{"id":9954,"date":"2021-01-08T19:20:43","date_gmt":"2021-01-08T22:20:43","guid":{"rendered":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=9954"},"modified":"2022-03-23T11:51:19","modified_gmt":"2022-03-23T14:51:19","slug":"a-suspensao-da-politica-nacional-de-educacao-especial-de-2020-pelo-stf","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=9954","title":{"rendered":"A suspens\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial de 2020 pelo STF"},"content":{"rendered":"<figure class=\"figure\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"\" src=\"https:\/\/www.escoladegente.org.br\/sites\/default\/files\/field\/image\/imagem_site_artigo_ana_claudia.png\" alt=\"Fachada do STF em foto preto e branco\" width=\"565\" height=\"565\" \/><figcaption>Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) \/ Cr\u00e9dito: Jessica Mendes<\/figcaption><\/figure>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/a-suspensao-da-politica-nacional-de-educacao-especial-de-2020-pelo-stf-06012021\">Texto publicado originalmente pela plataforma JOTA<\/a><\/p>\n<p>Por:\u00a0Ana Cl\u00e1udia M. de Figueiredo<\/p>\n<p>UMA ESPERAN\u00c7A PARA A EDUCA\u00c7\u00c3O INCLUSIVA<\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, na \u00faltima sexta-feira, 18, a decis\u00e3o do Relator da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, Ministro Dias Tofolli, de determinar a suspens\u00e3o do Decreto n\u00ba 10.502\/2020 que, ao instituir a Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE de 2020), designou espa\u00e7os segregados para o atendimento educacional de pessoas com defici\u00eancia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.<\/p>\n<p>O Relator concedeu a medida cautelar requerida na ADI proposta pelo Partido Socialista Brasileiro &#8211; PSB Nacional, por considerar que a PNEE de 2020 poderia \u201cfundamentar pol\u00edticas p\u00fablicas que fragilizam o imperativo da inclus\u00e3o\u201d desses estudantes na rede regular de ensino e por entender que a proximidade do in\u00edcio de um novo per\u00edodo letivo poderia \u201cacarretar a matr\u00edcula de educandos em estabelecimentos que n\u00e3o integram a rede de ensino regular, em contrariedade \u00e0 l\u00f3gica do ensino inclusivo\u201d.<\/p>\n<p>Embora essa decis\u00e3o n\u00e3o seja definitiva, \u00e9 especialmente relevante por traduzir o entendimento de nove dos 11 Ministros daquela Corte, de que \u201co Brasil internalizou, em seu ordenamento constitucional, um compromisso com a educa\u00e7\u00e3o inclusiva, ou seja, com uma educa\u00e7\u00e3o que agrega e acolhe as pessoas com defici\u00eancia [&#8230;] no ensino regular, ao inv\u00e9s de segreg\u00e1-las em grupos apartados da pr\u00f3pria comunidade\u201d. Entendeu tamb\u00e9m o STF que o paradigma da educa\u00e7\u00e3o inclusiva \u201c\u00e9 o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de viv\u00eancia segregada das pessoas com defici\u00eancia [&#8230;.] para\u00a0 inseri-las no contexto da comunidade\u201d.<\/p>\n<p>O Ministro Lu\u00eds Barroso acompanhou o voto do Relator, ressalvando a possibilidade de revisitar, por ocasi\u00e3o do julgamento do m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o, a quest\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancias que afetam a comunica\u00e7\u00e3o, em face da defesa, por parte de algumas entidades, de que escolas bil\u00edngues s\u00e3o adequadas para surdos que utilizam a L\u00edngua Brasileira de Sinais \u2013 LIBRAS.<\/p>\n<p>O Ministro Marco Aur\u00e9lio, que foi acompanhado por Nunes Marques, divergiu do Relator, por entender que a a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade n\u00e3o seria a via adequada para impugnar o Decreto n\u00ba 10.502\/2020. Isso porque esse ato normativo n\u00e3o teria inovado a ordem jur\u00eddica, tendo se voltado a regulamentar a Lei n\u00ba 9.394\/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional) e a Lei n\u00ba 13.146\/2015 (Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia). Concluiu que, devendo a subsist\u00eancia, ou n\u00e3o, do ato ser resolvida no campo da legalidade, seria incab\u00edvel a atua\u00e7\u00e3o do Supremo.<\/p>\n<p>O comando de suspens\u00e3o concorreu, desde a decis\u00e3o monocr\u00e1tica, para minimizar o processo de exclus\u00e3o que j\u00e1 se materializava em diversos casos por todo o Brasil. A decis\u00e3o do Plen\u00e1rio do STF atende os princ\u00edpios da dignidade humana e da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o e as expectativas de significativa parcela da sociedade civil que, bem articulada, manifestou sua irresigna\u00e7\u00e3o quanto ao Decreto n\u00ba 10.502\/2020 em reportagens, artigos, manifestos, cartas p\u00fablicas, notas de rep\u00fadio, notas t\u00e9cnicas e mobiliza\u00e7\u00f5es sociais amplas. No Congresso Nacional essa irresigna\u00e7\u00e3o foi evidenciada na apresenta\u00e7\u00e3o de mais de uma dezena de Projetos de Decretos Legislativos (PDLs) para sustar os efeitos do Decreto e, no \u00e2mbito do Judici\u00e1rio, no ajuizamento da ADPF 751 e da Reclama\u00e7\u00e3o 44591, al\u00e9m da ADI 6590.