{"id":9979,"date":"2021-05-11T14:32:22","date_gmt":"2021-05-11T17:32:22","guid":{"rendered":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=9979"},"modified":"2022-03-14T12:49:12","modified_gmt":"2022-03-14T15:49:12","slug":"projeto-de-lei-4909-2020-nao-atende-a-educacao-inclusiva-de-pessoas-surdas-e-surdocegas","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=9979","title":{"rendered":"Nota de Rep\u00fadio ao Projeto de Lei N\u00b0 4909\/2020 que n\u00e3o atende \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o Inclusiva de Pessoas Surdas e Surdocegas"},"content":{"rendered":"<footer class=\"post-footer text-muted\"><\/footer>\n<footer><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-9667\" src=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/rep-300x125.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"125\" srcset=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/rep-300x125.jpg 300w, http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/rep-1024x427.jpg 1024w, http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/rep.jpg 1920w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>11 de maio de 2021<\/p>\n<p><strong>NOTA DE REP\u00daDIO AO PROJETO DE LEI N4909\/2020 QUE NA\u00d5 ATENDE \u00c0 EDUCA\u00c7\u00c3O INCLUSIVA DE PESSOAS SURDAS E SURDOCEGAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>A Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e Idosos \u2013 AMPID<\/strong> <strong>repudia o Projeto de Lei n\u00b0 4909\/2020<\/strong>, do <strong>Senador Fl\u00e1vio Arns (PODEMOS\/PR)<\/strong>, de altera\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o, para dispor sobre a modalidade de educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue de surdos e apoios t\u00e9cnicos e financeiros.<\/p>\n<p>A proposta confronta-se com a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e a Lei n\u00ba 13.146\/2015 que imp\u00f5em \u00e0 sociedade brasileira o direito humano \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o Inclusiva.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, no artigo 208 inciso III, prev\u00ea a garantia do atendimento educacional especializado \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino, como uma ferramenta de equipara\u00e7\u00e3o de oportunidades e de acessibilidade e n\u00e3o como a ess\u00eancia de sua educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia estatuiu que os \u201cEstados Partes reconhecem que todas as pessoas s\u00e3o iguais perante a lei e que fazem jus, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o, a igual prote\u00e7\u00e3o e igual benef\u00edcio da lei\u201d (artigo 5, item 1), que os \u201cEstados Partes reconhecem o direito das pessoas com defici\u00eancia \u00e0 educa\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 24, item 1), e que para efetivar esse direito sem discrimina\u00e7\u00e3o e com base na igualdade de oportunidades, os \u201cEstados Partes assegurar\u00e3o <strong>sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis<\/strong>, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida\u201d (artigo 24, item 1).<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia estabeleceu que Estados Partes, para garantirem o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia, assegurar\u00e3o que: a) As pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas do sistema educacional geral sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia e que as crian\u00e7as com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas do ensino prim\u00e1rio gratuito e compuls\u00f3rio ou do ensino secund\u00e1rio, sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia; b) As pessoas com defici\u00eancia possam ter acesso ao ensino prim\u00e1rio inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secund\u00e1rio, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas na comunidade em que vivem; c) Adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas; d) As pessoas com defici\u00eancia recebam o apoio necess\u00e1rio, no \u00e2mbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educa\u00e7\u00e3o; e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad\u00eamico e social, de acordo com a meta de inclus\u00e3o plena (artigo 24, item 2).<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, em seu artigo 04 \u2013 Obriga\u00e7\u00f5es gerais \u2013 determina aos Estados Parte a \u201cAdotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o\u201d (Artigo 4, item 1, a).