o recair\u00e1 somente sobre as parcelas mensais fixas integrais e o eventual saldo devedor dever\u00e1 ser objeto de acerto entre a institui\u00e7\u00e3o financeira e o benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A eventual modifica\u00e7\u00e3o no valor do benef\u00edcio ou das margens de consigna\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba, ou, ainda, os incisos I e II do caput, poder\u00e1 ensejar a reprograma\u00e7\u00e3o da reten\u00e7\u00e3o ou da consigna\u00e7\u00e3o, desde que repactuada entre a institui\u00e7\u00e3o financeira e o benefici\u00e1rio, por manifesta\u00e7\u00e3o expressa em contrato, sem acr\u00e9scimo de custos operacionais, sendo sempre necess\u00e1ria a exclus\u00e3o do contrato anterior e a inclus\u00e3o de um novo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o da margem consign\u00e1vel de diferentes benef\u00edcios para cobertura de parcelas de um mesmo contrato.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V &#8211; DO EMPR\u00c9STIMO CONSIGNADO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 13. Nas opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimos s\u00e3o definidos os seguintes crit\u00e9rios, observado o disposto no art. 56 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa:<\/p>\n<p>I &#8211; o n\u00famero de presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e1 exceder a sessenta parcelas mensais e sucessivas;<\/p>\n<p>II &#8211; a taxa de juros n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 2,5% (dois inteiros e meio por cento) ao m\u00eas, devendo expressar o custo efetivo do empr\u00e9stimo;<\/p>\n<p>III &#8211; \u00e9 vedada a cobran\u00e7a da Taxa de Abertura de Cr\u00e9dito TAC, e quaisquer outras taxas administrativas; e<\/p>\n<p>IV &#8211; \u00e9 vedado o estabelecimento de prazo de car\u00eancia para o in\u00edcio do pagamento das parcelas.<\/p>\n<p>Art. 14. O titular do benef\u00edcio pode efetuar o empr\u00e9stimo para aquisi\u00e7\u00e3o de pacote tur\u00edstico, no \u00e2mbito do programa de viagens para aposentados e pensionistas &#8220;Viaja Mais &#8211; Melhor Idade&#8221;, hip\u00f3tese em que a libera\u00e7\u00e3o do valor ser\u00e1 feita na forma disposta no inciso II do art. 23, independentemente da forma como o benefici\u00e1rio recebe seu benef\u00edcio mensal.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI &#8211; DO CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 15. Os titulares dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios de aposentadoria e pens\u00e3o por morte, pagos pela Previd\u00eancia Social, poder\u00e3o constituir RMC para utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, de acordo com os seguintes crit\u00e9rios, observado no que couber o disposto no art. 58 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa:<\/p>\n<p>I &#8211; a constitui\u00e7\u00e3o de RMC somente poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s a solicita\u00e7\u00e3o formal firmada pelo titular do benef\u00edcio, por escrito ou por meio eletr\u00f4nico, sendo vedada \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira:<\/p>\n<p>emitir cart\u00e3o de cr\u00e9dito adicional ou derivado; e<\/p>\n<p>cobrar taxa de manuten\u00e7\u00e3o ou anuidade;<\/p>\n<p>II &#8211; a institui\u00e7\u00e3o financeira poder\u00e1 cobrar at\u00e9 R$ 15,00 (quinze reais) de taxa pela emiss\u00e3o do cart\u00e3o que, a crit\u00e9rio do benefici\u00e1rio, poder\u00e1 ser parcelada em at\u00e9 tr\u00eas vezes.<\/p>\n<p>Art. 16. Nas opera\u00e7\u00f5es de cart\u00e3o de cr\u00e9dito ser\u00e3o considerados, observado, no que couber, o disposto no art. 58 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa:<\/p>\n<p>I &#8211; o n\u00famero de pagamentos n\u00e3o poder\u00e1 exceder sessenta parcelas mensais e sucessivas;<\/p>\n<p>II &#8211; o limite m\u00e1ximo de comprometimento \u00e9 de at\u00e9 duas vezes o valor da renda mensal do benef\u00edcio;<\/p>\n<p>III &#8211; a taxa de juros n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 3,5% (tr\u00eas inteiros e meio por cento) ao m\u00eas, de forma que expresse o custo efetivo;<\/p>\n<p>IV &#8211; \u00e9 vedada a cobran\u00e7a da TAC e quaisquer outras taxas administrativas, exceto a prevista no inciso II do art. 15 e \u00a7 1\u00ba deste artigo; e<\/p>\n<p>V &#8211; o benefici\u00e1rio, ao constituir a RMC, n\u00e3o poder\u00e1 ser onerado com a cobran\u00e7a de qualquer custo adicional de manuten\u00e7\u00e3o ou anuidade, excetuando o previsto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, de forma que a taxa de juros expresse o custo efetivo do cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O titular do cart\u00e3o de cr\u00e9dito poder\u00e1 optar pela contrata\u00e7\u00e3o de seguro contra roubo, perda ou extravio, cujo pr\u00eamio anual n\u00e3o poder\u00e1 exceder R$ 3,90 (tr\u00eas reais e noventa centavos).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o poder\u00e1 aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cart\u00e3o de cr\u00e9dito quando o benefici\u00e1rio consignar a liquida\u00e7\u00e3o do valor total da fatura em uma \u00fanica parcela na data de vencimento.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 proibida a utiliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cr\u00e9dito para saque em esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>Art. 17. A institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 encaminhar aos titulares dos benef\u00edcios com quem tenha celebrado contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, mensalmente, extrato com descri\u00e7\u00e3o detalhada das opera\u00e7\u00f5es realizadas, onde conste o valor de cada opera\u00e7\u00e3o e local onde foram efetivadas, bem como o n\u00famero de telefone e o endere\u00e7o para a solu\u00e7\u00e3o de d\u00favidas.