{"id":10378,"date":"2021-10-04T11:24:22","date_gmt":"2021-10-04T14:24:22","guid":{"rendered":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=10378"},"modified":"2022-03-22T10:51:30","modified_gmt":"2022-03-22T13:51:30","slug":"nota-sobre-o-projeto-de-lei-no-2-505-2021","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=10378","title":{"rendered":"Nota sobre o Projeto de Lei n\u00ba 2.505\/2021"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-9015\" src=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/PHOTO-2019-10-17-23-10-07-264x300.jpg\" alt=\"\" width=\"153\" height=\"174\" srcset=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/PHOTO-2019-10-17-23-10-07-264x300.jpg 264w, http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/PHOTO-2019-10-17-23-10-07.jpg 638w\" sizes=\"auto, (max-width: 153px) 100vw, 153px\" \/><\/p>\n<p>A <strong>Rede Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Rede-In)<\/strong>, que atua nacionalmente em defesa dos direitos das pessoas com defici\u00eancia e congrega 16 organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, vem a p\u00fablico manifestar indigna\u00e7\u00e3o e rep\u00fadio ao Projeto de Lei n\u00ba 2.505\/2021, de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos\/SP).<\/p>\n<p>O referido Projeto promove altera\u00e7\u00f5es na Lei n\u00ba 8.429\/92, Lei de Improbidade Administrativa (LIA), modificando e revogando diversos artigos, sob a justificativa de que s\u00e3o necess\u00e1rias mudan\u00e7as para tornar o texto legislativo mais claro e preciso.<\/p>\n<p>Entre as revoga\u00e7\u00f5es propostas inclui-se a revoga\u00e7\u00e3o do inciso IX do art. 11 da LIA, que disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade \u00e0s institui\u00e7\u00f5es, e notadamente:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>IX &#8211; deixar de cumprir a exig\u00eancia de requisitos de acessibilidade previstos na legisla\u00e7\u00e3o. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.146, de 2015)<\/p>\n<p>Aprovado na C\u00e2mara dos Deputados, o Projeto foi enviado ao Senado e aprovado tamb\u00e9m nessa Casa, sem que a revoga\u00e7\u00e3o do mencionado inciso fosse revista. O PL retorna agora \u00e0 C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O direito \u00e0 acessibilidade encontra-se previsto em nossa Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica desde 1988 (artigo 227, par\u00e1grafo 2\u00ba) e foi inclu\u00eddo na Lei de Improbidade por for\u00e7a da Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia &#8211; LBI (Lei n\u00ba 13.146\/2015). Esse direito \u2013 conquistado pelas pessoas com defici\u00eancia, ap\u00f3s muitos anos de luta \u2013 tamb\u00e9m est\u00e1 consagrado como direito fundamental, pois consta da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia (CDPD), norma de natureza constitucional.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a supress\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o dos poderes p\u00fablicos, de cumprimento da exig\u00eancia de acessibilidade, constituir\u00e1 um flagrante retrocesso que, se concretizado, implicar\u00e1 viola\u00e7\u00e3o aos pactos internacionais que tratam do princ\u00edpio da progressividade dos direitos (Pacto Internacional sobre Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais, Decreto 591\/1992, e Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos em Mat\u00e9ria de Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais &#8211; Protocolo de San Salvador &#8211; Decreto 3.321\/1999).<\/p>\n<p>No REsp 1.607.472, o ministro do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, Herman Benjamin, classificou a acessibilidade como um direito essencial que se encontra inclu\u00eddo no conceito do m\u00ednimo existencial. A acessibilidade \u00e9 fundamental uma vez que, por meio dela, as pessoas com defici\u00eancia t\u00eam acesso a todos os demais direitos e, consequentemente, a uma vida digna, aut\u00f4noma e independente. \u00c9 inequ\u00edvoco que o Brasil precisa de mais acessibilidade (urban\u00edstica, arquitet\u00f4nica, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o e \u00e0 informa\u00e7\u00e3o,\u00a0digital, ao transporte, tecnol\u00f3gica, atitudinal &#8211; tal como preveem os artigos 9\u00ba da CDPD e 3\u00ba da LBI) e n\u00e3o menos.