<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia estabelece que os Estados Partes proibir\u00e3o qualquer discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia e garantir\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia igual e efetiva prote\u00e7\u00e3o legal contra a discrimina\u00e7\u00e3o por qualquer motivo (artigo 5, item 2), conceituando a referida discrimina\u00e7\u00e3o como \u201cqualquer diferencia\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia, com o prop\u00f3sito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exerc\u00edcio, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos \u00e2mbitos pol\u00edtico, econ\u00f4mico, social, cultural, civil ou qualquer outro\u201d (Artigo 2 &#8211; Defini\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (LBI), elenca, em seu artigo 27, que \u201cA educa\u00e7\u00e3o constitui direito da pessoa com defici\u00eancia, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcan\u00e7ar o m\u00e1ximo desenvolvimento poss\u00edvel de seus talentos e habilidades f\u00edsicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas caracter\u00edsticas, interesses e necessidades de aprendizagem, complementando, em seu par\u00e1grafo \u00fanico, que \u00c9 dever do Estado, da fam\u00edlia, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educa\u00e7\u00e3o de qualidade \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, colocando-a a salvo de toda forma de viol\u00eancia, neglig\u00eancia e discrimina\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Ao propor acrescentar ao artigo 60 da lei diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional (LDB) um conceito para a educa\u00e7\u00e3o bilingue e introduzir apoios t\u00e9cnicos e financeiros \u201caos sistemas de ensino de educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue\u201d, inclu\u00eddas as entidades representativas das pessoas surdas, o <strong>Projeto de Lei n\u00b0 4909\/2020 d\u00e1 <\/strong><strong>uma sutil roupagem aos artigos 59, 60, 78 e 79 da Lei <\/strong><strong>n\u00ba 9.394\/1996<\/strong> <strong>que acaba por manter a educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue de pessoas surdas em patamar n\u00e3o inclusivo<\/strong>:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba A Lei n\u00ba 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte Cap\u00edtulo V-A: \u201cCAP\u00cdTULO V-A DA EDUCA\u00c7\u00c3O BIL\u00cdNGUE DE SURDOS<\/p>\n<p><strong>Art. 60-A<\/strong>. Entende-se por educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educa\u00e7\u00e3o escolar oferecida em Libras, como primeira l\u00edngua, e em portugu\u00eas escrito, como segunda l\u00edngua, em escolas bil\u00edngues de surdos, classes bil\u00edngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue de surdos, para educandos surdos, surdocegos, com defici\u00eancia auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o ou com defici\u00eancias associadas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Haver\u00e1, quando necess\u00e1rio, servi\u00e7os de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bil\u00edngue, para atender \u00e0s especificidades lingu\u00edsticas dos estudantes surdos.<\/li>\n<li>2\u00ba A oferta de educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue de surdos ter\u00e1 in\u00edcio ao zero ano, na educa\u00e7\u00e3o infantil, e se estender\u00e1 ao longo da vida.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 60-B<\/strong>. Al\u00e9m do disposto no art. 59, os sistemas de ensino assegurar\u00e3o aos educandos surdos, surdocegos, com defici\u00eancia auditiva sinalizantes, com altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o ou com outras defici\u00eancias associadas materiais did\u00e1ticos e professores bil\u00edngues com forma\u00e7\u00e3o e especializa\u00e7\u00e3o adequadas, em n\u00edvel superior.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos processos de contrata\u00e7\u00e3o e de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica dos professores a que se refere o caput ser\u00e3o ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.