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII &#8211; DO CONV\u00caNIO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 18. O conv\u00eanio com o INSS\/Dataprev ser\u00e1 firmado e mantido com a institui\u00e7\u00e3o financeira que satisfa\u00e7a, cumulativamente, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; se enquadre no conceito de institui\u00e7\u00e3o financeira, na forma da Lei n\u00ba 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e esteja devidamente autorizada a funcionar como tal pelo Banco Central do Brasil;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o esteja em d\u00e9bito com as Fazendas Nacional, Estadual, Distrito Federal e Municipal, com a Previd\u00eancia Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o-FGTS, devendo manter sua regularidade comprovada por interm\u00e9dio do Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira do Governo Federal-SIAFI\/SICAF, e n\u00e3o integrar o Cadastro Informativo de Cr\u00e9ditos n\u00e3o Quitados-CADIN;<\/p>\n<p>e III &#8211; esteja apta \u00e0 troca de informa\u00e7\u00f5es via arquivo magn\u00e9tico, conforme especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas constantes do Protocolo de Relacionamento em meio magn\u00e9tico CNAB-Febraban.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII &#8211; PROCEDIMENTOS DAS INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 19. A contrata\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo pessoal e cart\u00e3o de cr\u00e9dito de que trata esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, firmada pelos titulares dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, dever\u00e1 observar as normas editadas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional-CMN, na forma disposta na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.559, de 22 de dezembro de 1988, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.258, de 28 de janeiro de 2005, e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.517, de 6 de dezembro de 2007, e demais altera\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p>Art. 20. Para a efetiva\u00e7\u00e3o da consigna\u00e7\u00e3o\/reten\u00e7\u00e3o\/constitui\u00e7\u00e3o de RMC nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, as institui\u00e7\u00f5es financeiras que firmarem conv\u00eanio com o INSS dever\u00e3o encaminhar \u00e0 Dataprev, at\u00e9 o segundo dia \u00fatil de cada m\u00eas, arquivo magn\u00e9tico, conforme procedimentos previstos no Protocolo CNAB\/Febraban, para processamento no referido m\u00eas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os comandos de exclus\u00f5es de empr\u00e9stimos\/ RMC\/cart\u00e3o de cr\u00e9dito, dever\u00e1 ser observado o mesmo prazo do caput.<\/p>\n<p>Art. 21. A institui\u00e7\u00e3o financeira, ao realizar as opera\u00e7\u00f5es de consigna\u00e7\u00e3o\/reten\u00e7\u00e3o\/constitui\u00e7\u00e3o de RMC dos titulares de benef\u00edcios dever\u00e1, sem preju\u00edzo de outras informa\u00e7\u00f5es legais exigidas (art. 52 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor-CDC), observar a regulamenta\u00e7\u00e3o expedida pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional e pelo Banco Central do Brasil, em especial as disposi\u00e7\u00f5es constantes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.878, de 26 de julho de 2001, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, bem como dar ci\u00eancia pr\u00e9via ao benefici\u00e1rio, no m\u00ednimo, das seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; valor total com e sem juros;<\/p>\n<p>II &#8211; taxa efetiva mensal e anual de juros;<\/p>\n<p>III &#8211; todos os acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios, morat\u00f3rios e tribut\u00e1rios que eventualmente incidam sobre o valor do cr\u00e9dito contratado;<\/p>\n<p>IV &#8211; valor, n\u00famero e periodicidade das presta\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>V &#8211; soma total a pagar com o empr\u00e9stimo pessoal ou cart\u00e3o de cr\u00e9dito; e<\/p>\n<p>VI &#8211; data do in\u00edcio e fim do desconto.<\/p>\n<p>Art. 22. Sempre que o benefici\u00e1rio receber o benef\u00edcio por meio de cr\u00e9dito em conta corrente, o cr\u00e9dito do empr\u00e9stimo concedido dever\u00e1 ser feito, obrigatoriamente, nessa conta, constituindo motivo de recusa do pedido de consigna\u00e7\u00e3o a falta de indica\u00e7\u00e3o da conta ou indica\u00e7\u00e3o de conta que n\u00e3o corresponda \u00e0quela pela qual o beneficio \u00e9 pago.<\/p>\n<p>Art. 23. Confirmado o efetivo registro da consigna\u00e7\u00e3o pela Dataprev, a institui\u00e7\u00e3o financeira obriga-se a liberar o valor contratado ao benefici\u00e1rio no prazo m\u00e1ximo de 48 horas, contadas da confirma\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; diretamente na conta corrente banc\u00e1ria do benefici\u00e1rio contratante, pela qual recebe o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, sempre que esta seja a modalidade pela qual o benef\u00edcio \u00e9 pago;<\/p>\n<p>II &#8211; obrigatoriamente na conta banc\u00e1ria da empresa credenciada autorizada pelo Minist\u00e9rio do Turismo, onde o benefici\u00e1rio tenha adquirido o pacote tur\u00edstico &#8220;Viagem Mais &#8211; Melhor Idade&#8221;, devendo incluir o c\u00f3digo de identifica\u00e7\u00e3o do programa no arquivo magn\u00e9tico de averba\u00e7\u00e3o, conforme previsto no protocolo CNAB\/Febraban; e<\/p>\n<p>III &#8211; para os benefici\u00e1rios que recebem seus benef\u00edcios na modalidade de cart\u00e3o magn\u00e9tico, o dep\u00f3sito dever\u00e1 ser feito em conta corrente ou poupan\u00e7a, expressamente designada pelo titular do benef\u00edcio e que ele seja o respons\u00e1vel ou por meio de ordem de pagamento, preferencialmente na ag\u00eancia\/banco onde ele recebe o seu benef\u00edcio mensalmente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba No mesmo prazo previsto no caput, a institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 disponibilizar ao benefici\u00e1rio que solicitar a quita\u00e7\u00e3o antecipada do seu contrato, o boleto para pagamento, apresentando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor l\u00edquido a pagar, al\u00e9m da planilha demonstrativa do c\u00e1lculo do saldo devedor.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As institui\u00e7\u00f5es financeiras, ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o o mesmo prazo estabelecido no caput para envio, em arquivo magn\u00e9tico, da informa\u00e7\u00e3o de exclus\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo ou cart\u00e3o de cr\u00e9dito liquidado antecipadamente.