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante os efeitos positivos da conclus\u00e3o do voto prevalecente na ADI-MC 6590, alguns trechos da fundamenta\u00e7\u00e3o poder\u00e3o gerar a fragiliza\u00e7\u00e3o, que se pretendeu evitar, do imperativo da inclus\u00e3o educacional de alunos com defici\u00eancia. Esses trechos s\u00e3o aqueles em que se reconhece, com base no artigo 208, III, da CF, que a inclus\u00e3o dos estudantes com defici\u00eancia na rede regular de ensino \u201cse dar\u00e1 \u2018preferencialmente\u2019\u201d, com \u201cabsoluta prioridade\u201d. Com isso admite-se, ainda que em car\u00e1ter excepcional, que esses estudantes sejam matriculados em escolas ou classes especializadas, em afronta aos itens 1 e 2 do artigo 24 da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (CDPD), que imp\u00f5em aos Estados Partes o dever de garantirem um sistema educacional inclusivo do qual as pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da CDPD a respeito do tema, considerando-se aquele e outros preceitos da CF e esse e outros dispositivos da Conven\u00e7\u00e3o, n\u00e3o autoriza exce\u00e7\u00e3o ao direito de pessoas com defici\u00eancia estudarem em escolas do sistema regular de ensino, com os apoios que se fizerem necess\u00e1rios ao seu desenvolvimento e aprendizagem. S\u00e3o exemplos de tais apoios aqueles referidos no Decreto n\u00ba 5.626\/2005, que determina \u00e0s institui\u00e7\u00f5es federais respons\u00e1veis pela educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica que garantam a inclus\u00e3o de estudantes surdos ou com defici\u00eancia auditiva, por meio da organiza\u00e7\u00e3o de escolas e classes de educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue, \u201cabertas a alunos surdos e ouvintes\u201d.<\/p>\n<p>A compreens\u00e3o quanto \u00e0 inadmissibilidade de exce\u00e7\u00e3o ao direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o \u00e9 externada pelo Comit\u00ea sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia \u2013 que realiza, no \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, o monitoramento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelos Estados partes na CDPD \u2013 no Coment\u00e1rio Geral n\u00ba 4 (2016), sobre o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o inclusiva previsto no artigo 24 da CDPD, e no Coment\u00e1rio Geral n\u00ba 6 (2018). Esse \u00faltimo estabelece, acerca desse tema, que \u201cos modelos de educa\u00e7\u00e3o segregada, que excluem os estudantes com defici\u00eancia da educa\u00e7\u00e3o geral e inclusiva, por causa de sua defici\u00eancia, infringem os artigos 5, par\u00e1grafo 2, e 24, par\u00e1grafo 1 a), da Conven\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Acrescentamos que a garantia de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica obrigat\u00f3ria e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos (art. 208, I) n\u00e3o se confunde com a garantia de atendimento educacional especializado (art. 208, III), que \u00e9, nos termos dos artigos 4\u00ba, inciso III, da LDB e 3\u00ba do Decreto n\u00ba 7.611\/2011, transversal a todos os n\u00edveis e etapas da educa\u00e7\u00e3o escolar nacional e tem natureza complementar ou suplementar. Considerados esses preceitos, \u00e9 impositivo entender que o adv\u00e9rbio \u201cpreferencialmente\u201d, estabelecido no inciso III do art. 208 da CF, refere-se ao atendimento educacional especializado \u2013 que pode, excepcionalmente, ocorrer em institui\u00e7\u00f5es especializadas \u2013 e n\u00e3o \u00e0 educa\u00e7\u00e3o escolar (n\u00edveis b\u00e1sico e superior), que deve acontecer necessariamente na rede regular de ensino (art. 208, I), \u201csem discrimina\u00e7\u00e3o e com base na igualdade de oportunidades\u201d (CDPD, artigo 24.1).<\/p>\n<p>Entender que o adv\u00e9rbio \u201cpreferencialmente\u201d vincula-se \u00e0 educa\u00e7\u00e3o escolar \u2013 e n\u00e3o ao atendimento educacional especializado \u2013 importaria em desconsiderar diversos princ\u00edpios e preceitos constitucionais, especialmente os previstos nos artigos 3\u00ba, IV, 5\u00ba e 227 da CF e\u00a0 3, 5 e 24 da CDPD.