<\/p>\n<p>Art. 3\u00baA Lei n\u00ba 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 78-A e 79-C:<\/p>\n<p><strong>Art. 78-A<\/strong>. Os sistemas de ensino, em regime de colabora\u00e7\u00e3o, desenvolver\u00e3o programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educa\u00e7\u00e3o escolar bil\u00edngue e intercultural aos estudantes surdos, surdocegos, com defici\u00eancia auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o ou com defici\u00eancias associadas, com os seguintes objetivos:<\/p>\n<p>I -proporcionar aos surdos brasileiros a recupera\u00e7\u00e3o de suas mem\u00f3rias hist\u00f3ricas, a reafirma\u00e7\u00e3o de suas identidades e especificidades e a valoriza\u00e7\u00e3o de sua l\u00edngua e cultura;<\/p>\n<p>II &#8211; garantir aos surdos o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es, conhecimentos t\u00e9cnicos e cient\u00edficos da sociedade nacional e demais sociedades surdas e n\u00e3o surdas.<\/p>\n<p><strong>Art. 79-C<\/strong>. A Uni\u00e3o apoiar\u00e1 t\u00e9cnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue e intercultural \u00e0s comunidades surdas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os programas ser\u00e3o planejados com participa\u00e7\u00e3o das comunidades surdas, de institui\u00e7\u00f5es de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.<\/li>\n<li>2\u00ba Os programas a que se refere este artigo, inclu\u00eddos no Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o os seguintes objetivos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I -fortalecer as pr\u00e1ticas socioculturais e a l\u00edngua de sinais dos surdos brasileiros;<\/p>\n<p>II -manter programas de forma\u00e7\u00e3o de pessoal especializado, destinados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue escolar dos surdos, surdocegos, com defici\u00eancia auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o ou com defici\u00eancias associadas;<\/p>\n<p>III -desenvolver curr\u00edculos, m\u00e9todos, forma\u00e7\u00e3o e programas espec\u00edficos, neles incluindo os conte\u00fados culturais correspondentes aos surdos brasileiros;<\/p>\n<p>IV -elaborar e publicar sistematicamente material did\u00e1tico bil\u00edngue, espec\u00edfico e diferenciado.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Na educa\u00e7\u00e3o superior, sem preju\u00edzo de outras a\u00e7\u00f5es, o atendimento aos estudantes surdos, surdocegos, com defici\u00eancia auditiva sinalizantes, com altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o ou com outras defici\u00eancias associadas efetivar-se-\u00e1 mediante a oferta de ensino bil\u00edngue e de assist\u00eancia estudantil, assim como de est\u00edmulo \u00e0 pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Ora, a educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue de pessoas surdas como modalidade de educa\u00e7\u00e3o escolar oferecida em Libras deve ocorrer em <strong>todas as escolas e classes inclusivas <\/strong>&#8211; n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a pessoa surda esteja em uma escola ou classe s\u00f3 para pessoas surdas, de forma nitidamente segregada -.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio que o nosso pa\u00eds passe a ensinar a Libras tamb\u00e9m para alunos(as) ouvintes. O ensino da Libras \u00e9 ferramenta indispens\u00e1vel para o aprendizado do(a) aluno(a) surdo(a) e ferramenta pr\u00f3pria para alunos(as) sem defici\u00eancia promoverem a acessibilidade com a quebra de barreira atitudinal e lingu\u00edstica em rela\u00e7\u00e3o a colegas surdos.<\/p>\n<p>O projeto de lei afasta-se dos princ\u00edpios e comandos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia\u00a0 (CDPD) que imp\u00f5e <strong>a obrigatoriedade do ensino da Libras para todos(as) os(as) alunos(as), desde o ensino infantil<\/strong>, <u>independentemente serem surdos(as) ou n\u00e3o<\/u>, devendo constar <strong>sim na base nacional comum curricular, <\/strong>previsto na Lei n\u00ba 9.394\/1996 que se quer alterar, por\u00e9m, de modo sutil, mantendo escolas bilingues apartadas do sistema regular de ensino, o que n\u00e3o se pode admitir.<\/p>\n<p>Se optarmos pela obrigatoriedade do ensino da Libras, com o passar dos anos estar\u00e1 rompida a barreira de comunica\u00e7\u00e3o entre a pessoa surda, que se comunica por meio da Libras ou a pessoa surdocega que se comunica por sistema t\u00e1til de sinais, e a pessoa sem defici\u00eancia que tamb\u00e9m aprendeu Libras ou outro sistema de sinais ao longo da sua educa\u00e7\u00e3o. Essa boa pr\u00e1tica, somada \u00e0s demais adequa\u00e7\u00f5es e ferramentas pedag\u00f3gicas disponibilizadas \u00e0 aluno(a) surdo(a) ou surdocego(a), nas escolas comuns inclusivas, permitir\u00e1 que todas as pessoas com ou sem defici\u00eancia saibam se comunicar, o que resulta em uma sociedade inclusiva, acess\u00edvel, sem barreiras de comunica\u00e7\u00e3o em ambientes sociais e de trabalho.