<\/p>\n<p>Art. 24. Os encargos praticados pela institui\u00e7\u00e3o financeira nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito realizadas na mesma unidade da federa\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser id\u00eanticos para todos os benefici\u00e1rios, admitindo-se varia\u00e7\u00e3o, exclusivamente, em fun\u00e7\u00e3o do prazo da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 25. A institui\u00e7\u00e3o financeira concedente do empr\u00e9stimo \u00e9 obrigada a confirmar se a operadora de turismo est\u00e1 devidamente autorizada e credenciada pelo Minist\u00e9rio do Turismo para operar no Programa &#8220;Viaja Mais &#8211; Melhor Idade&#8221;, sob pena de perder as garantias de que trata esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 informar o nome do banco, da ag\u00eancia e o n\u00famero da conta corrente da empresa operadora credenciada, bem como incluir o c\u00f3digo de identifica\u00e7\u00e3o do Programa no arquivo magn\u00e9tico de averba\u00e7\u00e3o, conforme previsto no protocolo CNAB\/Febraban.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O INSS\/Dataprev receber\u00e1 do Minist\u00e9rio do Turismo as informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras que poder\u00e3o participar do Programa &#8220;Viaja Mais &#8211; Melhor Idade&#8221;, bem como o prazo de parcelamento e as taxas de juros.<\/p>\n<p>Art. 26. A institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 divulgar as regras de consigna\u00e7\u00f5es\/reten\u00e7\u00f5es\/constitui\u00e7\u00e3o de RMC acordadas em contrato com os benefici\u00e1rios, obedecendo, nos materiais publicit\u00e1rios que fizer veicular, as normas do C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor, em especial aquelas previstas nos arts. 37 e 52 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>Art. 27. Eventuais altera\u00e7\u00f5es das taxas de juros dever\u00e3o ser comunicadas ao INSS por meio do correio eletr\u00f4nico institucional estabelecido pela Diretoria de Benef\u00edcios-Dirben, com anteced\u00eancia m\u00ednima de cinco dias \u00fateis, para a atualiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Art. 28. A institui\u00e7\u00e3o financeira concedente de cr\u00e9dito dever\u00e1 conservar os documentos que comprovam a opera\u00e7\u00e3o pelo prazo de cinco anos, contados da data do t\u00e9rmino do contrato de empr\u00e9stimo e da validade do cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX &#8211; DOS PROCEDIMENTOS DA DATAPREV<\/strong><\/p>\n<p>Art. 29. A Dataprev \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel, tanto pelos procedimentos operacionais quanto pela seguran\u00e7a da rotina de envio das informa\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos em favor das institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>Art. 30. A Dataprev, ao receber os arquivos para averba\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo ou cart\u00e3o de cr\u00e9dito, considerar\u00e1 como campos obrigat\u00f3rios de informa\u00e7\u00e3o no arquivo magn\u00e9tico, al\u00e9m dos fixados no protocolo CNAB\/Febraban, os seguintes:<\/p>\n<p>I &#8211; valor do contrato: corresponde ao valor principal contratado e recebido pelo benefici\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00famero de parcelas do contrato: corresponde \u00e0 quantidade de presta\u00e7\u00f5es contratadas;<\/p>\n<p>III &#8211; valor das parcelas: corresponde ao valor uniforme consignado mensalmente pela institui\u00e7\u00e3o financeira; e<\/p>\n<p>IV &#8211; n\u00famero do contrato: deve ser \u00fanico e espec\u00edfico para cada contrata\u00e7\u00e3o ou refinanciamento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito o valor constante no campo &#8220;valor do contrato&#8221;, onde dever\u00e1 constar o limite de cr\u00e9dito disponibilizado ao benefici\u00e1rio, n\u00e3o pode ser superior a duas vezes o valor mensal do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O contrato celebrado n\u00e3o poder\u00e1 ser alterado, podendo somente ocorrer a sua exclus\u00e3o do sistema e averba\u00e7\u00e3o de um novo.<\/p>\n<p>Art. 31. O primeiro desconto na renda do benef\u00edcio dar-se-\u00e1 no primeiro m\u00eas subseq\u00fcente ao do envio das informa\u00e7\u00f5es pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras para a Dataprev, desde que encaminhadas no prazo previsto no art. 20 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>Art. 32. As opera\u00e7\u00f5es de averba\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o e reativa\u00e7\u00e3o processadas mensalmente pela Dataprev ser\u00e3o identificadas como:<\/p>\n<p>I &#8211; consigna\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo: c\u00f3digo 98 e rubrica 216;<\/p>\n<p>II &#8211; reten\u00e7\u00e3o: c\u00f3digo 75 e rubrica 321;<\/p>\n<p>III &#8211; RMC: c\u00f3digo 76 e rubrica 322;<\/p>\n<p>IV &#8211; as opera\u00e7\u00f5es de consigna\u00e7\u00e3o efetuadas com cart\u00e3o de cr\u00e9dito: c\u00f3digo 77 e rubrica 217; e<\/p>\n<p>V &#8211; consigna\u00e7\u00e3o empr\u00e9stimo &#8220;Viaja Mais &#8211; Melhor Idade&#8221;: c\u00f3digo 71 e rubrica 216.<\/p>\n<p>Art. 33. A Dataprev disponibilizar\u00e1 ao INSS, em sistema de informa\u00e7\u00f5es pr\u00f3prio, os dados das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito consignado em n\u00edvel gerencial e operacional, para a rotina de acompanhamento do atendimento das institui\u00e7\u00f5es financeiras e cumprimento desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>Art. 34. A Dataprev indicar\u00e1 \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira a conta corrente banc\u00e1ria para dep\u00f3sito do pagamento dos seus custos operacionais, conforme previsto no conv\u00eanio, at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao do desconto por ela realizado no benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os custos a que se refere o caput incluem todos os procedimentos realizados pela Dataprev, dentre eles as opera\u00e7\u00f5es de averba\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo, de desconto, de desenvolvimento, de implementa\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00f5es de sistemas.