<\/p>\n<p>Atualmente a inobserv\u00e2ncia de requisitos de acessibilidade para pessoas com defici\u00eancia nas constru\u00e7\u00f5es e reformas em edifica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013\u00a0que gera ou mant\u00e9m barreiras arquitet\u00f4nicas \u2013 caracteriza ato de improbidade administrativa. O descumprimento das normas de acessibilidade, que hoje \u00e9 pun\u00edvel, passaria a n\u00e3o mais ser penalizado a partir da entrada em vigor da lei oriunda do PL n\u00ba 2.505\/2021, caso esse n\u00e3o seja modificado. Mudaria, ent\u00e3o, a natureza punitiva dessa conduta que, nos termos da CDPD e LBI, constitui discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os princ\u00edpios da acessibilidade e do desenho universal est\u00e3o previstos na Conven\u00e7\u00e3o e na LBI, entre outras. Negar acessibilidade comunicacional a uma pessoa surda que busca uma unidade de sa\u00fade pode significar negar o direito fundamental \u00e0 sua vida. De igual modo, negar acessibilidade arquitet\u00f4nica a uma pessoa parapl\u00e9gica\/tetrapl\u00e9gica pode significar a negativa dos direitos de ir e vir, de trabalhar e de participar da sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas. Negar acessibilidade implica tamb\u00e9m negar \u00e0 pessoa com defici\u00eancia cidadania e uma vida com autonomia e independ\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal negativa consiste em ato discriminat\u00f3rio pass\u00edvel de pena de reclus\u00e3o e multa (LBI, artigo 88), o qual deve ser censurado com maior severidade ainda quando praticado por agentes p\u00fablicos. Excluir, ent\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o a esses, as obriga\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 acessibilidade acarretar\u00e1 verdadeira contradi\u00e7\u00e3o com as imposi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias estabelecidas na CDPD, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais o Brasil se comprometeu, realizando todos os tr\u00e2mites para admiti-la com valor de emenda constitucional.<\/p>\n<p>A indigna\u00e7\u00e3o e o rep\u00fadio ao Projeto de Lei n\u00ba 2.505\/2021 decorrem, enfim, da compreens\u00e3o de que essa proposta legislativa representa inequ\u00edvoco retrocesso social, por retirar direitos j\u00e1 conquistados, e viola\u00e7\u00e3o direta \u00e0 CDPD, \u00e0 CR &#8211; especialmente aos\u00a0princ\u00edpios e valores constitucionais -, \u00e0 LBI e a outras legisla\u00e7\u00f5es, bem como representa significativo empecilho para a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais inclusiva para todas as pessoas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>REDE BRASILEIRA DE INCLUS\u00c3O DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA*<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>* <strong>Comp\u00f5em a Rede-In<\/strong>:\u00a0 Federac\u0327a\u0303o Brasileira das Associac\u0327o\u0303es de Si\u0301ndrome de Down \u2013 FBASD; Visibilidade Cegos Brasil; Associac\u0327a\u0303o Nacional de Membros(as) do Ministe\u0301rio Pu\u0301blico em Defesa das Pessoas com Deficie\u0302ncia e Idosos \u2013 AMPID; Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente \u2013 Rede MVI; Associac\u0327a\u0303o Brasileira por Ac\u0327a\u0303o pelos Direitos das Pessoas com Autismo \u2013 ABRAC\u0327A; Instituto JNG; Escola de Gente &#8211; Comunicac\u0327a\u0303o em Inclusa\u0303o; Instituto J\u00f4 Clemente \u2013 IJC; Associac\u0327a\u0303o de Pais, Amigos e Pessoas com Deficie\u0302ncia, de Funciona\u0301rios do Banco do Brasil e da Comunidade \u2013 APABB; Coletivo Brasileiro de Pesquisadores e Pesquisadoras dos Estudos da Defici\u00eancia \u2013 MANGATA; Mais Diferenc\u0327as \u2013 Educac\u0327a\u0303o e Cultura Inclusivas; Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Emprego Apoiado \u2013 ANEA; Coletivo Feminista Helen Keller; Instituto Rodrigo Mendes; Associa\u00e7\u00e3o Amigos Metrovi\u00e1rios dos Excepcionais &#8211; AME-SP; Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas e Izabel Maior.<\/p>\n<p>Para acessar o documento, clique aqui: <a href=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/Nota-Publica-de-Rep\u00fadio_Parlamentar_MariaPenha_2021.pdf\">Nota Publica de Rep\u00fadio_Parlamentar_MariaPenha_2021<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para acessar o texto em PDF, clique aqui: <a href=\"http:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/NOTA-SOBRE-O-PROJETO-DE-LEI-N\u00ba-2.505_2021_-.pdf\">NOTA SOBRE O PROJETO DE LEI N\u00ba 2.505_2021_<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Rede Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Rede-In), que atua nacionalmente em defesa dos direitos das pessoas com defici\u00eancia e congrega 16 organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, vem a p\u00fablico manifestar indigna\u00e7\u00e3o e rep\u00fadio ao Projeto de Lei n\u00ba 2.505\/2021, de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos\/SP). 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