\u00a0 Implicaria ainda subverter toda a l\u00f3gica que sustenta a inclus\u00e3o escolar no Brasil, porque permitiria que, ante a aus\u00eancia de acessibilidade nas escolas comuns, a escolariza\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia pudesse ocorrer apenas priorit\u00e1ria ou preferencialmente no \u00e2mbito da educa\u00e7\u00e3o escolar, em n\u00edtida desconsidera\u00e7\u00e3o dos citados princ\u00edpios e normas. O direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o garantido constitucionalmente n\u00e3o pode ser limitado\u00a0 ao acesso ao atendimento educacional especializado, sob pena de n\u00e3o se efetivar.<\/p>\n<p>Oportuno destacar que ressalvas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o inclusiva, como a constante do Decreto n\u00ba 3.298\/99, citada no voto condutor \u2013 em que se previu o encaminhamento de estudantes a escolas ou classes especiais em casos excepcionais \u2013, n\u00e3o foram recepcionadas pelos princ\u00edpios e regras da CDPD, notadamente pelos artigos 3, 5 e 24. Compreens\u00e3o similar aplica-se a disposi\u00e7\u00f5es da Declara\u00e7\u00e3o de Salamanca referidas na fundamenta\u00e7\u00e3o, como a que estabelece \u201cmatr\u00edcula compuls\u00f3ria\u201d de pessoas com defici\u00eancia quando \u201ccapazes de se integrar na rede regular de ensino\u201d, de modo semelhante a disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 10.502\/2020.<\/p>\n<p>Instado, a prop\u00f3sito, a se manifestar sobre a previs\u00e3o, na PNEE de 2020, de matr\u00edcula de pessoas com defici\u00eancia \u2013 a par de outras \u2013 em institui\u00e7\u00f5es especializadas nas hip\u00f3teses que define, o Escrit\u00f3rio Regional para a Am\u00e9rica do Sul do Alto Comissariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) afirmou que, \u201c[P]ara efetiva implementa\u00e7\u00e3o do artigo 24, deve ser proibida a exclus\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia do sistema geral de ensino, inclusive por meio de quaisquer disposi\u00e7\u00f5es legislativas ou regulamentares que limitam sua inclus\u00e3o\u201d.\u00a0 Na mesma linha, a decis\u00e3o proferida na ADI 5357.<\/p>\n<p>A suspens\u00e3o cautelar da PNEE de 2020 despertou na sociedade a esperan\u00e7a de que, ao julgamento do m\u00e9rito, a Suprema Corte brindar\u00e1 o Brasil com uma decis\u00e3o que, em homenagem aos direitos humanos e aos princ\u00edpios da dignidade humana e cidadania, reconhecer\u00e1 o direito de todos os alunos com defici\u00eancia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, sem exce\u00e7\u00f5es e com equaliza\u00e7\u00e3o de oportunidades, estudarem em escolas comuns, em que a complexidade humana \u00e9 reconhecida e as diferen\u00e7as entre as pessoas s\u00e3o valorizadas como parte de um mundo plural e diverso.<\/p>\n<p>ANA CL\u00c1UDIA M. DE FIGUEIREDO \u2013 Advogada e ex-assessora de Ministro no Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho. Graduada em Letras e Direito pelo UniCEUB e p\u00f3s-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade C\u00e2ndido Mendes-RJ. Vice-Presidente da Federa\u00e7\u00e3o Brasileira das Associa\u00e7\u00f5es de S\u00edndrome de Down e Conselheira no CONADE<\/p>\n<footer class=\"post-footer text-muted\">Enviado em 08 de Janeiro de 2021<\/footer>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) \/ Cr\u00e9dito: Jessica Mendes &nbsp; Texto publicado originalmente pela plataforma JOTA Por:\u00a0Ana Cl\u00e1udia M. de Figueiredo UMA ESPERAN\u00c7A PARA A EDUCA\u00c7\u00c3O INCLUSIVA O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, na \u00faltima sexta-feira, 18, a decis\u00e3o do Relator da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, Ministro Dias&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":9955,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[30,22,32],"tags":[109,25,110,45,85,20],"class_list":["post-9954","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-idosos","category-notas","category-publicacoes-em-destaque","tag-109","tag-ampid","tag-pesso-com-deficiencia","tag-pessoa-idosa","tag-rede-in","tag-slider"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9954","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9954"}],"version-history":[{"count":2,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9954\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":9957,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9954\/revisions\/9957"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/9955"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9954"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9954"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9954"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}