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO X &#8211; DOS PROCEDIMENTOS DO INSS<\/strong><\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Dire\u00e7\u00e3o Central<\/p>\n<p>Art. 35. O INSS repassar\u00e1 os valores descontados dos benef\u00edcios em raz\u00e3o das consigna\u00e7\u00f5es processadas \u00e0s respectivas institui\u00e7\u00f5es financeiras at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao do m\u00eas de processamento do desconto, via Sistema de Transfer\u00eancia de Reservas STR, por meio de mensagem espec\u00edfica, constante do cat\u00e1logo de mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro-SPB, ou mediante cr\u00e9dito em conta corrente por ela indicada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo rejei\u00e7\u00e3o de valores por motivo de altera\u00e7\u00e3o de dados cadastrais ou banc\u00e1rios da institui\u00e7\u00e3o credora, por ela n\u00e3o informados \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Contabilidade da Diretoria de Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Log\u00edstica CGOFC\/DIROFL\/INSS em tempo h\u00e1bil, o repasse somente ser\u00e1 feito na compet\u00eancia seguinte \u00e0 da regulariza\u00e7\u00e3o do cadastro.<\/p>\n<p>Art. 36. Tratando-se de opera\u00e7\u00e3o realizada com a institui\u00e7\u00e3o financeira mantenedora do benef\u00edcio, o INSS repassar\u00e1 a ela o valor integral do benef\u00edcio, ficando sob sua inteira responsabilidade o desconto do valor da parcela devida pelo benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso ocorra cessa\u00e7\u00e3o retroativa de benef\u00edcio que tenha sofrido reten\u00e7\u00e3o na forma do caput, a institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 proceder \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o desses valores por meio de mensagem espec\u00edfica ou mediante dep\u00f3sito em conta indicada pela CGOFC\/DIROFL\/INSS, conforme procedimentos estabelecidos no Protocolo de Pagamento de Benef\u00edcios em Meio Magn\u00e9tico, assim como as import\u00e2ncias relativas ao cr\u00e9dito de retorno de &#8220;N\u00c3O PAGO&#8221;<\/p>\n<p>dever\u00e3o ser devolvidas de acordo com os procedimentos vigentes.<\/p>\n<p>Art. 37. O INSS manter\u00e1 o benef\u00edcio cujo titular autorizar a reten\u00e7\u00e3o referida no art. 36 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa na institui\u00e7\u00e3o financeira mantenedora do respectivo enquanto houver parcelas em amortiza\u00e7\u00e3o, exceto nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; quando houver fus\u00e3o\/incorpora\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, o benef\u00edcio ser\u00e1 transferido para a institui\u00e7\u00e3o financeira incorporadora;<\/p>\n<p>II &#8211; mudan\u00e7a de domic\u00edlio, em cujo munic\u00edpio de destino inexista ag\u00eancia da matriz banc\u00e1ria; ou<\/p>\n<p>III &#8211; encerramento de ag\u00eancia banc\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ao benefici\u00e1rio ser\u00e1 permitida a transfer\u00eancia do seu benef\u00edcio para outro munic\u00edpio, mantendo a modalidade de reten\u00e7\u00e3o, desde que na microrregi\u00e3o de destino haja ag\u00eancia banc\u00e1ria da institui\u00e7\u00e3o financeira que realizou o empr\u00e9stimo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Caso n\u00e3o haja ag\u00eancia banc\u00e1ria da institui\u00e7\u00e3o financeira que realizou o empr\u00e9stimo, ser\u00e1 permitida a transfer\u00eancia do benef\u00edcio para outro munic\u00edpio, alterando a modalidade de reten\u00e7\u00e3o para consigna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 38. A Dirben verificar\u00e1, trimestralmente, a situa\u00e7\u00e3o de regularidade das institui\u00e7\u00f5es financeiras no SIAFI\/SICAF, bem como se n\u00e3o integram o Cadastro Informativo de Cr\u00e9ditos n\u00e3o Quitados CADIN, oficiando \u00e0 CGOFC, em caso de pend\u00eancias.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na exist\u00eancia de pend\u00eancia registrada, o repasse dos valores consignados ficar\u00e1 suspenso at\u00e9 a efetiva regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se a pend\u00eancia n\u00e3o for regularizada no prazo de quinze dias contados da comunica\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia, a Dirben suspender\u00e1 o recebimento de novas averba\u00e7\u00f5es da institui\u00e7\u00e3o financeira at\u00e9 a efetiva regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 39. O INSS se encarregar\u00e1 de disponibilizar as informa\u00e7\u00f5es sobre empr\u00e9stimos consignados no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Previd\u00eancia Social (www.previdencia.gov.br), bem como a rela\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es financeiras credenciadas para oper\u00e1-los, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de parcelas para pagamento e respectivas taxas de juros praticadas.<\/p>\n<p>Art. 40. O INSS poder\u00e1, a qualquer momento, solicitar a apresenta\u00e7\u00e3o de contratos das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito ou mesmo a devolu\u00e7\u00e3o de import\u00e2ncias, atualizadas pela Taxa Referencial de T\u00edtulos Federais-Remunera\u00e7\u00e3o (SELIC), cobradas a maior ou em desacordo com o previsto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O INSS poder\u00e1 utilizar amostras de contratos averbados para solicitar \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, a qualquer momento, a documenta\u00e7\u00e3o exigida para a averba\u00e7\u00e3o ou, ainda, a justificativa dos resultados de rec\u00e1lculo das opera\u00e7\u00f5es que divergirem do previsto nas instru\u00e7\u00f5es normativas, conv\u00eanio e a legisla\u00e7\u00e3o em vigor na \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na constata\u00e7\u00e3o de irregularidades no tratamento das informa\u00e7\u00f5es dispostas no par\u00e1grafo anterior, o INSS aplicar\u00e1 as penalidades previstas no art. 52 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>Art. 41. Na ocorr\u00eancia de cessa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio com data retroativa ou de eventuais import\u00e2ncias repassadas indevidamente, inclusive relativas a cr\u00e9ditos com retorno de &#8220;n\u00e3o pago&#8221;, as parcelas consignadas no per\u00edodo ser\u00e3o deduzidas pelo INSS quando da realiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3ximo repasse de valores consignados \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira credora das parcelas, corrigidas com base na varia\u00e7\u00e3o da SELIC, desde a data em que ocorreu o cr\u00e9dito indevido at\u00e9 o segundo dia \u00fatil anterior \u00e0 data do repasse.