<\/p>\n<p>Enfatize-se que o bilinguismo deve ser garantido no sistema inclusivo de ensino, a ser implementado de acordo com os ditames constitucionais e legais, como uma ferramenta de equipara\u00e7\u00e3o de oportunidade ao aprendizado e de acessibilidade, como j\u00e1 mencionado.<\/p>\n<p>Diversa \u00e9 a proposta de educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue para pessoas surdas e surdocegas, em escolas e classes especiais, como uma modalidade de educa\u00e7\u00e3o, conforme a previs\u00e3o do novo artigo 60-A da Lei n\u00ba 9.394\/1996.<\/p>\n<p>Ressalte-se que a educa\u00e7\u00e3o escolar tem diferentes n\u00edveis: a) b\u00e1sica \u2013 infantil com as fases: creche e pr\u00e9-escola), b) fundamental e m\u00e9dio; c) superior (gradua\u00e7\u00e3o, p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o) \u2013 e o que se deve garantir aos alunos(as) com defici\u00eancia sensorial \u00e9 a conviv\u00eancia \u00a0com alunos(as) sem defici\u00eancia, em todos os n\u00edveis de ensino e pelo tempo que perdurar, com as devidas ferramentas de acessibilidade.<\/p>\n<p><strong>A AMPID manifesta-se contra o Projeto de Lei\u00a0 n\u00b0 4909\/2020 porque ofende a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia<\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 11 de maio de 2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>MARIA APARECIDA GUGEL \u2013 Presidenta<\/strong><\/p>\n<p><strong>GABRIELE GADELHA BARBOZA DE ALMEIDA, Vice-Presidenta AMPID<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>REBECCA MONTE NUNES BEZERRA \u2013 CONSELHO T\u00c9CNICO CIENT\u00cdFICO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div><strong>Apoiam a Nota de Rep\u00fadio:<\/strong><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>\n<p>Anea \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Emprego Apoiado<\/p>\n<p>Amankay Instituto de estudos e Pesquisas<\/p>\n<p>Escola de Gente<\/p>\n<p>FBASD \u2013 Federa\u00e7\u00e3o das Associa\u00e7\u00f5es S\u00edndrome de Down<\/p>\n<p>Instituto JNG Projetos de Inclus\u00e3o Social<\/p>\n<p>Instituto MetaSocial<\/p>\n<p>IPPBrasil \u2013 Instituto de Promo\u00e7\u00e3o do Paradesporto<\/p>\n<p>IRM &#8211; Instituto Rodrigo Mendes<\/p>\n<p>Mais Diferen\u00e7as<\/p>\n<p>Rede MVI-Brasil<\/p>\n<p>Unilehu \u2013 Universidade Livre para Efici\u00eancia Humana<\/p>\n<p>VCB \u2013 Visibilidade Cegos do Brasil<\/p>\n<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para acessar a nota em PDF, clique <a href=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/NOTA-REPUDIO-educaA\u0303\u00a7ao-surdo-PL-4909_2021.pdf\">NOTA REPUDIO <strong>AO PROJETO DE LEI N4909.2020 QUE NA\u00d5 ATENDE \u00c0 EDUCA\u00c7\u00c3O INCLUSIVA DE PESSOAS SURDAS E SURDOCEGAS &#8211; <\/strong>PL 4909_2021<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; 11 de maio de 2021 NOTA DE REP\u00daDIO AO PROJETO DE LEI N4909\/2020 QUE NA\u00d5 ATENDE \u00c0 EDUCA\u00c7\u00c3O INCLUSIVA DE PESSOAS SURDAS E SURDOCEGAS A Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e Idosos \u2013 AMPID repudia o Projeto de Lei n\u00b0 4909\/2020, do Senador Fl\u00e1vio&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":9667,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[30,22,31,32],"tags":[109,25,78,113,110,45,35,111,85,20,112],"class_list":["post-9979","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-idosos","category-notas","category-pessoas-com-deficiencia","category-publicacoes-em-destaque","tag-109","tag-ampid","tag-covid-19","tag-direitos-humanos","tag-pesso-com-deficiencia","tag-pessoa-idosa","tag-pessoas-com-deficiencia-2","tag-piaui","tag-rede-in","tag-slider","tag-vacina"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9979","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9979"}],"version-history":[{"count":16,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9979\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10546,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9979\/revisions\/10546"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/9667"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9979"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9979"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9979"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}