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Caso o valor das glosas\/dedu\u00e7\u00f5es ultrapassem aquele a ser repassado \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira, a diferen\u00e7a apurada dever\u00e1 ser transferida ao INSS, na data prevista no art. 35 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, em atendimento \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 institui\u00e7\u00e3o concessora, por meio da mensagem espec\u00edfica, via STR, ou recolhimento na forma a ser indicada pela CGOFC.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O contrato de empr\u00e9stimo e\/ou de cart\u00e3o de cr\u00e9dito \u00e9 uma opera\u00e7\u00e3o entre institui\u00e7\u00e3o financeira e benefici\u00e1rio, devendo eventuais acertos de valores sobre reten\u00e7\u00f5es\/consigna\u00e7\u00f5es ser ajustados entre as partes.<\/p>\n<p>Art. 42. A glosa ser\u00e1 considerada indevida quando aplicada em fun\u00e7\u00e3o de \u00f3bito de hom\u00f4nimo e sua regulariza\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 no pr\u00f3ximo repasse, quando da gera\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pela Dataprev para complemento de repasse para a institui\u00e7\u00e3o financeira envolvida.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na impossibilidade da regulariza\u00e7\u00e3o prevista no caput, o INSS poder\u00e1 utilizar dos meios dispon\u00edveis para devolu\u00e7\u00e3o ao benefici\u00e1rio, para que este acerte a pend\u00eancia perante a institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Dos Procedimentos das Ag\u00eancias da Previd\u00eancia Social-APS<\/p>\n<p>Art. 43. A APS poder\u00e1, a pedido do benefici\u00e1rio e a qualquer tempo, bloquear ou desbloquear o benef\u00edcio para averba\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimos ou cart\u00e3o de cr\u00e9dito, sendo obrigat\u00f3rio o comparecimento do titular do benef\u00edcio \u00e0 APS mantenedora, para formaliza\u00e7\u00e3o do requerimento, conforme Anexos III ou IV desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, e apresenta\u00e7\u00e3o do documento de identidade e CPF.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na impossibilidade de o benefici\u00e1rio comparecer \u00e0 APS visando o bloqueio ou desbloqueio do seu benef\u00edcio para consigna\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo e cart\u00e3o de cr\u00e9dito, poder\u00e1 constituir representante legal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Observado o disposto no caput, o bloqueio ou o desbloqueio somente produzir\u00e1 efeitos no sistema de benef\u00edcios a partir da implementa\u00e7\u00e3o, pela APS, dos requerimentos de que tratam os Anexos III e IV desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O bloqueio do benef\u00edcio para averba\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo e cart\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o interromper\u00e1 consigna\u00e7\u00f5es\/reten\u00e7\u00f5es ativas solicitadas antes do requerimento do bloqueio.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A opera\u00e7\u00e3o de bloqueio e desbloqueio poder\u00e1 ser executada, eventualmente, pela respectiva Ger\u00eancia-Executiva, devendo esta encaminhar os requerimentos \u00e0 APS mantenedora.<\/p>\n<p>Art. 44. A exclus\u00e3o de empr\u00e9stimo, RMC e parcelamento do cart\u00e3o de cr\u00e9dito poder\u00e1 ser efetuada pela institui\u00e7\u00e3o financeira ou pela APS.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A APS excluir\u00e1 o empr\u00e9stimo por determina\u00e7\u00e3o judicial, pelos \u00f3rg\u00e3os de controle ou por solicita\u00e7\u00e3o da Dirben.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A reativa\u00e7\u00e3o de uma opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito somente poder\u00e1 ser realizada pela APS e dar-se-\u00e1 por determina\u00e7\u00e3o judicial, pelos \u00f3rg\u00e3os de controle, pela Dirben ou pelo pr\u00f3prio titular do benef\u00edcio, sendo, no caso deste \u00faltimo, necess\u00e1rio seu comparecimento ou do representante legalmente constitu\u00eddo \u00e0 APS.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A reativa\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 2\u00ba ocorrer\u00e1 na seq\u00fc\u00eancia dos pagamentos realizados pelo INSS, devendo os meses sem consigna\u00e7\u00e3o ser objeto de acerto entre o benefici\u00e1rio e a institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Para as opera\u00e7\u00f5es de que tratam o caput e \u00a7\u00a7 dever\u00e3o ser observadas as identifica\u00e7\u00f5es constantes do art. 32 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XI &#8211; DAS RECLAMA\u00c7\u00d5ES \u00c0 OUVIDORIA-GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL-OGPS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 45. As reclama\u00e7\u00f5es, cr\u00edticas e sugest\u00f5es pertinentes aos cr\u00e9ditos consignados ser\u00e3o recebidas e tratadas, no \u00e2mbito da Previd\u00eancia Social, pela OGPS.<\/p>\n<p>Art. 46. O benefici\u00e1rio que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por opera\u00e7\u00f5es irregulares ou inexistentes ou que identificar descumprimento do contrato por parte da institui\u00e7\u00e3o financeira ou, ainda, de normas estabelecidas por esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, dever\u00e1 registrar sua reclama\u00e7\u00e3o como segue:<\/p>\n<p>I &#8211; no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Previd\u00eancia Social (www.previdencia.gov.br);<\/p>\n<p>II &#8211; na Central de Atendimento da Previd\u00eancia Social, pelo telefone n\u00famero 135; ou<\/p>\n<p>III &#8211; excepcionalmente, nas APS.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de o benefici\u00e1rio apresentar a reclama\u00e7\u00e3o na APS, esta providenciar\u00e1, de imediato, a sua inclus\u00e3o on line no sistema da OGPS, fornecendo o c\u00f3digo de registro ao benefici\u00e1rio com os elementos necess\u00e1rios para viabilizar a an\u00e1lise e, quando for o caso, os dados para ressarcimento dos valores descontados indevidamente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel a inclus\u00e3o on line no sistema da OGPS, a reclama\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita mediante utiliza\u00e7\u00e3o do formul\u00e1rio de que trata o Anexo I desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, para posterior inclus\u00e3o, fornecendo ao benefici\u00e1rio o n\u00famero do comando gerado pelo Sistema Informatizado de Protocolo da Previd\u00eancia Social SIPPS.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A APS dever\u00e1 registrar no sistema da OGPS todas as reclama\u00e7\u00f5es ou solicita\u00e7\u00f5es enviadas por \u00f3rg\u00e3os externos, independente da origem, informando-os dos procedimentos acima e que as conclus\u00f5es ser\u00e3o anexadas aos of\u00edcios de resposta.<\/p>\n<p>Art. 47. As reclama\u00e7\u00f5es ser\u00e3o recebidas diariamente pela OGPS e ser\u00e3o adotadas as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>I &#8211; a OGPS classifica as reclama\u00e7\u00f5es por institui\u00e7\u00e3o financeira e envia, periodicamente, os respectivos registros \u00e0 Dirben;<\/p>\n<p>II &#8211; a Dirben recepciona os registros e os envia para o correio eletr\u00f4nico da institui\u00e7\u00e3o financeira, solicitando o encaminhamento de c\u00f3pia do contrato de cr\u00e9dito e da autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa da consigna\u00e7\u00e3o\/reten\u00e7\u00e3o\/RMC prevista no conv\u00eanio e da informa\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia ou n\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o, no prazo de at\u00e9 dez dias \u00fateis a partir do envio da mensagem eletr\u00f4nica; e<\/p>\n<p>III &#8211; a Dirben, ap\u00f3s o recebimento das respostas encaminhadas pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, verificar\u00e1:<\/p>\n<p>a)se a reclama\u00e7\u00e3o for improcedente, as informa\u00e7\u00f5es e os documentos apresentados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras ser\u00e3o inclu\u00eddos no sistema da OGPS, que comunicar\u00e1 ao benefici\u00e1rio, anexando os documentos enviados pela institui\u00e7\u00e3o financeira; e<\/p>\n<p>b)se a reclama\u00e7\u00e3o for procedente, as informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o atualizadas no sistema da OGPS e ser\u00e3o adotados os procedimentos previsto no art. 48 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As institui\u00e7\u00f5es financeiras conveniadas dever\u00e3o criar caixa postal eletr\u00f4nica institucional com a finalidade de estabelecer comunica\u00e7\u00e3o direta com a Dirben para troca de informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o das consigna\u00e7\u00f5es e a solu\u00e7\u00e3o das reclama\u00e7\u00f5es recebidas, informando os respons\u00e1veis para contato.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Dirben somente iniciar\u00e1 a an\u00e1lise das manifesta\u00e7\u00f5es e documentos enviados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, quando corresponderem a todas as reclama\u00e7\u00f5es contidas nas planilhas.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Caso a institui\u00e7\u00e3o financeira, no prazo previsto no inciso II do caput, n\u00e3o apresente os documentos solicitados pela Dirben, n\u00e3o se manifeste ou o fa\u00e7a de forma n\u00e3o conclusiva, dever\u00e3o ser aplicadas as san\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso II do art. 52 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, a Dirben encaminhar\u00e1 a solicita\u00e7\u00e3o de exclus\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para a APS mantenedora.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Caber\u00e1, exclusivamente \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira, a responsabilidade pela devolu\u00e7\u00e3o do valor consignado\/retido indevidamente, no prazo m\u00e1ximo de dois dias \u00fateis da constata\u00e7\u00e3o da irregularidade, corrigido com base na varia\u00e7\u00e3o da SELIC, desde a data da averba\u00e7\u00e3o da consigna\u00e7\u00e3o\/reten\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia \u00fatil anterior ao da efetiva devolu\u00e7\u00e3o, observada a forma disposta no art. 23 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, enviando comprovante \u00e0 Dirben.<\/p>\n<p>Art. 48. Quando a reclama\u00e7\u00e3o for considerada procedente por irregularidade na contrata\u00e7\u00e3o ou consigna\u00e7\u00e3o\/averba\u00e7\u00e3o incorreta ou indevida em benef\u00edcio, a institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; enviar em arquivo magn\u00e9tico \u00e0 Dataprev a exclus\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito considerada irregular; e<\/p>\n<p>II &#8211; proceder ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente ao benefici\u00e1rio, no prazo estabelecido no \u00a7 5\u00ba do art. 47 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, encaminhando o comprovante do dep\u00f3sito \u00e0 Dirben.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Dirben incluir\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es de exclus\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o dos valores envolvidos no sistema da OGPS, que oficiar\u00e1 ao benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para restitui\u00e7\u00e3o dos valores descontados indevidamente, a institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 obedecer ao disposto no art. 23 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Sempre que n\u00e3o for comprovada a contrata\u00e7\u00e3o formal da opera\u00e7\u00e3o pelo benefici\u00e1rio, ainda que por meio eletr\u00f4nico, a institui\u00e7\u00e3o financeira respons\u00e1vel dever\u00e1 informar o nome e CNPJ do correspondente banc\u00e1rio e\/ou nome e CPF do agente que deu causa ao contrato irregular, independentemente da modalidade de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Art. 49. Quando o benefici\u00e1rio n\u00e3o concordar com o resultado da resposta comunicada nos termos da al\u00ednea &#8220;a&#8221;, inciso III, art. 47 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, dever\u00e1 contestar por meio de novo registro na OGPS e a Dirben solicitar\u00e1 \u00e0 APS a exclus\u00e3o da consigna\u00e7\u00e3o ou RMC at\u00e9 que seja formalmente comunicada da decis\u00e3o tomada entre as partes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso a resposta do novo registro de que trata o caput seja:<\/p>\n<p>I &#8211; procedente: ser\u00e1 mantida a exclus\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o e a institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 adotar, no que couber, o disposto no \u00a7 5\u00ba do art. 47, e inciso II, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 48 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa;<\/p>\n<p>II &#8211; improcedente: a Dirben solicitar\u00e1 \u00e0 APS a reativa\u00e7\u00e3o da consigna\u00e7\u00e3o ou RMC, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 44 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa; e<\/p>\n<p>III &#8211; entende-se como comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o o ato do reclamante de incluir o complemento de informa\u00e7\u00e3o no sistema da OGPS ou envio \u00e0 Dirben de documento assinado pelo mesmo e pelo representante da institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Art. 50. A Dirben enviar\u00e1, periodicamente, relat\u00f3rio ao Banco Central-Bacen, contendo as informa\u00e7\u00f5es das reclama\u00e7\u00f5es de que tratam os arts. 46, 47 e \u00a7 3\u00ba do art. 48 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, para as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 51. Os procedimentos previstos no inciso I do art. 47 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa poder\u00e3o, a qualquer momento, ser alterados para disponibiliza\u00e7\u00e3o das reclama\u00e7\u00f5es registradas na OGPS, de forma on line, \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando das altera\u00e7\u00f5es dos procedimentos, as institui\u00e7\u00f5es financeiras, obrigatoriamente, far\u00e3o acesso di\u00e1rio on line \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es ou em per\u00edodo a ser definido pelo INSS e OGPS, com contagem do tempo para resposta iniciando a partir da disponibiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es pela OGPS no sistema.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As institui\u00e7\u00f5es financeiras dever\u00e3o apresentar os documentos e atender aos prazos fixados no inciso II do art. 47 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A Dirben verificar\u00e1 as respostas, observando o inciso III e \u00a7\u00a7 1\u00ba ao 5\u00ba do art. 47, arts. 48 e 49 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XII &#8211; DAS PENALIDADES<\/strong><\/p>\n<p>Art. 52. Constatadas irregularidades nas opera\u00e7\u00f5es de consigna\u00e7\u00e3o\/ reten\u00e7\u00e3o\/RMC realizadas pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras ou por correspondentes banc\u00e1rios a seu servi\u00e7o, na veicula\u00e7\u00e3o, na aus\u00eancia de respostas ou na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas ou incorretas aos benefici\u00e1rios, sem preju\u00edzo das opera\u00e7\u00f5es regulares, o INSS aplicar\u00e1 as seguintes penalidades:<\/p>\n<p>I &#8211; suspens\u00e3o do recebimento de novas consigna\u00e7\u00f5es\/reten\u00e7\u00f5es\/ RMC pelo prazo de cinco dias \u00fateis a partir da data do recebimento pela DIRBEN, nos casos de:<\/p>\n<p>a)reclama\u00e7\u00f5es ou recomenda\u00e7\u00f5es oriundas de \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e\/ou de defesa do consumidor, por pr\u00e1tica lesiva ao benefici\u00e1rio, referente \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9ditos; ou<\/p>\n<p>b)senten\u00e7as judiciais transitadas em julgado em que a institui\u00e7\u00e3o financeira tenha sido condenada por pr\u00e1tica lesiva ao benefici\u00e1rio ou ao INSS;<\/p>\n<p>II &#8211; suspens\u00e3o do recebimento de novas consigna\u00e7\u00f5es\/reten\u00e7\u00f5es\/ RMC, pelo prazo m\u00ednimo de cinco dias e enquanto perdurar o motivo determinante, nos seguintes casos:<\/p>\n<p>a)n\u00e3o atendimento ao disposto nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba do art. 47, art. 48 e inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 49 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa;<\/p>\n<p>ou b) descumprimento das cl\u00e1usulas do conv\u00eanio ou das instru\u00e7\u00f5es emanadas pelo INSS;<\/p>\n<p>III &#8211; suspens\u00e3o do recebimento de novas consigna\u00e7\u00f5es\/reten\u00e7\u00f5es\/ RMC por 45 dias corridos, a contar da comunica\u00e7\u00e3o, quando for confirmada a exist\u00eancia de ocorr\u00eancia que contrarie o disposto no inciso II do art. 3\u00ba e inciso I do art. 15, independentemente dos procedimentos estabelecidos no art. 46 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa;<\/p>\n<p>IV &#8211; suspens\u00e3o do recebimento de novas consigna\u00e7\u00f5es\/reten\u00e7\u00f5es\/ RMC por um ano, na hip\u00f3tese de reincid\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o prevista no inciso III, a contar da notifica\u00e7\u00e3o formal \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira; e<\/p>\n<p>V &#8211; rescis\u00e3o do conv\u00eanio e proibi\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de um novo conv\u00eanio pelo prazo de cinco anos, contados da data da notifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a)na hip\u00f3tese de reincid\u00eancia na ocorr\u00eancia de que trata o inciso III, ap\u00f3s o cumprimento da suspens\u00e3o prevista no inciso IV;<\/p>\n<p>e b) na ocorr\u00eancia de dez incid\u00eancias consecutivas ou concomitantes no cometimento dos motivos ensejadores da suspens\u00e3o de que trata a al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso II, dentro do mesmo exerc\u00edcio financeiro.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As suspens\u00f5es a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo ser\u00e3o mantidas, independentemente da expira\u00e7\u00e3o do prazo estabelecido, at\u00e9 a conclus\u00e3o da an\u00e1lise da Dirben sobre a manifesta\u00e7\u00e3o apresentada pela institui\u00e7\u00e3o financeira de cada situa\u00e7\u00e3o que deu causa \u00e0 san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Dirben poder\u00e1, sempre que tomar ci\u00eancia de atos lesivos ao benefici\u00e1rio ou \u00e0 imagem do INSS, inclusive com publicidade enganosa ou abusiva, suspender o recebimento de novas averba\u00e7\u00f5es da institui\u00e7\u00e3o financeira at\u00e9 que esta apresente as informa\u00e7\u00f5es conclusivas que justifiquem ou contradigam tais atos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba No caso de publicidade enganosa ou abusiva comprovada, a institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 se retratar ou corrigir a informa\u00e7\u00e3o divulgada no mesmo ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o ent\u00e3o utilizado e, no m\u00ednimo, com igual espa\u00e7o e destaque.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XIII &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 53. O INSS n\u00e3o responde, em nenhuma hip\u00f3tese, pelos d\u00e9bitos contratados, restringindo sua responsabilidade \u00e0 averba\u00e7\u00e3o dos valores autorizados pelo benefici\u00e1rio e repasse \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es contratadas na forma do art. 1\u00ba desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>Art. 54. A contrata\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo ou cart\u00e3o de cr\u00e9dito constitui uma opera\u00e7\u00e3o entre institui\u00e7\u00e3o financeira e benefici\u00e1rio, cabendo, unicamente \u00e0s partes, zelar pelo seu cumprimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Eventuais necessidades de acertos de valores sobre reten\u00e7\u00f5es\/consigna\u00e7\u00f5es pagas ou contratadas dever\u00e3o ser objeto de ajuste entre o benefici\u00e1rio e a institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Art. 55. Eventuais d\u00favidas sobre a operacionaliza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo e cart\u00e3o de cr\u00e9dito dever\u00e3o ser dirimidas com a institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Art. 56. A cess\u00e3o de cr\u00e9ditos entre institui\u00e7\u00f5es financeiras poder\u00e1 ser realizada, desde que atenda \u00e0s normas editadas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional, especialmente o contido na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.836, de 30 de maio de 2001.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de ocorr\u00eancia da cess\u00e3o de cr\u00e9dito de que trata este artigo, o INSS far\u00e1 o repasse dos valores consignados mediante cr\u00e9dito na conta de reservas banc\u00e1rias indicada pela institui\u00e7\u00e3o financeira conveniada.<\/p>\n<p>Art. 57. A institui\u00e7\u00e3o financeira que, ap\u00f3s firmar conv\u00eanio com o INSS\/Dataprev, permanecer por tr\u00eas meses consecutivos sem realizar opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo ou cart\u00e3o de cr\u00e9dito, ter\u00e1 seu conv\u00eanio formalmente rescindido.<\/p>\n<p>Art. 58. A partir da vig\u00eancia desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa ser\u00e3o regulamentadas por portaria do Presidente do INSS eventuais altera\u00e7\u00f5es relativas:<\/p>\n<p>I &#8211; \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos limites das margens consign\u00e1veis;<\/p>\n<p>II &#8211; \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de taxa de juros aplicada \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>III &#8211; aos prazos de pagamento;<\/p>\n<p>IV &#8211; \u00e0 altera\u00e7\u00e3o ou veda\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de taxas administrativas;<\/p>\n<p>V &#8211; as taxas de emiss\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito e valor do seguro;<\/p>\n<p>VI &#8211; ao limite m\u00e1ximo de comprometimento no cart\u00e3o de cr\u00e9dito; e<\/p>\n<p>VII &#8211; \u00e0 quantidade de opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo e cart\u00e3o de cr\u00e9dito por benef\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XIV &#8211; DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 59. As institui\u00e7\u00f5es financeiras que j\u00e1 celebraram conv\u00eanio com o INSS\/Dataprev, para os fins previstos nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, dever\u00e3o, no prazo de quinze dias, a contar da data de sua publica\u00e7\u00e3o, adaptar-se a todos os seus termos, inclusive quanto \u00e0s normas regulamentares editadas pelo Bacen, sob pena de rescis\u00e3o dos conv\u00eanios realizados.<\/p>\n<p>Art. 60. Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 61. Revoga-se a Instru\u00e7\u00e3o Normativa INSS\/DC N\u00ba 121, de 1\u00ba de julho de 2005.<\/p>\n<p>(*) Os anexos que acompanham esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa ser\u00e3o publicados no Boletim de Servi\u00e7o INSS n\u00ba 94, de 19 de maio de 2008.<\/p>\n<p>MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA<\/p>\n<p>D.O.U., 19\/05\/2008 &#8211; Se\u00e7\u00e3o 1<\/p>\n<\/div><\/div><div class=\"w-separator size_medium\"><\/div><\/div><\/div><\/div><\/div><\/div><\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 28 de 16 de maio de 2008 Estabelece crit\u00e9rios e procedimentos operacionais relativos \u00e0 consigna\u00e7\u00e3o de descontos para pagamento de empr\u00e9stimos e cart\u00e3o de cr\u00e9dito, contra\u00eddos nos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O LEGAL: Lei n\u00ba 8.212, de 24\/7\/1991; Lei n\u00ba 8.213, de 24\/7\/1991; Lei n\u00ba 8.078, de 11\/9\/1990; Lei n\u00ba 10.820, de...","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","template":"","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"class_list":["post-9154","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/9154","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9154"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/9154\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9154"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}